TJCE - 3000015-51.2022.8.06.0050
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bela Cruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 11:40
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:40
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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09/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104767688
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104767688
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16/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Bela Cruz Vara Única da Comarca de Bela Cruz INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000015-51.2022.8.06.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARLIENE RODRIGUES MORAIS POLO PASSIVO:COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA ENEL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A Destinatários: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A FINALIDADE: Intimar acerca da sentença de ID 104226729 proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 (quinze) dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELA CRUZ, 13 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Bela Cruz -
13/09/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104767688
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11/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 09:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/01/2024 14:14
Conclusos para despacho
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29/01/2024 14:13
Juntada de Certidão
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20/12/2023 02:38
Decorrido prazo de MARLIENE RODRIGUES MORAIS em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão
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24/11/2023 13:39
Juntada de Certidão
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07/11/2023 13:43
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 08:34
Conclusos para despacho
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19/08/2023 00:04
Decorrido prazo de MARLIENE RODRIGUES MORAIS em 18/08/2023 23:59.
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11/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
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11/08/2023 14:04
Juntada de Petição de mandado
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21/07/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 10:50
Conclusos para despacho
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08/11/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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27/10/2022 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2022 08:20
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELA CRUZ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ PROCESSO N. º: 3000015-51.2022.8.06.0050 REQUERENTE(S): Nome: MARLIENE RODRIGUES MORAIS Endereço: RUA PROFESSOR NICACIO, 740, CENTRO, BELA CRUZ - CE - CEP: 62570-000 REQUERIDO (A) (S) : Nome: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA ENEL Endereço: Rua Coronel Duca, 158, Em frente ao Mercantil Santa Rita, Centro, BELA CRUZ - CE - CEP: 62570-000 DECISÃO Trata-se de ação processada sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis interposta por MARLIENE RODRIGUES MORAIS em desfavor de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA ENEL, todos qualificados.
Anuncio o julgamento antecipado da lide, tendo em vista que, apesar de tratar de matéria de fato e de direito, poderá esta ser comprovada através de prova documental.
Deverá a autora, em 10 dias, comprovar que o poste elétrico encontra-se instalado em sua calçada, bem como que a instalação se deu posteriormente a construção de sua residência, a fim de legitimar seu intento.
Deverá a ré comprovar, em 10 dias, através de documentos, que o poste elétrico foi instalado posteriormente a construção da residência da promovente, como dito em contestação.
Distribuído o ônus e após o decurso do prazo, venham-me conclusos para julgamento.
Expedientes Necessários.
Bela Cruz/CE, 9 de agosto de 2022 DIEGO FILIPE DE SOUSA BARROS JUIZ SUBSTITUTO, EM RESPONDÊNCIA -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/08/2022 12:11
Juntada de documento de comprovação
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09/08/2022 22:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 14:10
Conclusos para despacho
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29/07/2022 14:09
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Bela Cruz.
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29/07/2022 10:35
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2022 14:46
Juntada de mandado
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25/07/2022 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2022 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2022 12:36
Expedição de Mandado.
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24/07/2022 12:36
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 22:37
Conclusos para despacho
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12/07/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 14:51
Audiência Conciliação designada para 29/07/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Bela Cruz.
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07/03/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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