TJCE - 3000413-98.2023.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 02:11
Decorrido prazo de ALINE DAMASCENO BARBOSA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:11
Decorrido prazo de FRANCIELDA SERVOLO SABOIA em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85298108
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85298108
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85298108
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85298108
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3000413-98.2023.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Levantamento de Valor] Promovente: Nome: FRANCIELDA SERVOLO SABOIAEndereço: Rua Francisco Cleyton Cardoso Martins, 137, Planalto, CRATEúS - CE - CEP: 63702-575 Promovido(a): Nome: ESTADO DO CEARAEndereço: Avenida Doutor José Martins Rodrigues, 150, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-520 DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre o documento ID. 84866132, requerendo o que entender de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza de Direito -
03/05/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85298108
-
03/05/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85298108
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02/05/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:06
Conclusos para despacho
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02/05/2024 10:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/04/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 23:51
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 23:49
Juntada de Ofício
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12/04/2024 23:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/04/2024 14:47
Juntada de informação
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09/04/2024 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 18:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83157940
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83157940
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25/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de Crateús 2ª Vara Cível da Comarca de Crateús INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000413-98.2023.8.06.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: FRANCIELDA SERVOLO SABOIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE DAMASCENO BARBOSA - CE40582 e FRANCIELDA SERVOLO SABOIA - CE37815 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório (ID 83157933)proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CRATEÚS, 22 de março de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Crateús -
22/03/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83157940
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22/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 14:31
Juntada de informação
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03/03/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:05
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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03/02/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/02/2024 23:59.
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05/12/2023 00:50
Decorrido prazo de FRANCIELDA SERVOLO SABOIA em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/11/2023. Documento: 71195943
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3000413-98.2023.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Levantamento de Valor] Promovente: Nome: FRANCIELDA SERVOLO SABOIAEndereço: Rua Francisco Cleyton Cardoso Martins, 137, Planalto, CRATEúS - CE - CEP: 63702-575 Promovido(a): Nome: ESTADO DO CEARAEndereço: Avenida Doutor José Martins Rodrigues, 150, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-520 SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Judicial ajuizada por FRANCIELDA SERVOLO SABOIA em face do ESTADO DO CEARÁ, para fins de recebimento de honorários quando da sua atuação enquanto advogada dativa nos autos do processo de n.º 0001286-91.2019.8.06.0070, que tramitou perante a 3ª Vara da Comarca de Crateús.
Juntou documentos (IDs. 58062336 e ss..) Citado, o Estado do Ceará deixou decorrer o prazo sem nada apresentar ou requerer (ID. 70333030).
Vieram-me conclusos. É o breve relato.
Decido.
Analisando os autos, observa-se que o montante devido à exequente se encontra devidamente discriminado nos IDs. 58062341 (fls. 06) e 58062343, sendo que não fora apresentada impugnação pelo executado, apesar de regularmente citado (ID. 70333030).
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor apresentado pela exequente, no importe de R$ 3.131,16 (três mil cento e trinta e um reais e dezesseis centavos), a ser objeto de pagamento via requisição de pequeno valor, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC.
Sem custas ou honorários, diante da não apresentação de impugnação pelo executado.
Transitada em julgado, realize-se o cadastro de Requisição de Pequeno Valor (RPV), por meio do sistema SAPRE, em desfavor do Estado do Ceará.
No caso de pendência de alguma informação para alimentação do sistema SAPRE, deve a Secretaria intimar a parte credora, por meio de ato ordinatório, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados necessários.
P.R.I.
Cumpridas as formalidades e nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71195943
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08/11/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71195943
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08/11/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 18:00
Julgado procedente o pedido
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06/10/2023 15:18
Conclusos para despacho
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28/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/07/2023 23:59.
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05/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 11:17
Conclusos para decisão
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17/04/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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