TJCE - 0209237-63.2022.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 04:47
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIUS PORTO GUILHON em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 04:47
Decorrido prazo de LINCOLN TEODORO MOREIRA AGUIAR em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 04:47
Decorrido prazo de MARINA GUILHON DOWSLEY PORTELLA em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 12:24
Juntada de Petição de resposta
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17/07/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 05:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 20:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 09:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 09:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162378648
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01/07/2025 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162378648
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone e Whatsapp: (85) 3108-2053 Processo: 0209237-63.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Segurança em Edificações] Parte Autora: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Parte Ré: Norival Missiano e outros (37) Valor da Causa: RR$ 100.000,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Imperioso observar que esta Ação Cominatória foi ajuizada pelo Município de Fortaleza em face dos 23(vinte e três) proprietários identificados do Condomínio Vinas Del Mar, a qual tem como objetivo compelir os réus a realizar obras de reparo necessárias à correção da situação de risco de desabamento do edifício situado na Avenida Dioguinho, nº 6.100, Praia do Futuro, Fortaleza/CE, CEP 60.183-724, constatada em diversas oportunidades pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, ou, em último caso, a demolir o prédio às suas expensas, com remoção do entulho do local, para eliminação do risco.
Em decorrência do número elevado de réus identificados, passo a analisar individualmente cada caso: 1) JOSE MILTON DE OLIVEIRA FONTENELLE Parte ré devidamente citada, conforme certidão de id63096505, tendo habilitado advogado, conforme procuração de id63096044 e apresentado contestação no id63096490, requerendo a improcedência do pleito autoral, sob o argumento de que a recuperação do bem se encontra em andamento. 2) MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS ARAUJO Parte ré devidamente citada, conforme certidão de id63096489, tendo habilitado advogado, conforme procuração de id63096035 e apresentado contestação no id63096490, requerendo a improcedência do pleito autoral, sob o argumento de que a recuperação do bem encontra-se em andamento. 3) KELSON CARNEIRO DE OLIVEIRA Parte ré devidamente citada, conforme certidão de id63096065, não tendo apresentado contestação até o momento, razão pela qual decreto sua REVELIA deixando de aplicar ao caso os efeitos do art.344 do CPC, haja vista existir contestação apresentada pelos demais litisconsortes passivos. 4) ROBIVALDO CORREIA DE VASCONCELOS Parte ré devidamente citada, conforme certidão de id63096061, não tendo apresentado contestação até o momento, razão pela qual decreto sua REVELIA deixando de aplicar ao caso os efeitos do art.344 do CPC, haja vista existir contestação apresentada pelos demais litisconsortes passivos. 5) KLERYSTON MASSARU MOTA TODA Parte ré devidamente citada, conforme certidão de id63094947, tendo habilitado advogado, conforme procuração de id63096053 e apresentado contestação no id63096490, requerendo a improcedência do pleito autoral, sob o argumento de que a recuperação do bem encontra-se em andamento. 6) RUI ALBERTO MONTEIRO GUILHON Parte ré devidamente citada, conforme certidão de id63096062, tendo habilitado advogado, conforme procuração de id63096360 e apresentado contestação no id63096490, requerendo a improcedência do pleito autoral, sob o argumento de que a recuperação do bem encontra-se em andamento. 7) MARIA INEZITA DO ESPIRITO SANTO.
Apesar de não ter sido formalmente citada pelo oficial de justiça (id63094949), o nome da ré em questão consta na contestação de id63096490.
Considerando que não foi possível localizar a respectiva procuração, necessário se faz intimar a advogado habilitada para juntar o referido documento. 8) WASHINGTON SANTOS DE SOUZA Parte ré devidamente citada, conforme certidão de id63096511, tendo habilitado advogado, conforme procuração de id63096039 e apresentado contestação no id63096490, requerendo a improcedência do pleito autoral, sob o argumento de que a recuperação do bem encontra-se em andamento. 9) MARIA EMIKO HISADOMI DE OLIVEIRA Parte ré devidamente citada, conforme certidão de id63096333, tendo habilitado advogado, conforme procuração de id63096362 e apresentado contestação no id63096490, requerendo a improcedência do pleito autoral, sob o argumento de que a recuperação do bem encontra-se em andamento. 10) ESPOLIO DE NORIVAL MISSIANO, Parte falecida, conforme certidão de id63096368.
Considerando que a viúva do referido réu consta no polo passivo destes autos (Sra.
MARIA EMIKO HISADOMI DE OLIVEIRA) entendo que este encontra-se devidamente representado. 11) JOSE MARTIN PURULL AYLA Apesar de não ter sido formalmente citado (id63096481), o referido réu compareceu espontaneamente no processo em apreço, tendo habilitado advogado, conforme procuração de id63096052 e apresentado contestação no id63096490, requerendo a improcedência do pleito autoral, sob o argumento de que a recuperação do bem encontra-se em andamento. 12) FRANCISCA OLIVEIRA DO VALE Parte ré devidamente citada, conforme certidão de id63096510, tendo habilitado a Defensoria Pública como representante jurídico e apresentado contestação no id63096072, requerendo a improcedência do pleito autoral, sob o argumento de que a recuperação do bem encontra-se em andamento. 13) RUTH MARIA DE OLIVEIRA MOTA Parte ré devidamente citada, conforme certidão de id63096058, tendo habilitado advogado, conforme procuração de id63096051 e apresentado contestação no id63096490, requerendo a improcedência do pleito autoral, sob o argumento de que a recuperação do bem encontra-se em andamento. 14) ESPOLIO LAPLACE FREITAS DE PAIVA Na petição de id63096370, o Município de Fortaleza postula a exclusão da referida parte do polo passivo, o que deve ser deferido, haja vista existir inexistir indícios de que este é proprietário de unidade no edifício em questão, o que deve ser deferido. 15) REGINA COELI FERREIRA SCHMIDLIN GUILHON Parte ré devidamente citada, conforme certidão de id63096478, tendo habilitado advogado, conforme procuração de id63096059 e apresentado contestação no id63094957, requerendo a improcedência do pleito autoral, sob o argumento de que a recuperação do bem encontra-se em andamento.
No curso da ação, a referida parte informa que vendeu o bem em questão a terceiro (petição de id109572303), tendo o advogado anteriormente habilitado informado que não mais irá representa-la.
Ressalte-se, por oportuno, que o art.109 do Código de Processo Civil é claro ao dispor que "a alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes".
Ademais, ressalto que a renúncia de mandado por advogado, somente pode ser deferida acaso demonstrada a cientificação do outorgante, o que não fora juntado nos autos, conforme prevê o art. 112 do CPC.
Assim, necessário se faz INDEFERIR os pedidos formulados, mantendo inalterada a parte ré e seu representante legal habilitado. 16) MILNEA MARTINHA CARVALHO DE MACEDO Apesar de não ter sido formalmente citado (id63096339), o referido réu compareceu espontaneamente no processo em apreço, tendo habilitado advogado, conforme procuração de id63096041 e apresentado contestação no id63096490, requerendo a improcedência do pleito autoral, sob o argumento de que a recuperação do bem encontra-se em andamento. 17) CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO Apesar de não ter sido formalmente citado (id63096372), o referido réu compareceu espontaneamente no processo em apreço, tendo habilitado advogado, conforme procuração de id63096048 e apresentado contestação no id63096490, requerendo a improcedência do pleito autoral, sob o argumento de que a recuperação do bem encontra-se em andamento. 18) MICHEL AUGUSTO AMÉRICO Parte ré devidamente citada, conforme certidão de id63094958, tendo habilitado advogado, conforme procuração de id63096050 e apresentado contestação no id63096490, requerendo a improcedência do pleito autoral, sob o argumento de que a recuperação do bem encontra-se em andamento. 19) RAFAELA MARIA ALMEIDA Parte ré devidamente citada, conforme certidão de id63094948, tendo habilitado advogado, conforme procuração de id63096043 e apresentado contestação no id63096490, requerendo a improcedência do pleito autoral, sob o argumento de que a recuperação do bem encontra-se em andamento. 20) JOSE WELLINGTON COSTA, Na petição de id63096370, o Município de Fortaleza postula a exclusão da referida parte do polo passivo, o que deve ser deferido, haja vista existir indícios de que este não é proprietário de unidade no edifício em questão (certidão de id63096344), o que deve ser deferido. 21) ESPOLIO DE URIAS TEODORO AGUIAR Parte ré devidamente citada, conforme certidão de id63096365, tendo habilitado advogado, conforme procuração de id63096475 e apresentado contestação no id63096373, requerendo a improcedência do pleito autoral, sob o argumento de que a recuperação do bem encontra-se em andamento.
No curso da ação, houve a informação de falecimento da referida parte (certidão de óbito no id80656026).
Considerando que o pedido de habilitação formulado no id129660297 foi apresentado pela inventariante nomeada na vara de sucessões, necessário se faz DEFERIR o pedido formulado. 22) SACHA ADERALDO BRAGA Apesar de não ter sido formalmente citado (id63096482), o referido réu compareceu espontaneamente no processo em apreço, tendo habilitado advogado, conforme procuração de id63096037 e apresentado contestação no id63096490, requerendo a improcedência do pleito autoral, sob o argumento de que a recuperação do bem encontra-se em andamento. 23) ESPOLIO DE SÉRGIO ALEXANDRE DE MORAIS BRAGA Parte falecida, tendo o espólio sido devidamente citado por meio do filho e herdeiro identificado pelo oficial de justiça (certidão de id63096335).
Considerando a ausência de contestação até o presente momento protocolada, razão pela qual decreto sua REVELIA deixando de aplicar ao caso os efeitos do art.344 do CPC, haja vista existir contestação apresentada pelos demais litisconsortes passivos. Relatos os atos judiciais, volto a analisar o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ente municipal.
Consta nos autos o Ofício nº 2448/2024/SESEC/COPDC, expedido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COPDC, comunicando nova vistoria técnica no referido imóvel, em 30.10.2024 (documento de id125882524 e id125885076).
O laudo técnico aponta que, mesmo após a realização de obras de recuperação estrutural, a edificação ainda apresenta risco concreto e atual de desabamento estrutural, circunstância que representa ameaça direta à integridade física e à vida dos ocupantes e terceiros.
Ressalto ter sido oportunizado aos réus o prazo necessário para adoção de providências voltadas à correção das falhas técnicas anteriormente apontadas, de modo que a persistência do risco verificado por nova vistoria demonstra inadimplemento, ou ao menos insuficiência das medidas técnicas até então adotadas.
Ademais, não há nos autos comprovação inequívoca (laudo técnico) de que o imóvel se encontra atualmente em condições de segurança para ocupação humana.
Nesse contexto, entendo presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência, como previstos no art. 300 do Código de Processo Civil.
A probabilidade do direito, fundada nos elementos técnicos apresentados pela vistoria realizada pela COPDC, e, sobretudo, presente o perigo de dano grave, irreparável ou de difícil reparação, consubstanciado no risco de colapso estrutural da edificação, com potenciais consequências fatais para os moradores.
Não ignoro, nos termos do art. 6º, caput, da Constituição Federal, que a moradia é direito social fundamental.
No entanto, tal direito, não pode ser dissociado da garantia igualmente fundamental e mais premente do que a vida, à saúde e a segurança das pessoas (moradores do imóvel).
A permanência de pessoas em edificação com risco estrutural latente contraria frontalmente o mais importante dos direitos fundamentais, a vida, esta deve ser preservada, quando em sopesamento com o direito a propriedade e moradia.
Por tais razões, determino: 1 - decreta a REVELIA de KELSON CARNEIRO DE OLIVEIRA, ROBIVALDO CORREIA DE VASCONCELOS e ESPOLIO DE SÉRGIO ALEXANDRE DE MORAIS BRAGA; 2 - defiro a exclusão do polo passivo do ESPOLIO LAPLACE FREITAS DE PAIVA e JOSE WELLINGTON COSTA; 3 - intimação da advogada, Marina Guilhon Dowsley Portella (OAB/CE 44.140) para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar a procuração da parte MARIA INEZITA DO ESPIRITO SANTO, nos termos do art.104 do CPC; 4 - INDEFIRO os pedidos formulados na petição de id109572303, mantendo inalterada a situação da ré REGINA COELI FERREIRA SCHMIDLIN GUILHON no polo passivo e a sua representação judicial pelo advogado Dr.
Marcus Antonius Porto Guilhon (OAB/CE 42.906); 5 - DEFIRO a habilitação do ESPOLIO DE URIAS TEODORO AGUIAR (petição de id129660297) formulado pela inventariante Tailandia Teodoro Aguiar. 6 - DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência formulado pelo ente municipal, com base no poder geral de cautela do Juízo (art. 297, CPC), bem como na imperiosa necessidade de resguardo da incolumidade física dos ocupantes da edificação, para determinar a imediata interdição do imóvel localizado na Avenida Dioguinho, nº 6.100, Praia do Futuro, Fortaleza/CE, CEP 60.183-724, até que se comprove, mediante laudo técnico conclusivo emitido por órgão competente e imparcial, a inexistência de risco à segurança estrutural da edificação, devendo o imóvel em questão ser evacuado, no prazo razoável de 10 (dez)dias, a contar da intimação desta decisão. 7 - Fica o Município de Fortaleza de logo obrigado a fornecer aos moradores que não possuem condições financeiras para custear outra moradia o aluguel social, acaso estes preencham os requisitos legais previstos no mencionado programa social.
Intimem-se as partes.
Sigam os autos com vistas ao representante do Ministério Público. Fortaleza 2025-06-26 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
30/06/2025 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162378648
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30/06/2025 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 19:56
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 14:56
Concedida em parte a tutela provisória
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10/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2024 10:51
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
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17/10/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:25
Conclusos para despacho
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04/07/2024 02:02
Decorrido prazo de MARINA GUILHON DOWSLEY PORTELLA em 22/11/2023 23:59.
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19/06/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 19:12
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2024 08:30
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 08:30
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 11:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/12/2023 18:42
Conclusos para despacho
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23/11/2023 00:36
Decorrido prazo de MARINA GUILHON DOWSLEY PORTELLA em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 71104537
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0209237-63.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Segurança em Edificações] Parte Autora: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Parte Ré: Norival Missiano e outros (23) Valor da Causa: RR$ 100.000,00 Processo Dependente: [] DESPACHO Proceda a Secretaria com a intimação de MARIA EMIKO HISADOMI DE OLIVEIRA, para que apresente a certidão de óbito de seu falecido esposo NORIVAL MISSIANO, bem como regularize a representação processual do espólio.
Expediente SEJUD: intimação da demandada Maria Emiko por advogado (DJE).
Mantovanni Colares Cavalcante Juiz de Direito em Respondência pela 14ª Vara da Fazenda Pública -
13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71104537
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10/11/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71104537
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24/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 15:42
Conclusos para despacho
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26/06/2023 22:07
Mov. [133] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/06/2023 03:18
Mov. [132] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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25/05/2023 02:39
Mov. [131] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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24/05/2023 09:53
Mov. [130] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02074459-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/05/2023 09:47
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12/05/2023 10:48
Mov. [129] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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12/05/2023 10:48
Mov. [128] - Documento Analisado
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11/05/2023 15:39
Mov. [127] - Mero expediente: Vistos. Intime-se a parte autora (Município de Fortaleza) para se manifestar, em 15 (quinze) dias, acerca das certidões dos meirinhos de fls. 269/273/436/444/446, indicando os endereços atualizados dos demandados. Expedientes
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25/02/2023 03:23
Mov. [126] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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09/02/2023 14:43
Mov. [125] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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09/02/2023 10:53
Mov. [124] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01312104-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/02/2023 10:43
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01/02/2023 15:51
Mov. [123] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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01/02/2023 15:51
Mov. [122] - Documento Analisado
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24/01/2023 19:02
Mov. [121] - Mero expediente: Sigam os autos com vistas ao representante do Ministério Público, para fins e prazo legais. Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Expedientes SEJUD: 1) intimação do parquet por meio do portal digital.
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24/01/2023 06:33
Mov. [120] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01825746-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/01/2023 06:13
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13/09/2022 10:39
Mov. [119] - Encerrar documento - restrição
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11/08/2022 09:55
Mov. [118] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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11/08/2022 09:55
Mov. [117] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
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11/08/2022 09:53
Mov. [116] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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11/08/2022 09:53
Mov. [115] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
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11/08/2022 09:42
Mov. [114] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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11/08/2022 09:42
Mov. [113] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
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11/08/2022 09:38
Mov. [112] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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11/08/2022 09:38
Mov. [111] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
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11/08/2022 09:34
Mov. [110] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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11/08/2022 09:33
Mov. [109] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
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11/08/2022 09:30
Mov. [108] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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11/08/2022 09:29
Mov. [107] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
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04/08/2022 16:07
Mov. [106] - Encerrar documento - restrição
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30/07/2022 09:39
Mov. [105] - Encerrar documento - restrição
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21/07/2022 00:50
Mov. [104] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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20/07/2022 11:35
Mov. [103] - Concluso para Despacho
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20/07/2022 11:03
Mov. [102] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02240861-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 20/07/2022 10:45
-
19/07/2022 15:57
Mov. [101] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02239101-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/07/2022 15:49
-
17/07/2022 19:20
Mov. [100] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02233997-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/07/2022 19:08
-
13/07/2022 16:35
Mov. [99] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02227615-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/07/2022 16:25
-
11/07/2022 19:11
Mov. [98] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02222326-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/07/2022 18:41
-
10/07/2022 16:25
Mov. [97] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02219744-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/07/2022 16:01
-
10/07/2022 16:19
Mov. [96] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02219740-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/07/2022 15:53
-
08/07/2022 07:12
Mov. [95] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
08/07/2022 07:12
Mov. [94] - Documento Analisado
-
07/07/2022 22:18
Mov. [93] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2022 11:01
Mov. [92] - Concluso para Despacho
-
06/07/2022 14:18
Mov. [91] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02212328-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/07/2022 13:51
-
06/07/2022 13:06
Mov. [90] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02212177-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/07/2022 13:02
-
28/06/2022 18:42
Mov. [89] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
28/06/2022 18:42
Mov. [88] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
-
28/06/2022 18:27
Mov. [87] - Documento
-
28/06/2022 18:27
Mov. [86] - Documento
-
28/06/2022 08:55
Mov. [85] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
28/06/2022 08:55
Mov. [84] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
-
28/06/2022 08:44
Mov. [83] - Documento
-
28/06/2022 08:43
Mov. [82] - Documento
-
28/06/2022 08:39
Mov. [81] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
28/06/2022 08:39
Mov. [80] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
-
28/06/2022 08:34
Mov. [79] - Documento
-
28/06/2022 08:33
Mov. [78] - Documento
-
28/06/2022 08:32
Mov. [77] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
28/06/2022 08:32
Mov. [76] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
-
28/06/2022 08:27
Mov. [75] - Documento
-
28/06/2022 08:26
Mov. [74] - Documento
-
27/06/2022 01:59
Mov. [73] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
22/06/2022 10:02
Mov. [72] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
22/06/2022 10:01
Mov. [71] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
-
22/06/2022 09:58
Mov. [70] - Documento
-
22/06/2022 09:56
Mov. [69] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
22/06/2022 09:56
Mov. [68] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
-
22/06/2022 09:53
Mov. [67] - Documento
-
22/06/2022 09:52
Mov. [66] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
22/06/2022 09:52
Mov. [65] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
-
22/06/2022 09:49
Mov. [64] - Documento
-
22/06/2022 09:48
Mov. [63] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
22/06/2022 09:48
Mov. [62] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
-
22/06/2022 09:46
Mov. [61] - Documento
-
22/06/2022 09:45
Mov. [60] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
22/06/2022 09:45
Mov. [59] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
-
22/06/2022 09:40
Mov. [58] - Documento
-
22/06/2022 09:39
Mov. [57] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
22/06/2022 09:39
Mov. [56] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
-
22/06/2022 09:23
Mov. [55] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
22/06/2022 09:23
Mov. [54] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
-
22/06/2022 09:18
Mov. [53] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
22/06/2022 09:18
Mov. [52] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
-
22/06/2022 09:06
Mov. [51] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
22/06/2022 09:06
Mov. [50] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
-
22/06/2022 08:59
Mov. [49] - Documento
-
22/06/2022 08:58
Mov. [48] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
22/06/2022 08:58
Mov. [47] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
-
22/06/2022 08:56
Mov. [46] - Documento
-
22/06/2022 08:55
Mov. [45] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
22/06/2022 08:55
Mov. [44] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
-
22/06/2022 08:53
Mov. [43] - Documento
-
22/06/2022 08:52
Mov. [42] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
22/06/2022 08:52
Mov. [41] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
-
22/06/2022 08:49
Mov. [40] - Documento
-
22/06/2022 08:48
Mov. [39] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
22/06/2022 08:47
Mov. [38] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
-
22/06/2022 08:43
Mov. [37] - Documento
-
15/06/2022 12:56
Mov. [36] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/122210-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/08/2022 Local: Oficial de justiça - Romulo Maia Pontes
-
15/06/2022 12:53
Mov. [35] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/122204-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2022 Local: Oficial de justiça - Romulo Maia Pontes
-
15/06/2022 12:51
Mov. [34] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/122198-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2022 Local: Oficial de justiça - Romulo Maia Pontes
-
15/06/2022 12:48
Mov. [33] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/122192-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2022 Local: Oficial de justiça - Romulo Maia Pontes
-
15/06/2022 12:45
Mov. [32] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/122185-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/08/2022 Local: Oficial de justiça - Romulo Maia Pontes
-
15/06/2022 12:42
Mov. [31] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/122182-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/08/2022 Local: Oficial de justiça - Romulo Maia Pontes
-
15/06/2022 12:40
Mov. [30] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/122177-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/06/2022 Local: Oficial de justiça - Romulo Maia Pontes
-
15/06/2022 12:38
Mov. [29] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/122174-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2022 Local: Oficial de justiça - Romulo Maia Pontes
-
15/06/2022 12:36
Mov. [28] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/122170-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2022 Local: Oficial de justiça - Romulo Maia Pontes
-
15/06/2022 12:34
Mov. [27] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/122166-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2022 Local: Oficial de justiça - Romulo Maia Pontes
-
15/06/2022 12:32
Mov. [26] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/122163-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2022 Local: Oficial de justiça - Romulo Maia Pontes
-
15/06/2022 12:30
Mov. [25] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/122159-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/06/2022 Local: Oficial de justiça - Romulo Maia Pontes
-
15/06/2022 12:28
Mov. [24] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/122156-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2022 Local: Oficial de justiça - Romulo Maia Pontes
-
15/06/2022 12:26
Mov. [23] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/122154-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2022 Local: Oficial de justiça - Romulo Maia Pontes
-
15/06/2022 12:24
Mov. [22] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/122153-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/08/2022 Local: Oficial de justiça - Romulo Maia Pontes
-
15/06/2022 12:22
Mov. [21] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/122146-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2022 Local: Oficial de justiça - Romulo Maia Pontes
-
15/06/2022 12:19
Mov. [20] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/122140-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2022 Local: Oficial de justiça - Romulo Maia Pontes
-
15/06/2022 12:16
Mov. [19] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/122134-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/08/2022 Local: Oficial de justiça - Romulo Maia Pontes
-
15/06/2022 12:14
Mov. [18] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/122126-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2022 Local: Oficial de justiça - Romulo Maia Pontes
-
15/06/2022 12:12
Mov. [17] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/122120-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2022 Local: Oficial de justiça - Romulo Maia Pontes
-
15/06/2022 12:10
Mov. [16] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/122113-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2022 Local: Oficial de justiça - Romulo Maia Pontes
-
15/06/2022 12:08
Mov. [15] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/122110-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2022 Local: Oficial de justiça - Romulo Maia Pontes
-
15/06/2022 12:05
Mov. [14] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/122109-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/08/2022 Local: Oficial de justiça - Romulo Maia Pontes
-
15/06/2022 06:07
Mov. [13] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
14/06/2022 23:53
Mov. [12] - Documento Analisado
-
14/06/2022 19:18
Mov. [11] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2022 11:32
Mov. [10] - Conclusão
-
31/05/2022 11:32
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02128173-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 31/05/2022 11:20
-
06/05/2022 02:22
Mov. [8] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
25/04/2022 09:09
Mov. [7] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
25/04/2022 09:09
Mov. [6] - Documento Analisado
-
20/04/2022 18:19
Mov. [5] - Mero expediente: Assim, por se tratar de matéria de direito de propriedade com pedido de demolição, determino que o Município de Fortaleza promova a emenda à inicial a fim de que, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento, identifique todo
-
06/04/2022 10:38
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
-
17/03/2022 13:13
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01957515-9 Tipo da Petição: Aditamento Data: 17/03/2022 12:57
-
08/02/2022 12:32
Mov. [2] - Conclusão
-
08/02/2022 12:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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