TJCE - 0051024-65.2020.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 01:35
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71538581
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09/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 0051024-65.2020.8.06.0053 [Ameaça] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) MP / OFENDIDO: POLICIA CIVIL DO CEARA, JAILSON ROSA DA ROCHA, ANTONIO SANDERSON DE VASCONCELOS TEIXEIRA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ AUTOR DO FATO: ANTONIO SANDERSON DE VASCONCELOS TEIXEIRA, JAILSON ROSA DA ROCHA S E N T E N Ç A Tratam os presentes autos de TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA lavrado para apurar o crime previsto no art. 147 do CP, supostamente praticado em meados de 06/11/2020 por ANTONIO SANDERSON DE VASCONCELOS TEIXEIRA e JAILSON ROSA DA ROCHA.
Até o presente momento, aguarda-se a designação de audiência.
Em essência, é o relatório.
Passo a fundamentar e decidir. Compulsando os autos, verifica-se que o crime em questão foi supostamente praticado em 06/11/2020.
A pena máxima privativa de liberdade cominada para o delito em apreço (art. 147 do CP) é de 06 (seis) meses, aplicando-se, portanto, o prazo prescricional previsto no art. 109, VI, do CPB, qual seja, o prazo de 3 (três) anos. Nessa toada, a prescrição ocorreu em 06/11/2023 (art. 109, VI, c/c os art. 111, I, do Código Penal). Assim sendo, com base na fundamentação supra, declaro EXTINTA a pretensão punitiva em relação ao delito em tela, em virtude de ter ocorrido a prescrição. Publique-se.
Registre-se.
Dê-se vista ao MP.
Considerando o Enunciado Criminal do FONAJE de nº 105, que dispensa a intimação do autor do fato das sentenças que extinguem a sua punibilidade, determino o ARQUIVAMENTO dos autos após a intimação do Ministério Público dessa sentença. Camocim - CE, datado e assinado digitalmente. Amaiara Cisne Gomes Juíza de Direito -
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71538581
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08/11/2023 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71538581
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08/11/2023 10:42
Extinta a punibilidade por prescrição
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06/11/2023 09:28
Conclusos para julgamento
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07/09/2023 23:48
Juntada de Certidão
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07/09/2023 23:48
Audiência Preliminar designada para 15/01/2024 11:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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11/07/2023 14:23
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 14:16
Conclusos para despacho
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27/07/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 00:11
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 21/07/2022 23:59.
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28/06/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 07:41
Conclusos para despacho
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14/06/2022 12:10
Audiência Preliminar realizada para 14/06/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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10/06/2022 16:06
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2022 16:00
Juntada de documento de comprovação
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02/06/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 10:09
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2022 10:02
Audiência Preliminar designada para 14/06/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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27/11/2021 04:29
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/09/2021 11:48
Mov. [9] - Mero expediente: Designe a secretaria a Audiência Preliminar, conforme parecer no Ministério Público. Expedientes necessários.
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17/07/2021 06:39
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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16/07/2021 16:08
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00396197-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 16/07/2021 15:30
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08/07/2021 11:01
Mov. [6] - Certidão emitida
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08/07/2021 11:00
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imp
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14/01/2021 15:38
Mov. [4] - Processo Redistribuído por Sorteio: RESOLUÇÃO 07/2020
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14/01/2021 15:38
Mov. [3] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃO 07/2020
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16/11/2020 11:31
Mov. [2] - Expedição de Ato Ordinatório: Abra-se VISTA ao Representante do Ministério Público.
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10/11/2020 12:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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