TJCE - 3001579-88.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 10:37
Juntada de Certidão
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10/04/2023 10:37
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001579-88.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA EXECUTADO: LUIZA VIEIRA DE CASTRO Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 57532032.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Por todo o exposto, acolho o pedido de desistência formulado à id 57417650, razão pela qual EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ante a ausência de interesse recursal, transitada em julgado a presente sentença, deve a secretaria arquivar os autos com a devida baixa na estatística.
Expedientes necessários. -
05/04/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2023 12:37
Extinto o processo por desistência
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03/04/2023 08:34
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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27/02/2023 01:50
Conclusos para decisão
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27/02/2023 01:50
Juntada de Certidão
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21/12/2022 02:03
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 19/12/2022 23:59.
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21/12/2022 02:03
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 19/12/2022 23:59.
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21/12/2022 01:59
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 03:51
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 19/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001579-88.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA EXECUTADO: LUIZA VIEIRA DE CASTRO Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, OAB/PI 4273, HERBET DE CARVALHO CUNHA, OAB/CE 25241-A, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, OAB/CE 25696-A, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, OAB/CE 31599, PRISCILA DA SILVA TAVARES, OAB/CE 45002, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, proferido no ID de nº. 41031144.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos a matrícula atualizada do imóvel objeto da lide.
Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/11/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 11:37
Conclusos para decisão
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07/10/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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