TJCE - 0122198-82.2009.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:45
Decorrido prazo de SASKIA CRISTHINE BEDE CAMILO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:45
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO MACHADO DE ALMEIDA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:45
Decorrido prazo de LAWRENCIA FRAGONAT ALENCAR SALES em 06/08/2025 23:59.
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04/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 160994353
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160994353
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 2029, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0122198-82.2009.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Assistência Judiciária Gratuita] AUTOR: ESTADO DO CEARA e outros (2) REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros A decisão do Id. 38187353 deferiu o pedido de habilitação formulado pelos herdeiros de Francisco Pereira do Nascimento constante do Id. 38188080 e seguintes.
Conforme Id. 38187352, requereu o Estado do Ceará a reconsideração da decisão citada, tendo o Ministério Público se manifestado pelo indeferimento do pedido, bem como pela intimação das partes sobre a necessidade da produção de provas em audiência (Id. 127794826).
Esse o breve relato.
Passo à decisão. 1.
Ausente previsão legal para o processamento de pleitos como o Id. 38187352, desconheço aludido requerimento. 2.
Contudo, dizendo respeito a matéria nele veiculada a existência de pressupostos de constituição (competência, conforme arts. 42 e 44, do CPC) e validade (legitimidade da parte autora, conforme art. 17, do CPC) do processo, matéria de ordem pública, ante a ausência de competência deste juízo fazendário para definir quem são os sucessores da extinta parte, e de que forma o bem da vida perseguido será dividido entre esses, reputo ser o caso de chamar o feito à ordem para, tornando sem efeito a decisão do Id 38187353, determinar aos interessados que promovam a sucessão processual da parte falecida por seu correspondente espólio. Devida a providência, inclusive, ante o disposto no art. 110 do CPC, que prioriza, havendo bens inventariáveis, como é o crédito objeto deste feito (art. 620, IV, g, do CPC), a sucessão processual pelo Espólio do litigante falecido, devidamente representado por seu inventariante, nomeado judicial ou extrajudicialmente. Tendo sido concluído o processo de inventário anteriormente aberto, a habilitação deverá ocorrer por meio dos herdeiros devidamente aquinhoados com o todo ou parte do crédito objeto da demanda.
Não tendo sido o crédito objeto deste feito objeto de partilha por motivo de sonegação, deverão os interessados providenciar a sobrepartilha, observando, ademais, o que acima consignado. Intimem-se.
Prazo: 30 dias.
Pena de extinção do processo (art. 313, § 2º, II, parte final, c/c art. 485, X, do CPC). 3.
Com ou sem manifestação, autos novamente conclusos. 4.
Expediente necessário. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
23/06/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160994353
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23/06/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:34
Conclusos para despacho
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05/12/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/12/2023 23:59.
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21/11/2023 01:37
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO MACHADO DE ALMEIDA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:09
Decorrido prazo de SASKIA CRISTHINE BEDE CAMILO em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:09
Decorrido prazo de LAWRENCIA FRAGONAT ALENCAR SALES em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 70984510
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0122198-82.2009.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Assistência Judiciária Gratuita] AUTOR: ESTADO DO CEARA e outros (2) REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros Intime-se a parte autora para que se manifeste dentro do prazo legal sobre a petição apresentada pelo Estado do Ceará no ID nº 38187352.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 70984510
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08/11/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70984510
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08/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 10:00
Conclusos para despacho
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24/10/2022 08:42
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/05/2022 10:18
Mov. [64] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/03/2022 18:53
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01977873-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/03/2022 18:49
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09/11/2021 10:04
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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06/10/2021 09:25
Mov. [61] - Certidão emitida
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06/10/2021 09:24
Mov. [60] - Encerrar documento - restrição
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06/10/2021 09:24
Mov. [59] - Encerrar documento - restrição
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06/10/2021 09:23
Mov. [58] - Decurso de Prazo
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06/10/2021 09:22
Mov. [57] - Encerrar documento - restrição
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28/05/2021 16:15
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02083690-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/05/2021 15:51
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28/05/2021 09:26
Mov. [55] - Certidão emitida
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18/05/2021 20:42
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0172/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 2612
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18/05/2021 20:42
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0172/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 2612
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17/05/2021 11:40
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0172/2021 Teor do ato: Pelo exposto, DEFIRO, portanto, o pedido de habilitação formulado pelos de herdeiros de Francisco Pereira do Nascimento. Advogados(s): Jose Eduardo Machado de Almeida
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17/05/2021 08:49
Mov. [51] - Certidão emitida
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17/05/2021 08:49
Mov. [50] - Documento Analisado
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14/05/2021 19:55
Mov. [49] - Outras Decisões: Pelo exposto, DEFIRO, portanto, o pedido de habilitação formulado pelos de herdeiros de Francisco Pereira do Nascimento.
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01/02/2020 11:56
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01048440-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/02/2020 11:46
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19/02/2019 09:49
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01098969-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/02/2019 19:15
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22/10/2018 16:48
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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22/10/2018 16:48
Mov. [45] - Encerrar documento - benefício
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22/10/2018 16:48
Mov. [44] - Decurso de Prazo
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13/08/2018 17:56
Mov. [43] - Certidão emitida
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13/08/2018 17:56
Mov. [42] - Documento
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13/08/2018 17:54
Mov. [41] - Documento
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07/08/2018 16:00
Mov. [40] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/167107-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/08/2018 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
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24/07/2018 14:37
Mov. [39] - Certidão emitida
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23/07/2018 15:27
Mov. [38] - Mero expediente: Cite-se o Estado do Ceará para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de habilitação de herdeiros do espólio de Francisco Pereira do Nascimento, nos termos do art. 690, do CPC/2015. Expeça-se mandado de cita
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20/07/2018 16:51
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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17/07/2018 17:13
Mov. [36] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/18
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17/07/2018 17:13
Mov. [35] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/18
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08/10/2015 14:47
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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08/10/2015 10:46
Mov. [33] - Certidão emitida
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07/10/2015 15:51
Mov. [32] - Conclusão
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07/10/2015 15:51
Mov. [31] - Certidão emitida
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06/10/2015 13:59
Mov. [30] - Mero expediente: Feito paralisado. À conclusão para análise do feito.
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27/03/2015 11:22
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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23/03/2015 19:16
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10098576-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/03/2015 17:41
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26/02/2015 14:25
Mov. [27] - Conclusão
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26/02/2015 14:24
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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26/02/2015 12:05
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10063019-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/02/2015 11:48
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02/06/2014 12:01
Mov. [24] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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08/01/2014 12:00
Mov. [23] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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08/01/2014 12:00
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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08/01/2014 12:00
Mov. [21] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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08/01/2014 12:00
Mov. [20] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1, 2 3 6 Fazenda Pública
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08/01/2014 12:00
Mov. [19] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição 1, 2 3 6 Fazenda Pública
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22/11/2012 12:00
Mov. [18] - Expedição de Carta
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09/11/2012 12:00
Mov. [17] - Mero expediente: A vista da petição intermediária de fl. 100, intimem-se os autores, por carta com Ar, a constituir, em 10 (dez) dias, novo patrono para o patrocínio de sua causa. Intimação de urgência. Fortaleza, 09 de novembro de 2012. Franc
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17/11/2011 12:00
Mov. [16] - Petição
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14/03/2011 12:00
Mov. [15] - Entranhado: Entranhado o processo 012.21.988220-0/80000 - Classe: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Ordinário - Assunto principal:
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14/03/2011 12:00
Mov. [14] - Petição
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10/03/2010 15:18
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO A-9 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/03/2010 17:27
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PARA JUNTADA DE PETIÇÃO, A(104). - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/03/2010 17:24
Mov. [11] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/03/2010 17:15
Mov. [10] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DRª SARQUIA CRISTHINE BEDE FUNCIONARIO: DIEGO NO. DAS FOLHAS: 88 DATA INICIAL DO PRAZO: 04/03/2010 DATA FINAL DO PRAZO: 04/04/2010 C
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04/03/2010 16:56
Mov. [9] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PGE PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/02/2010 16:34
Mov. [8] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do estado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO ESTADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. FELIPE SILVEIRA AGUIAR FUNCIONARIO: GILBERTO NO. DAS FOLHAS: 62 DATA INICIAL DO PRAZO: 23/02/2010 DATA
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12/02/2010 14:26
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AGUARDANDO AUDIÊNCIA: 04/03/2010 HORA: 15:00 HS 93 D - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/01/2010 11:29
Mov. [6] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: ALVARÁ CUMPRIR DESPACHO 94 - B - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/11/2009 18:04
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PARA DESPACHO INICIAL - 71-A - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/11/2009 17:03
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/11/2009 17:01
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/11/2009 17:01
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/10/2009 10:18
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2009
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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