TJCE - 3000979-68.2023.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Intime-se a parte impugnada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação interposta às fls. retro.
Exp.
Nec. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Júnior Juiz Respondendo. -
03/08/2025 11:19
Juntada de Petição de Réplica
-
03/08/2025 11:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167239035
-
31/07/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2025 01:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/03/2025 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATUNDA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATUNDA em 07/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATUNDA em 19/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:01
Decorrido prazo de RONALDO FARIAS FEIJAO em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127141268
-
02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127141268
-
29/11/2024 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127141268
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29/11/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 09:49
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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26/11/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATUNDA em 29/08/2024 23:59.
-
08/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATUNDA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:09
Decorrido prazo de KAMILLA RUFINO MOREIRA MARTINS MESQUITA em 07/03/2024 23:59.
-
12/02/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 18:15
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2023. Documento: 73242489
-
13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73242489
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12/12/2023 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73242489
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12/12/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 21:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2023 00:05
Decorrido prazo de RONALDO FARIAS FEIJAO em 22/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 14:53
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 71183296
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26/10/2023 09:09
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000979-68.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: FRANCISCO ARTIDONIO BEZERRA MUNIZ ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: RONALDO FARIAS FEIJAO REU: MUNICIPIO DE CATUNDA ADV REU: REU: MUNICIPIO DE CATUNDA
Vistos. Com esteio nos arts. 350 e 351 do CPC/15, intime-se a parte promovente para apresentação facultativa de réplica, em quinze dias, sob pena de preclusão; superado o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para saneamento do feito, com apreciação de eventuais preliminares e prejudiciais de mérito argumentadas ou ex officio verificadas, bem assim para delineamento da etapa instrutória ou, caso despicienda, anúncio de julgamento antecipado do mérito. Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência -
26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71183296
-
25/10/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71183296
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25/10/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 20:00
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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