TJCE - 3000577-29.2017.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:29
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
11/06/2025 11:30
Juntada de ordem de bloqueio
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05/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155417605
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155417605
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20/05/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155417605
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12/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142791648
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142791648
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28/03/2025 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142791648
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23/03/2025 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2025 17:04
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2025 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2025 16:10
Juntada de Certidão
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05/03/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130807099
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18/12/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130807099
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11/12/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 17:19
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
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02/10/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 08:43
Juntada de Certidão
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03/09/2024 00:42
Decorrido prazo de DENNIS ROCHA PASSOS NUNES DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 17:38
Expedido alvará de levantamento
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90446835
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90446835
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08/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000577-29.2017.8.06.0020 EXEQUENTE: FERNANDA CALIXTO MARTINS REQUERIDO: FABIANO PEREIRA DE OLIVEIRA, CLAUDIO EDER BATISTA DE HOLANDA MOURA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 89591921. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamado: DENNIS ROCHA PASSOS NUNES DOS SANTOS Fortaleza - CE, 7 de agosto de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
07/08/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90446835
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17/07/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:59
Conclusos para despacho
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15/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:15
Juntada de Certidão
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10/07/2024 11:11
Juntada de Certidão
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88647814
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88647814
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015. E-mail: [email protected] Processo nº: 3000577-29.2017.8.06.0020 EXEQUENTE: FERNANDA CALIXTO MARTINS REQUERIDO: FABIANO PEREIRA DE OLIVEIRA, CLAUDIO EDER BATISTA DE HOLANDA MOURA DESPACHO Recebidos hoje. Diante do que há nos autos, passo a decidir. A parte autora peticiona nos autos solicitando a expedição de alvará judicial dos valores depositados em nome de seu advogado.
Desse modo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar procuração atualizada e com poderes especiais aos autos, uma vez que tal documentação é exigida para cumprimento da ordem de transferência por parte da instituição financeira nos termos requeridos. Autos à secretaria para certificar a eventual existência de veículos de propriedade do executado CLAUDIO EDER junto ao sistema RENAJUD. Ademais, verifica-se que a consulta junto ao sistema RENAJUD restou frutífera em relação ao executado FABIANO PEREIRA, sendo procedido à intransferibilidade e penhora do veículo FIAT/PALIO EX, de placas HXV6550, conforme ID 83761120. Ademais, a parte ré já fora intimada para apresentar embargos à execução, tendo permanecido inerte. Em assim sendo, adoto as seguintes providências: a) Expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito do citado veículo, devendo ser observado o que dispõe o artigo 841, do Código de Processo Civil; b) Intime-se a parte Exequente para informar seus dados de contato, no prazo de 05 (cinco) dias, pois deverá acompanhar o Oficial de Justiça na diligência acima, uma vez que ficará como fiel depositário, por determinação do parágrafo primeiro, do artigo 840, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de depositário judicial, sob pena de ser nomeado o Executado como depositário; c) Em tal oportunidade, será procedida a avaliação do bem pelo Oficial de Justiça, podendo o mesmo apresentar o laudo de vistoria em até 10 (dez) dias, tal como determina o artigo 870, do Código de Processo Civil, o qual integrará o termo de penhora, na forma do artigo 872, do citado diploma normativo; d) Por sua vez, superada as diligências acima referidas, intimem-se as partes através de seus advogados habilitados nos autos ou, caso não possuam, pessoalmente, para que se manifestem sobre o laudo de vistoria no prazo comum de 05 (cinco) dias; e e) Vencido o lapso previsto, com ou sem manifestação venham os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza - CE., data indicada no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
05/07/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88647814
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26/06/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:20
Conclusos para despacho
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20/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88037591
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13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000577-29.2017.8.06.0020 EXEQUENTE: FERNANDA CALIXTO MARTINS REQUERIDO: FABIANO PEREIRA DE OLIVEIRA, CLAUDIO EDER BATISTA DE HOLANDA MOURA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 83926767. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA Fortaleza - CE, 12 de junho de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
12/06/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88037591
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12/06/2024 09:51
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2024 15:07
Juntada de documento de comprovação
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14/05/2024 11:46
Juntada de Certidão
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04/05/2024 00:06
Decorrido prazo de DENNIS ROCHA PASSOS NUNES DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO GAMA SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:06
Decorrido prazo de DENNIS ROCHA PASSOS NUNES DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO GAMA SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024. Documento: 83969084
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10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83969084
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10/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000577-29.2017.8.06.0020 EXEQUENTE: FERNANDA CALIXTO MARTINS REQUERIDO: FABIANO PEREIRA DE OLIVEIRA, CLAUDIO EDER BATISTA DE HOLANDA MOURA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 83926767. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamado: CARLOS MAGNO GAMA SANTOS, DENNIS ROCHA PASSOS NUNES DOS SANTOS Fortaleza - CE, 9 de abril de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
09/04/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83969084
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09/04/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 09:03
Conclusos para despacho
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05/04/2024 08:59
Juntada de documento de comprovação
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05/04/2024 08:54
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 08:54
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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05/04/2024 08:52
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 08:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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01/04/2024 13:42
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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28/02/2024 17:10
Juntada de ordem de bloqueio
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15/02/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 78981355
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78981355
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01/02/2024 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78981355
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16/01/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 14:12
Conclusos para despacho
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15/01/2024 10:07
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2023 13:22
Juntada de Certidão
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05/12/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 16:43
Conclusos para despacho
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27/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71691615
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000577-29.2017.8.06.0020 EXEQUENTE: FERNANDA CALIXTO MARTINS REQUERIDO: FABIANO PEREIRA DE OLIVEIRA, CLAUDIO EDER BATISTA DE HOLANDA MOURA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 71311724.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA Fortaleza/CE, 8 de novembro de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSAAuxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71691615
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08/11/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71691615
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03/11/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 11:51
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2023 15:47
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 16:17
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 13:21
Juntada de documento de comprovação
-
18/08/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 00:42
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA em 07/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 01:27
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 01:27
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA em 30/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 15:52
Juntada de resposta
-
13/05/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 14:50
Juntada de Certidão
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11/05/2022 15:12
Expedição de Alvará.
-
09/05/2022 17:56
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/05/2022 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2022 02:18
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO GAMA SANTOS em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:18
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:18
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO GAMA SANTOS em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:18
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 01:46
Decorrido prazo de DENNIS ROCHA PASSOS NUNES DOS SANTOS em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 01:46
Decorrido prazo de DENNIS ROCHA PASSOS NUNES DOS SANTOS em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 09:23
Juntada de documento de comprovação
-
06/04/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 20:14
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 17:40
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 11:55
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 14:46
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2021 13:55 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/06/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 14:40
Audiência Conciliação designada para 23/06/2021 13:55 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/02/2021 11:36
Audiência Conciliação cancelada para 12/05/2021 11:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/02/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 11:19
Transitado em Julgado em 18/02/2019
-
21/09/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 10:09
Audiência Conciliação redesignada para 12/05/2021 11:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/09/2020 10:06
Audiência Conciliação redesignada para 27/01/2021 10:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/07/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 12:33
Audiência Conciliação redesignada para 15/10/2020 10:30 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/01/2020 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 09:48
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 09:02
Audiência Conciliação designada para 20/05/2020 13:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/11/2019 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 15:58
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 13:00
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2019 00:53
Decorrido prazo de FERNANDA CALIXTO MARTINS em 17/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 00:19
Decorrido prazo de DENNIS ROCHA PASSOS NUNES DOS SANTOS em 13/07/2018 23:59:59.
-
17/10/2019 00:19
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO GAMA SANTOS em 13/07/2018 23:59:59.
-
16/10/2019 19:39
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 14:02
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO GAMA SANTOS em 16/04/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 14:02
Decorrido prazo de DENNIS ROCHA PASSOS NUNES DOS SANTOS em 16/04/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 12:45
Decorrido prazo de DENNIS ROCHA PASSOS NUNES DOS SANTOS em 11/02/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 12:45
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA em 11/02/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 12:45
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO GAMA SANTOS em 11/02/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 05:27
Decorrido prazo de CLAUDIO EDER BATISTA DE HOLANDA MOURA em 02/10/2017 23:59:59.
-
13/10/2019 05:27
Decorrido prazo de FABIANO PEREIRA DE OLIVEIRA em 02/10/2017 23:59:59.
-
09/10/2019 16:16
Juntada de documento de comprovação
-
03/10/2019 14:37
Audiência conciliação realizada para 03/10/2019 11:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/10/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 10:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 13:26
Expedição de Mandado.
-
17/07/2019 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2019 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 13:01
Audiência conciliação designada para 03/10/2019 11:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/06/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 12:53
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 12:51
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2019 11:40
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2019 13:23
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 13:19
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 16:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/02/2019 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 10:50
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 13:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/12/2018 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 09:13
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2018 11:57
Conclusos para decisão
-
12/07/2018 17:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2018 13:31
Expedição de Intimação.
-
19/06/2018 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2018 10:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2018 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 14:31
Conclusos para julgamento
-
02/03/2018 13:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
26/10/2017 15:09
Conclusos para julgamento
-
06/10/2017 19:12
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2017 18:29
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2017 14:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/09/2017 22:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2017 13:48
Conclusos para despacho
-
11/09/2017 13:44
Audiência conciliação realizada para 11/09/2017 10:30 6º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
31/08/2017 12:01
Juntada de Certidão
-
31/08/2017 11:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2017 11:56
Juntada de Certidão
-
16/08/2017 17:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2017 13:52
Juntada de citação
-
02/08/2017 13:20
Juntada de citação
-
01/08/2017 17:09
Juntada de citação
-
25/07/2017 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2017 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2017 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2017 13:59
Audiência conciliação designada para 11/09/2017 10:30 6º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
25/07/2017 13:58
Audiência conciliação realizada para 24/07/2017 11:30 6º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
28/04/2017 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2017 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2017 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2017 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2017 09:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2017 17:42
Conclusos para decisão
-
13/04/2017 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2017 17:42
Audiência conciliação designada para 24/07/2017 11:30 6º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
13/04/2017 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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