TJCE - 3001544-31.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 13:21
Juntada de Certidão
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18/07/2023 13:21
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
17/07/2023 17:13
Juntada de Petição de ciência
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63354081
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001544-31.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO AMAZONAS EXECUTADO: ALEXANDRINA MARIA DOS SANTOS e outros Prezado(a) Advogado(a) INES ROSA FROTA MELO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 63293707.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Outrossim, sem a matrícula do imóvel não resta documentalmente comprovado quem é o devedor das contribuições executadas.
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, I do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
29/06/2023 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 15:55
Indeferida a petição inicial
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23/02/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 16:42
Juntada de Certidão
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08/12/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001544-31.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO AMAZONAS EXECUTADO: ALEXANDRINA MARIA DOS SANTOS e outros Prezado(a) Advogado(a) INES ROSA FROTA MELO, OAB/CE 33390, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, proferido no ID de nº. 41002852.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: No entanto, como no presente processo está sendo cobrado algumas cotas condominiais que já foram discutidas no processo supracitado, entendo por bem, determinar que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para atualizar a declaração de débito da Unidade 602-B (Id. 35871600), retirando os débitos já tratados no processo anterior, bem como para juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel gerador da débito executado, sob pena de extinção.
Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/11/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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