TJCE - 3000540-64.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2022 08:17
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 08:17
Transitado em Julgado em 09/12/2022
-
10/12/2022 01:38
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA PEREIRA em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:20
Decorrido prazo de Enel em 08/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 22/11/2022.
-
21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000540-64.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: Enel SENTENÇA: Cuida-se de Cumprimento de Sentença , em que a parte acionada antes mesmo de ser intimada para cumprimento efetuou o pagamento da dívida executada por meio de depósito judicial.
A parte exequente não se opôs ao valor depositado, tendo indicado conta bancária para recebimento do crédito e afirmado não haver mais nada a requerer.
Alvará Judicial expedido (ID 42059347) e devidamente encaminhado ao Banco para cumprimento.
Diante do exposto, é forçoso concluir que a obrigação de pagar estampada no título executivo judicial está plenamente satisfeita, razão pela qual extingo a execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924 inc.
II c/c o art. 526, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. a) Intimem-se a parte autora por seu advogado, via DJEN e a parte acionada, via sistema, por sua procuradoria.
Ambas com prazo de 10 dias. b Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato-CE, data da publicação.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
20/11/2022 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/11/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2022 16:36
Conclusos para julgamento
-
18/11/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 09:32
Expedição de Alvará.
-
17/11/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/11/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 15:01
Processo Desarquivado
-
25/10/2022 16:58
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
25/10/2022 12:16
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 12:16
Transitado em Julgado em 20/10/2022
-
22/10/2022 01:28
Decorrido prazo de YAN ALMINO DE ALENCAR em 20/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 01:28
Decorrido prazo de Enel em 20/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2022 15:22
Conclusos para julgamento
-
05/08/2022 15:20
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 04/08/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
03/08/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 12:24
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 04/08/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
20/06/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 11:05
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
17/06/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 21:28
Audiência Conciliação designada para 20/06/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
19/04/2022 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000569-34.2021.8.06.0013
Condominio Green Paradise Club 02
Francisco Juremir Alves
Advogado: Lucas Militao de SA
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2021 10:38
Processo nº 3000134-04.2022.8.06.0182
Eliane Fontenele de Brito e Silva
Edilson Fontenele e Silva
Advogado: Raul Cavalcante Vieira de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2022 15:11
Processo nº 0050368-46.2021.8.06.0127
Francisco Carlos de Sousa
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Francisco Carlos de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/11/2021 17:32
Processo nº 3907158-32.2012.8.06.0013
Jose Marcelino Freitas Silveira
Ewerton Victor Gentil de Lira
Advogado: Nathalia Freitas Silveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/03/2012 11:35
Processo nº 0892498-52.2014.8.06.0001
Francisco Leandro Andrade de Sousa
Estado do Ceara
Advogado: Maximiliano Aguiar Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/09/2014 12:03