TJCE - 3000877-35.2023.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 06:10
Decorrido prazo de RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 06:10
Decorrido prazo de LEONARDO NEGREIROS CONRADO DE LIMA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 06:10
Decorrido prazo de RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 06:10
Decorrido prazo de LEONARDO NEGREIROS CONRADO DE LIMA em 02/04/2025 23:59.
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24/03/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:02
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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22/03/2025 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2025 23:49
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/03/2025. Documento: 138756360
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138756360
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13/03/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138756360
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13/03/2025 11:25
Extinto o processo por desistência
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13/03/2025 00:45
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 00:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/02/2025 01:19
Decorrido prazo de RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO em 25/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133804353
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133804353
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03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3000877-35.2023.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IRMÃ LÚCIA EXECUTADA: MARGARET GAUSS GONDIM DESPACHO Cls. Verifico, conforme conteúdo da certidão do oficial de justiça (ID 133443810, pág. 29), abaixo em parte transcrita, que o mandado de citação não foi cumprido: CERTIFICO QUE RECEBI O PRESENTE MANDADO EM 23.01.2025.
EM CUMPRIMENTO AO MESMO, EM 24.01.2025 ÀS 10H30, ONDE FUI ATENDIDO NA PORTARIA PELO FUNCIONÁRIO, SR EDUARDO, O QUAL AFIRMOU QUE A EXECUTADA MOROU NAQUELE CONDOMÍNIO, ONDE ALUGAVA UMA UNIDADE, PORÉM, QUE HÁ MAIS DE UM ANO A MESMA MUDOU DE RESIDÊNCIA, NÃO SABENDO PRECISAR O SEU ATUAL ENDEREÇO, ESTANDO A UNIDADE ALUGADA POR OUTRA INQUILINA.
ANTE O EXPOSTO, NÃO FOI POSSÍVEL CITAR MARGARET GAUSS GONDIM, RAZÃO PELA QUAL RECOLHO O MANDADO À SECRETARIA PARA FINS DE DIREITO. Assim, intime-se o condomínio exequente para se manifestar, no prazo de quinze dias, devendo indicar o endereço atualizado da executada ou requerer o que entender de direito para estes fins, sob pena de arquivamento do processo. Caso indicado o endereço atualizado da executada, renovar o mandado de citação. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
31/01/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133804353
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30/01/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:05
Conclusos para despacho
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26/01/2025 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2025 18:46
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 18:02
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 18:00
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 17:49
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 15:49
Conclusos para despacho
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04/07/2024 02:02
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 04/12/2023 23:59.
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03/07/2024 03:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 03:16
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2024 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 12:55
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 10:12
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2023 14:41
Conclusos para decisão
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23/11/2023 14:41
Cancelada a movimentação processual
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20/11/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 70595451
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 3488-7327 / (85) 3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000877-35.2023.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO IRMA LUCIA EXECUTADA: MARGARET GAUSS GONDIM DECISÃO 1.
Intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando novo instrumento procuratório atualizado (2023), sob pena de indeferimento da exordial (art. 801 do Código de Processo Civil). 2.
Por fim, a Secretaria da Unidade deverá: 2.1. em caso de manifestação tempestiva, concluir os autos para DESPACHO; ou 2.2. em caso de manifestação intempestiva, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 3.
Cumpra-se. Intime-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 70595451
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08/11/2023 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70595451
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16/10/2023 12:19
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 09:17
Conclusos para despacho
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29/09/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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