TJCE - 3002312-31.2023.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 10:41
Expedido alvará de levantamento
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12/06/2024 10:41
Juntada de Certidão
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11/06/2024 22:12
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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11/06/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:19
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
11/06/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RODRIGUES CAVALCANTI em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RODRIGUES CAVALCANTI em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:16
Decorrido prazo de Enel em 06/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/05/2024. Documento: 86259333
-
23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86259333
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 - e-mail: [email protected] - WhatsApp: (85) 8165-8610 Processo nº 3002312-31.2023.8.06.0071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCILENE VALENTIM DE SOUZA REQUERIDO: Enel SENTENÇA Cuida-se de pedido cumprimento de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
Após intimado, o executado cumpriu voluntariamente a obrigação, efetuando depósito do montante executado, conforme comprovante anexo ao ID 86153458.
Intimado(a) para se manifestar sobre o depósito realizado, o(a) exequente não se o se opôs, limitando-se a informar os dados bancários para recebimento do montante. Diante do exposto, extingo o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada.
DETERMINO: a) A imediata expedição de alvará judicial em nome do(a) autor(a) FRANCILENE VALENTIM DE SOUZA, CPF: *81.***.*95-68 , autorizando a Caixa Econômica Federal a realizar a transferência do valor de R$ 3.144,61, acrescido de juros e correção monetária, se houver, da conta judicial nº 01530246-5, agência 0684, para a conta bancária com os seguintes dados: Conta corrente nº 01007689-1, agência nº 1054, Banco Santander, de titularidade de FRANCILENE VALENTIM DE SOUZA, CPF: *81.***.*95-68. b) Proceda-se o envio do(s) alvará(s) para cumprimento por meio do SAE - Sistema de Alvará Eletrônico. c) Intimem-se as partes, autora e ré por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 (dez) dias. d) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se. Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
22/05/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86259333
-
22/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2024 09:26
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 12:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84663995
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84663995
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3002312-31.2023.8.06.0071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCILENE VALENTIM DE SOUZA REU: ENEL DESPACHO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença formulado pelo(a) AUTOR: FRANCILENE VALENTIM DE SOUZA em processo arquivado. Recebo o pedido de cumprimento de sentença e DETERMINO: 1) A reativação do processo e a evolução da Classe Processual da fase de conhecimento para cumprimento de sentença. 2) A intime-se o(a) REU: ENEL , através de sua procuradoria , para pagamento voluntário da dívida executada, conforme petição de ID 82278199, no prazo de 15(quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523 caput e § 1º do Código de Processo Civil. 3) Intime-se, de logo, a parte exequente, através de seu advogado, via DJEN, para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para transferência do montante em caso de depósito voluntário, mencionando número e tipo de conta, número da agência e nome do banco, CPF/CNPJ e nome do titular, de preferência o (a) autor(a) da ação, haja em vista que a liberação de valores depositados em contas judiciais estão ocorrendo através de transferência bancária, em atenção a portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Ceará, publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 02-04-2020. 4) Havendo pagamento na forma requerida pelo exequente, retorne-me os autos conclusos para sentença de extinção. 5) Caso o pagamento não seja de forma integral, retorne-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. 6) Decorrido o prazo e não havendo pagamento voluntário, sem manifestação da parte executada, proceda-se ordem de bloqueio e transferência, via SISBAJUD do valor da dívida executada, acrescida da multa prevista no art. 523 § 1º do CPC. 7) Transferido o valor bloqueado para conta judicial, intime-se o(a) REU: ENEL , através de sua procuradoria via sistema , para apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 52 inciso IX da Lei 9099/95). 8) Decorrido o prazo sem manifestação do executado retorne-me os autos conclusos para sentença de extinção. 9) Havendo apresentação de embargos, volte-me conclusos para decisão. Crato-CE, data do sistema. Juiz de Direito. Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
25/04/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84663995
-
25/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/04/2024 12:37
Processo Reativado
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22/04/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:09
Conclusos para decisão
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13/03/2024 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:07
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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13/03/2024 00:35
Decorrido prazo de FRANCILENE VALENTIM DE SOUZA em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:39
Decorrido prazo de Enel em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80265420
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26/02/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:30
Julgado procedente o pedido
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23/02/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79315528
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19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79315528
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16/02/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79315528
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16/02/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:48
Decretada a revelia
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15/02/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 10:49
Conclusos para despacho
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23/01/2024 10:19
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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23/01/2024 09:35
Juntada de Petição de réplica
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16/01/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 71724009
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13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3002312-31.2023.8.06.0071 Ação: [Acidente de Trânsito] Promovente(s): AUTOR: FRANCILENE VALENTIM DE SOUZA Promovido(s): Enel Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 23/01/2024 10:00 será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma Microsoft Teams disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo gerado o seguinte link: https://link.tjce.jus.br/b0dea5 Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: FRANCILENE VALENTIM DE SOUZA, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Citação e intimação da(s) parte(s) promovida(s): PROMOVIDO: ENEL, via sistema, por meio de procuradoria.
IMPORTANTE: - As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando link acima mencionado. - A parte e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 90999/95. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 9 de novembro de 2023. -
13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71724009
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10/11/2023 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71724009
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09/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:37
Juntada de Certidão
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08/11/2023 12:58
Juntada de Certidão
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06/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:48
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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06/10/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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