TJCE - 0024306-42.2010.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
13/03/2025 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 11:32
Declarada incompetência
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06/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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13/02/2025 12:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/06/2024 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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10/06/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 13:48
Conclusos para despacho
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22/11/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE REBOUCAS MOREIRA em 14/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/10/2023 15:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 70727409
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26/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0024306-42.2010.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ESTADO DO CEARA e outros POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O Recebidos hoje.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Maria Doraci Costa Gomes e seu causídico Fabiano Aldo Alves Lima em face do Estado do Ceará, conforme petição às fls. 89/93.
Intimado, não apresentou impugnação o executado, conforme certidão de fl. 111, o que implica em concordância tácita com os cálculos.
Habilitação do Espólio de José Nunes Rodrigues deferida à fl. 138.
Considerando a ausência de oposição do executado ao valor pleiteado pelo exequente, bem como a verificação da consonância dos parâmetros utilizados com os previstos na sentença de fls. 63/71, homologo os cálculos de fls. 94/98, relativos à condenação principal e aos honorários advocatícios.
Quanto aos honorários de sucumbência, determino que sejam divididos igualmente, 50% (cinquenta por cento) para cada, portanto, entre Fabiano Aldo Alves Lima e o Espólio de José Nunes Rodrigues.
Determino ainda a intimação dos exequentes, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias junte(m) aos autos cópias legíveis dos documentos de identificação oficial e CPF da(os) credora(es)/beneficiário(s), bem como cópia dos seus comprovantes de dados bancários e, se for o caso, as informações exigidas nos arts. 14, 21 e 22 da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do TJCE, condição à qual se submete a expedição de seus respectivos Precatórios/RPV's.
Por fim, intime-se o advogado Fabiano Aldo Alves Lima e o Espólio de José Nunes Rodrigues, para que comprovem, nos presentes autos, em até 05 (cinco) dias, o devido recolhimento das custas da execução de seus créditos, haja vista que a gratuidade judiciária conferida à autora à ocasião do despacho inicial não se estende a seus patronos.
Empós, venham-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 18 de outubro de 2023. Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito -
26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 70727409
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25/10/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70727409
-
25/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 14:19
Conclusos para despacho
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17/06/2023 04:54
Mov. [87] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/06/2023 21:12
Mov. [86] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0125/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3096
-
14/06/2023 02:03
Mov. [85] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2023 14:03
Mov. [84] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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13/06/2023 14:02
Mov. [83] - Documento Analisado
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07/06/2023 13:27
Mov. [82] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2023 13:20
Mov. [81] - Conclusão
-
30/05/2023 15:45
Mov. [80] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02088899-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/05/2023 15:29
-
25/05/2023 22:06
Mov. [79] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0107/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3083
-
24/05/2023 02:05
Mov. [78] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0107/2023 Teor do ato: Cls. À SEJUD, para que realize o determinado no despacho de fl. 131. Empós, venham-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Advogados(s): Fabiano Aldo Alves Lim
-
23/05/2023 13:22
Mov. [77] - Documento Analisado
-
22/05/2023 14:04
Mov. [76] - Mero expediente: Cls. À SEJUD, para que realize o determinado no despacho de fl. 131. Empós, venham-me os autos conclusos. Expedientes necessários.
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19/05/2023 15:39
Mov. [75] - Conclusão
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01/02/2023 12:46
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01845766-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/02/2023 12:18
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31/01/2023 14:49
Mov. [73] - Mero expediente: Cls. Intime-se o atual advogado da autora para, no mesmo prazo e teor do despacho de fl. 112, apresentar manifestação. Empós, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários.
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30/01/2023 17:16
Mov. [72] - Conclusão
-
30/01/2023 17:15
Mov. [71] - Desarquivamento
-
13/10/2022 12:55
Mov. [70] - Encerrar análise
-
21/08/2022 23:35
Mov. [69] - Conclusão
-
01/08/2022 15:49
Mov. [68] - Encerrar análise
-
13/06/2022 21:46
Mov. [67] - Encerrar documento - restrição
-
06/05/2022 14:34
Mov. [66] - Concluso para Despacho
-
20/04/2022 19:13
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02033207-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/04/2022 18:56
-
18/04/2022 21:01
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0294/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 2825
-
13/04/2022 01:51
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2022 14:57
Mov. [62] - Documento Analisado
-
08/04/2022 19:47
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/10/2021 11:01
Mov. [60] - Conclusão
-
23/07/2021 13:58
Mov. [59] - Certidão emitida
-
23/07/2021 13:58
Mov. [58] - Decurso de Prazo
-
06/10/2019 14:17
Mov. [57] - Certidão emitida
-
25/09/2019 14:13
Mov. [56] - Certidão emitida
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13/09/2019 11:50
Mov. [55] - Mero expediente: Cls. Em virtude do pedido de habilitação de fls. 82/88, determino a citação da parte ora embargante, para se pronunciar, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 690 do CPC/2015. Exp. Nec.
-
28/02/2019 10:02
Mov. [54] - Conclusão
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28/02/2019 10:01
Mov. [53] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal da intimação referente ao Mandado de fl. 107 e nada foi apresentado ou requerido. O referido é verdade. Dou fé.
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08/08/2018 01:00
Mov. [52] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
24/07/2018 22:05
Mov. [51] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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05/04/2018 19:05
Mov. [50] - Certidão emitida
-
05/04/2018 19:05
Mov. [49] - Documento
-
05/04/2018 19:03
Mov. [48] - Documento
-
07/03/2018 12:05
Mov. [47] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/050607-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/04/2018 Local: Oficial de justiça - Rosana Maria de Almeida Oliveira
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07/03/2018 08:24
Mov. [46] - Certidão emitida
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22/02/2018 14:48
Mov. [45] - Mero expediente: Intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença nos próprios autos na forma do art. 535 do CPC/2015.Exp. Nec.
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22/02/2018 13:40
Mov. [44] - Conclusão
-
21/02/2018 17:49
Mov. [43] - Cumprimento de sentença
-
21/02/2018 17:49
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10086100-5 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Data: 21/02/2018 15:44
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21/02/2018 17:49
Mov. [41] - Entranhado: Entranhado o processo 0024306-42.2010.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em Procedimento Comum - Assunto principal: Contribuições Previdenciárias
-
21/02/2018 17:49
Mov. [40] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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09/12/2016 16:19
Mov. [39] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/12/2016 10:05
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10572590-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/12/2016 07:58
-
26/11/2015 13:07
Mov. [37] - Definitivo
-
26/11/2015 13:07
Mov. [36] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
20/11/2015 15:43
Mov. [35] - Decurso de Prazo
-
28/09/2015 15:36
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0329/2015 Data da Disponibilização: 25/09/2015 Data da Publicação: 28/09/2015 Número do Diário: 1296 Página: 305/306
-
24/09/2015 09:20
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2015 15:08
Mov. [32] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse na continuidade do feito, requerendo o que for de direito. Em caso de silêncio, arquivem-se os presentes autos.
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15/09/2015 09:27
Mov. [31] - Conclusão
-
14/09/2015 05:45
Mov. [30] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.15.10372805-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 14/09/2015 05:28
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09/07/2015 09:45
Mov. [29] - Conclusão
-
29/06/2015 10:44
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
29/06/2015 10:44
Mov. [27] - Trânsito em julgado
-
29/06/2015 10:42
Mov. [26] - Decurso de Prazo
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14/05/2015 09:06
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0156/2015 Data da Disponibilização: 13/05/2015 Data da Publicação: 14/05/2015 Número do Diário: 1202 Página: 240/241
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12/05/2015 07:10
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2015 16:55
Mov. [23] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2015 11:35
Mov. [22] - Concluso para Sentença
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27/04/2015 11:01
Mov. [21] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.15.10144411-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 27/04/2015 10:31
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10/11/2014 15:54
Mov. [20] - Decurso de Prazo
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07/09/2014 19:18
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0355/2014 Data da Disponibilização: 03/09/2014 Data da Publicação: 04/09/2014 Número do Diário: 1037 Página: 944
-
02/09/2014 11:27
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/08/2014 15:16
Mov. [17] - Decisão Proferida: R.H. Em se tratando, neste processo, de matéria tão somente de direito e já devidamente demonstrada, reconheço, ensejar ao mesmo, o julgamento preceituado no art. 330, inc. I do CPC. Decorrido o prazo in albis, abram-se vist
-
22/07/2014 10:10
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0197/2014 Data da Disponibilização: 13/06/2014 Data da Publicação: 16/06/2014 Número do Diário: 983 Página: 128/129
-
30/06/2014 10:58
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/06/2014 14:35
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71417121-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 18/06/2014 14:17
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12/06/2014 09:08
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0197/2014 Teor do ato: Intime-se a parte autor para, no pazo de 10 (dez) dias, replicar a contestação. Advogados(s): Fabiano Aldo Alves Lima (OAB 8767/CE)
-
02/06/2014 14:13
Mov. [12] - Mero expediente: Intime-se a parte autor para, no pazo de 10 (dez) dias, replicar a contestação.
-
27/02/2014 12:00
Mov. [11] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: META 2
-
16/12/2013 12:00
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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01/12/2010 12:00
Mov. [9] - Petição
-
01/12/2010 12:00
Mov. [8] - Mandado
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18/06/2010 09:24
Mov. [7] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARC
-
12/04/2010 11:43
Mov. [6] - Antecipação de tutela: CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA P/SELO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/03/2010 11:29
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO DESPACHO INICIAL - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/03/2010 11:35
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/03/2010 11:32
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO --RESTITUICAO / SUSPENSAO DE DESCONTO CODIGO N º820 MATRICULA Nº07805918 - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/03/2010 11:32
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/03/2010 11:41
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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