TJCE - 3001394-68.2016.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:07
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 13:11
Juntada de documento de comprovação
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17/05/2024 01:46
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/05/2024. Documento: 85044417
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30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85044417
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 - e-mail: [email protected] - WhatsApp: (85) 8165-8610 Processo nº 3001394-68.2016.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS FIGUEIREDO DA SILVA REQUERIDO: OI MOVEL S.A. SENTENÇA: Dispensado o relatório nos termos da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de pedido e execução de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
A obrigação restou satisfeita tendo inclusive já sido expedido alvará para levantamento do montante depositado judicialmente.
Diante do exposto, extingo o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil. a) Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 (dez) dias. b) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se. Crato/CE, data da publicação no sistema. Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
29/04/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85044417
-
29/04/2024 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 13:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 10:23
Juntada de Certidão
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25/04/2024 12:10
Expedição de Alvará.
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25/04/2024 11:42
Juntada de Certidão
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24/04/2024 17:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/04/2024 17:42
Processo Reativado
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19/04/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:08
Conclusos para decisão
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12/04/2024 07:00
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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09/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 70639734
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3001394-68.2016.8.06.0072 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZINHA DE JESUS FIGUEIREDO DA SILVA REU: OI MOVEL S.A. DESPACHO Defiro o pedido formulado pela parte autora na petição retro, de conformidade com o Enunciado 75 do FONAJE: "ENUNCIADO 75 - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES). (Substitui o Enunciado 45). DETERMINO: a)Expeça-se a certidão do crédito da autora. b) Ato seguinte, intime-se a autora, por seu advogado, via publicação do DJEN, para o recebimento da certidão. c) Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos. Crato-CE, data da publicação. JUIZ DE DIREITO Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 70639734
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07/11/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70639734
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01/11/2023 09:33
Expedição de Ofício.
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31/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
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18/10/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 17:04
Processo Desarquivado
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13/10/2019 09:25
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 19/07/2018 23:59:59.
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13/10/2019 09:25
Decorrido prazo de ALAMO MADSON MORAIS TELES em 25/07/2018 23:59:59.
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13/10/2019 08:36
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 14/05/2018 23:59:59.
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13/10/2019 07:38
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 07/03/2018 23:59:59.
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24/07/2018 12:44
Arquivado Definitivamente
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24/07/2018 12:44
Transitado em julgado em 23/07/2018
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29/06/2018 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2018 10:59
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2018 09:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/05/2018 08:24
Conclusos para decisão
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11/05/2018 18:06
Juntada de Petição de petição
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10/05/2018 14:55
Juntada de Petição de petição
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03/05/2018 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2018 12:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2018 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2018 12:13
Juntada de documento de comprovação
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22/03/2018 10:00
Conclusos para despacho
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22/03/2018 09:59
Transitado em julgado em 08/03/2018
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15/03/2018 09:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2018 11:00
Juntada de Petição de petição
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15/02/2018 10:14
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2018 10:14
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2018 11:39
Julgado procedente o pedido
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10/03/2017 13:24
Conclusos para julgamento
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24/02/2017 17:14
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2017 16:06
Audiência conciliação realizada para 14/02/2017 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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14/02/2017 08:35
Juntada de Petição de petição
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14/02/2017 08:31
Juntada de Petição de petição
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14/02/2017 08:31
Juntada de Petição de petição
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13/02/2017 16:37
Juntada de Petição de petição
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13/02/2017 14:23
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2017 11:05
Juntada de citação
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23/01/2017 11:01
Juntada de citação
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17/01/2017 16:54
Juntada de Petição de petição
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09/01/2017 14:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2016 17:28
Expedição de Citação.
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05/12/2016 17:28
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2016 15:28
Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2016 20:23
Conclusos para decisão
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17/11/2016 20:23
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2016 20:23
Audiência conciliação designada para 14/02/2017 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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17/11/2016 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2016
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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