TJCE - 3001316-68.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
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12/06/2024 13:55
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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12/06/2024 01:06
Decorrido prazo de G & M FORMATURA E EVENTOS EIRELI em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:06
Decorrido prazo de G & M FORMATURA E EVENTOS EIRELI em 11/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 27/05/2024. Documento: 86281818
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86281818
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24/05/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001316-68.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: G & M FORMATURA E EVENTOS EIRELI PROMOVIDO: JOAO GABRIEL SILVA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se o presente feito de ação cível na qual a competência territorial estaria fixada pelo endereço do réu e cuja carta de citação retornara com comprovação de mudança de endereço.
Com efeito, faz-se necessário observar, inicialmente, se há competência territorial desta Unidade para julgar o feito.
E, pela regra geral da competência de foro dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, aplica-se o endereço do domicílio do réu (art. 4º, I).
Entretanto, verifica-se que o atual endereço indicado da parte requerida está localizado na Rua Dr.
José Lino, 171, Mucuripe, localização diversa da circunscrição da Unidade, que tem como marco inicial o encontro da Av.
Desembargador Moreira com a Av.
Santos Dumont (início no n. 2960 e numeração par), com fulcro na Resolução do Órgão Especial do TJCE n. 03/2011, de 07.10.2011(V. no Sistema de Busca dos Juizados - http://sbje.tjce.jus.br/sbje-web/pages/localiza_juizado.jsf) Ademais, em sede de Juizado Especial, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício, assim prescreve o Enunciado 89 do FONAJE, vajamos: Enunciado 89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis. (Aprovado no XVI Encontro- Rio de Janeiro/RJ).
Ademais, cumpre observar que essa competência é absoluta, por se tratar de competência de foro regional dentro de uma mesma Comarca, como é o caso da Comarca de Fortaleza, uma vez que as regras ditadas pelo legislador estadual, visando a distribuição dos serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma comarca têm por objeto atender ao interesse público da boa administração da justiça.
Observada a incompetência territorial, o processo será extinto nos termos do art. 51, III, Lei 9.099/95.
Em face do exposto, determino, por sentença, a extinção do presente feito sem resolução do mérito, com o consequente arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Cancele-se, de imediato, a audiência já designada.
Sem condenação em custas, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I. e, após a observância das formalidades legais, ao arquivo.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
23/05/2024 06:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86281818
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22/05/2024 20:45
Extinto o processo por incompetência territorial
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17/05/2024 15:44
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024. Documento: 85318228
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85318228
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06/05/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3001316-68.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CANCELAMENTO AUDIÊNCIA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que a audiência de conciliação designada nestes autos eletrônicos para o dia 06/05/2024 - 15:00 horas fora cancelada, tendo em vista a ausência de citação da parte promovida, até o presente, conforme documento de id nº. 80629956 (AR Correios: "Mudou-se"), sem êxito para o endereço diligenciado. Certifico mais, neste mesmo Ato Ordinatório, considerando que a citação/intimação da parte requerida/executada não logrou êxito, que procedo a INTIMAÇÃO da parte Autora, eletronicamente, para indicar o endereço atual e correto da parte demandada, no prazo de 10 (dez) dias, como forma de emenda à inicial, e por inexistir citação editalícia no Sistema dos Juizados Especiais Estadual, não se aplicando o § 1º do art. 319, do NCPC, e/ou, ainda, em igual prazo, requerer o que entender de direito. Dou fé. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
03/05/2024 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85318228
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03/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 07:29
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2024 15:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/03/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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02/03/2024 11:41
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79235484
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08/02/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2024. Documento: 79235478
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07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79235484
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07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79235478
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06/02/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79235484
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06/02/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 16:44
Juntada de Certidão
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06/02/2024 16:41
Audiência Conciliação designada para 06/05/2024 15:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/02/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79235478
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06/02/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 16:36
Audiência Conciliação cancelada para 08/02/2024 14:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/02/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71862609
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71862609
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 24ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS AVENIDA SANTOS DUMONT, 7800, DUNAS-FORTALEZA-CE-CEP: 60.190-800 UNIDADE JUDICIÁRIA SITUADA DENTRO DA FANOR-FACULDADE NORDESTE CONTATOS DA UNIDADE: Telefones:(85) 3492-8305/8339/8375 Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/24UNIDADEDEJUIZADOESPECIALCIVELDACOMARCADEFORTALEZA CARTA DE INTIMAÇÃO Fortaleza-CE, 13 de novembro de 2023.
PROCESSO: 3001316-68.2023.8.06.0221 AUTOR: G & M FORMATURA E EVENTOS EIRELI PROMOVIDO(A): JOAO GABRIEL SILVA DE OLIVEIRA DATA DA AUDIÊNCIA: 08/02/2024 14:00 G & M FORMATURA E EVENTOS EIRELI Nome: G & M FORMATURA E EVENTOS EIRELIEndereço: ADVOGADO HORACIO RACCANELLO FILHO, 6326, SALA 02 COMPLEMENTO V PAVMTOSEGUNDO, ZONA 07, MARINGá - PR - CEP: 87020-035 A MMa.
Juíza da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Dra.
IJOSIANA CAVALCANTE SERPA INTIMA a parte Autora G & M FORMATURA E EVENTOS EIRELI para comparecer à audiência de conciliação especificada acima.
ADVERTÊNCIA: Em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a audiência será realizada de forma virtual.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo : A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7.
Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato. (meios de contato no timbre).
Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica.
Eu, ALINE DO SOCORRO DE FREITAS LOPES, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
SERVIDOR JUDICIÁRIO POR ORDEM DA MM JUÍZA DE DIREITO-IJOSIANA CAVALCANTE SERPA -
13/11/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71862609
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13/11/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 07/11/2023. Documento: 71523418
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06/11/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001316-68.2023.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: G & M FORMATURA E EVENTOS EIRELI PROMOVIDO: JOAO GABRIEL SILVA DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de ação cível, na qual o Autor ajuizou petição inicial de cobrança, mas cadastrou no sistema PJe como ação de execução de título executivo extrajudicial, equivocadamente.
Com efeito, converto o julgamento em diligência para dar continuidade ao feito e determino a retificação de classe para a classe adequada de PJEC - Procedimento de Juizados Especial Cível, com a designação de audiência e cumprimento dos expedientes citatórios/intimatórios.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
06/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 Documento: 71523418
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04/11/2023 09:34
Audiência Conciliação designada para 08/02/2024 14:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/11/2023 09:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/11/2023 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71523418
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04/11/2023 09:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/11/2023 22:28
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2023 10:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2023 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2023 10:01
Distribuído por sorteio
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22/08/2023 09:55
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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