TJCE - 3000892-62.2023.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 13:17
Juntada de Certidão
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06/12/2023 13:17
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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18/11/2023 01:59
Decorrido prazo de MARIA VICENTE DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:00
Intimação
R.h.
A Constituição Federal consagra como direito e garantia fundamental a assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado, aos que comprovarem sua insuficiência de recursos, como disposto no art. 5º, LXXIV, da CR/88, não fazendo distinção entre pessoa física e jurídica; no entanto, para obter o benefício deve a parte demonstrar a efetiva necessidade.
Nesses termos, é forçoso reconhecer que a presunção que incide sobre a declaração de pobreza de pessoa física não é absoluta, devendo haver prova cabal de sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Assim, em análise dos autos DEFIRO o pedido de gratuidade processual, tendo em vista os documentos apresentados, principalmente seu extrato de rendimentos, estando no enquadramento legal do art. 5º, inc.
LXXIV, da FC/88 e art. 98 do CPC/15.
P.R.I.
Arquive-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira¹ Juiz Titular da 2ª UJEC ¹Assinatura digital nos termos da Lei nº 11.419/2006. -
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71645729
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08/11/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71645729
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08/11/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 13:12
Conclusos para despacho
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18/09/2023 15:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 11:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/09/2023 10:26
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 10:25
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2023 10:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/09/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/07/2023 13:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/06/2023 01:47
Decorrido prazo de MARIA VICENTE DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
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15/06/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:50
Juntada de Certidão
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14/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:03
Audiência Conciliação designada para 12/09/2023 10:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/06/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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