TJCE - 3000285-69.2016.8.06.0023
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
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30/11/2023 14:30
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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17/11/2023 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 14/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE MOURAO JUNIOR em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 04:04
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/10/2023. Documento: 70396534
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/10/2023. Documento: 70396534
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Shopping Benfica - Av.
Carapinima, 2200, 2º andar Telefone: (85) 98957-9076 | e-mail: [email protected] Processo nº 3000285-69.2016.8.06.0023CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Perdas e Danos]EXEQUENTE: FÁBIO JÚNIOR DA SILVEIRAEXECUTADOS: JOSÉ OSVANDO DA ROCHA, BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, verifico que a parte exequente foi intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar o endereço do executado ou apresentar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução.
Todavia, tendo decorrido o prazo, nada foi apresentado ou requerido.
Diante da ausência de manifestação da parte interessada, é importante destacar o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, in verbis: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários-mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. (...) §4º Não encontrando o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Ante o exposto, decreto a extinção da execução sem resolução do mérito, com amparo no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, determinando a expedição de certidão de crédito em favor do exequente, para fins de execução futura caso encontre bens passíveis de penhora e haja requerimento para tal. P.
R.
I. Fortaleza/CE, 09 de outubro de 2023. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 70396534
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26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 70396534
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25/10/2023 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70396534
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25/10/2023 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70396534
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25/10/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 15:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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09/10/2023 14:15
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 01:40
Decorrido prazo de JOSE MOURAO JUNIOR em 07/11/2022 23:59.
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10/10/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 15:10
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2022 15:03
Juntada de documento de comprovação
-
10/03/2022 18:23
Expedição de Carta precatória.
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26/08/2021 13:19
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2021 13:14
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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03/07/2021 16:22
Juntada de ordem de bloqueio
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03/07/2021 16:14
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/07/2021 16:13
Juntada de cálculo
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30/05/2020 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/03/2020 18:33
Conclusos para despacho
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22/10/2019 16:49
Juntada de documento de comprovação
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13/10/2019 17:32
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 03/10/2019 23:59:59.
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13/10/2019 04:05
Decorrido prazo de JOSE MOURAO JUNIOR em 25/07/2017 23:59:59.
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13/10/2019 03:09
Decorrido prazo de JOSE MOURAO JUNIOR em 02/05/2017 23:59:59.
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13/10/2019 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/05/2017 23:59:59.
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02/09/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2019 17:03
Expedição de Intimação.
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18/05/2018 18:20
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/05/2018 18:19
Juntada de cálculo
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03/04/2018 00:15
Decorrido prazo de JOSE MOURAO JUNIOR em 20/09/2016 23:59:59.
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01/03/2018 11:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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01/03/2018 11:45
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/01/2018 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2018 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2018 00:04
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR DA SILVEIRA em 26/08/2016 23:59:59.
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29/11/2017 13:48
Conclusos para despacho
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23/11/2017 14:08
Juntada de documento de comprovação
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08/11/2017 17:47
Conclusos para despacho
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08/11/2017 17:46
Juntada de documento de comprovação
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02/08/2017 12:41
Expedição de Carta precatória.
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03/07/2017 00:02
Decorrido prazo de JOSE MOURAO JUNIOR em 08/09/2016 23:59:59.
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29/06/2017 14:20
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2017 15:42
Expedição de Intimação.
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16/06/2017 11:13
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/06/2017 11:13
Juntada de cálculo
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14/06/2017 12:28
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2017 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2017 09:52
Conclusos para despacho
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31/05/2017 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2017 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2017 14:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/05/2017 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2017 14:26
Conclusos para despacho
-
27/04/2017 14:17
Juntada de Certidão
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25/04/2017 12:51
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2017 13:55
Expedição de Intimação.
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04/04/2017 13:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2017 13:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2017 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2016 16:42
Conclusos para julgamento
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22/11/2016 16:41
Juntada de ata da audiência
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07/10/2016 12:26
Expedição de Intimação.
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07/10/2016 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2016 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2016 12:21
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2016 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2016 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2016 10:15
Conclusos para julgamento
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30/08/2016 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/08/2016 23:59:59.
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25/08/2016 11:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2016 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/08/2016 23:59:59.
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27/07/2016 11:21
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2016 11:16
Audiência conciliação realizada para 27/07/2016 09:00 8º Juizado Especial Cível e Criminal.
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27/07/2016 08:55
Juntada de Petição de documento de identificação
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26/07/2016 12:27
Juntada de documento de comprovação
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19/07/2016 11:31
Juntada de documento de comprovação
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23/06/2016 13:17
Expedição de Citação.
-
23/06/2016 13:17
Expedição de Citação.
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21/06/2016 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2016 16:50
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2016 16:50
Audiência conciliação designada para 27/07/2016 09:00 8º Juizado Especial Cível e Criminal.
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21/06/2016 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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