TJCE - 3000982-12.2023.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
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29/04/2024 17:14
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 00:05
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2024. Documento: 83441218
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10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83441218
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10/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO: 3000982-12.2023.8.06.0002 NATUREZA: AÇÃO DE COBRANÇA PROMOVENTE: EDIFÍCIO CONDOMÍNIO CHANCELER PROMOVIDO: JULIO DE MOURA ROLIM NETO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por EDIFÍCIO CONDOMÍNIO CHANCELER em face de JULIO DE MOURA ROLIM NETO.
Compulsando os autos, verifica-se que o promovente foi intimado na decisão de Id 72476032 para juntar aos autos: matrícula atualizada e individualizada do imóvel (apto. 403), instrumento procuratório atualizado (2023) e nova planilha de cálculo com discriminação dos juros (percentual), multa (percentual) e honorários advocatícios - se previstos na convenção condominial, sob pena de indeferimento da exordial (art. 292, inc.
I, art. 319 e art. 321, parágrafo único, todos do CPC).
A parte autora deixou de apresentar comprovante de matrícula atualizada e planilha de cálculo com a descriminação dos percentuais de juros e multa, conforme havia sido determinado, mesmo após concedido prorrogação do prazo no despacho de Id 78576850.
Sendo assim, ante o descumprimento da emenda à inicial, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 330, inc.
IV e art. 485, inc.
I, ambos do Código de Processo Civil c/c art. 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar em custas e honorários, por não serem devidos, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Bárbara Martins Silva Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUIZA DE DIREITO TITULAR -
09/04/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83441218
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02/04/2024 10:44
Indeferida a petição inicial
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01/04/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 14:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/03/2024 00:18
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 14:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 78576850
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 78576850
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01/03/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78576850
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23/01/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 14:06
Conclusos para despacho
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23/01/2024 00:17
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 22/01/2024 23:59.
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19/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72476032
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72476032
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72476032
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27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 3488-7327 / (85) 3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000982-12.2023.8.06.0002 PROMOVENTE: EDIFICIO CONDOMINIO CHANCELER PROMOVIDO: JULIO DE MOURA ROLIM NETO DECISÃO 1.
Inicialmente, verifica-se que todos os processos anteriores (3006118-97.2017, 3000267-72.2020, 3000268-57.2020, 3001058-98.2021 e 3000601-72.2021) estão devidamente arquivados, motivo pelo qual entendo não existir prevenção/litispendência. 2.
No entanto, antes de dar prosseguimento ao feito, determino que a Secretaria da Unidade proceda com a intimação da parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando matrícula atualizada e individualizada do imóvel (apto. 403), instrumento procuratório atualizado (2023) e nova planilha de cálculo com discriminação dos juros (percentual), multa (percentual) e honorários advocatícios - se previstos na convenção condominial -, sob pena de indeferimento da exordial (art. 292, inc.
I, art. 319 e art. 321, parágrafo único, todos do CPC). 3.
Por fim, a Secretaria da Unidade deverá: 3.1. na hipótese de manifestação tempestiva, concluir os autos para DESPACHO; ou 3.2. na hipótese de ausência de manifestação ou manifestação intempestiva, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 4.
Cumpra-se. Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
26/11/2023 22:12
Juntada de Certidão
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26/11/2023 22:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72476032
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26/11/2023 22:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72476032
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23/11/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2023 15:03
Conclusos para despacho
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14/11/2023 04:33
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71396772
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 3488-7327 / (85) 3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000982-12.2023.8.06.0002 PROMOVENTE: EDIFICIO CONDOMINIO CHANCELER PROMOVIDO: JULIO DE MOURA ROLIM NETO DESPACHO Intime-se o promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da prevenção apontada pelo sistema em face dos processos: 3006118-97.2017 (10ª Unidade dos Juizados Especiais), 3000267-72.2020 (10ª Unidade dos Juizados Especiais), 3000268-57.2020 (10ª Unidade dos Juizados Especiais), 3001058-98.2021 (12ª Unidade dos Juizados Especiais) e 3000601-72.2021 (10ª Unidade dos Juizados Especiais). Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71396772
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31/10/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71396772
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31/10/2023 10:14
Determinada Requisição de Informações
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30/10/2023 17:42
Conclusos para decisão
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30/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:42
Audiência Conciliação designada para 08/05/2024 14:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/10/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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