TJCE - 0002041-02.2006.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 09:25
Juntada de Certidão
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14/01/2025 08:41
Juntada de Certidão
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20/02/2024 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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09/02/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 07:35
Conclusos para decisão
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07/12/2023 15:22
Juntada de Petição de apelação
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03/12/2023 23:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/11/2023 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71415471
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15/11/2023 11:12
Conclusos para despacho
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14/11/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0002041-02.2006.8.06.0158 Classe Processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Assunto(s): [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA EXECUTADO: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO SENTENÇA Vistos em conclusão. 1.0.
RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO manejados por VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA em face da sentença de fls. 55-6.
Aduz a parte embargante, em suma, que o decisum vergastado está eivado de omissão e obscuridade, pelos motivos expostos às fls. 67/83.
Intimada, a Fazenda Nacional manifestou-se às fls. 90-4, alegando que o recurso trata-se apenas de inconformismo da parte ré diante do conteúdo proferido pelo juízo. É o relatório.
DECIDO. 2.0.
FUNDAMENTAÇÃO Nos expressos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração são cabíveis única e exclusivamente para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material porventura existente na decisão judicial.
Bem por isso, a doutrina processualista classifica os aclaratórios como recurso de fundamentação vinculada, não podendo o embargante alegar toda e qualquer matéria.
Como explica Daniel Amorim Assumpção Neves1: "Nos recursos de fundamentação vinculada o recorrente não poderá alegar qualquer matéria que desejar, estando sua fundamentação vinculada às matérias expressamente previstas em lei.
O rol de matérias alegáveis em tais recursos é exaustivo, e o desrespeito a essa exigência legal acarretará a inadmissibilidade do recurso por irregularidade formal". Na espécie, contudo, verifico que, a pretexto de arguir omissão e obscuridade, o recorrente, na realidade, opõe-se ao julgamento de mérito proferido nos presentes autos, destinando-se o recurso à reapreciação da causa.
Assim, além de buscar indevida alteração do julgado pela estreita via integrativa, observo não estar presente qualquer omissão ou obscuridade, razão pela qual os embargos manejados não merecem conhecimento.
O entendimento do magistrado está devidamente expresso no julgado, não havendo espaço para um mínimo de dúvida, tampouco omissão a autorizar o manejo do recurso horizontal.
Feitas tais considerações, é certo que, se a parte insurge-se contra o entendimento exarado, deve interpor o recurso adequado para tanto e não criar um vício para propor embargos de declaração.
Logo, ausentes as hipóteses de cabimento dos aclaratórios, mantenho a sentença objeto do recurso em sua integralidade. 3.0.
DISPOSITIVO Ante o exposto, NÃO CONHEÇO os embargos de declaração, em observância ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 1 NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo. 5ª ed. rev. e atual.
Juspodivm: Salvador, 2020.
Pág. 1849. Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Wildemberg Ferreira de Sousa Juiz de Direito Titular -
14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71415471
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13/11/2023 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71415471
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13/11/2023 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2023 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/10/2023 13:22
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 11:56
Conclusos para despacho
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19/11/2022 03:40
Mov. [110] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/11/2021 16:35
Mov. [109] - Concluso para Despacho
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18/10/2021 08:53
Mov. [108] - Processo Redistribuído por Dependência: DECLINIO DE COMPETENCIA
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18/10/2021 08:53
Mov. [107] - Redistribuição de processo - saída: DECLINIO DE COMPETENCIA
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15/10/2021 21:05
Mov. [106] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Serviço de Distribuição dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinação do(a) MM(a) Juiz(a) Abraão Tiago Costa e Melo, em decisão de fls. 95, proferido(
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15/10/2021 20:48
Mov. [105] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2021 16:43
Mov. [104] - Incompetência: Ante o exposto, DECLINO da competência para apreciar o presente feito e determino a devolução dos autos ao Setor de Distribuição da Comarca de Russas, a fim de que o processo seja encaminhado à unidade competente. Expedientes n
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10/09/2021 15:13
Mov. [103] - Concluso para Despacho
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10/09/2021 15:11
Mov. [102] - Petição juntada ao processo
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10/09/2021 11:56
Mov. [101] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.21.00172826-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/09/2021 11:30
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31/08/2021 20:48
Mov. [100] - Certidão emitida
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31/08/2021 20:46
Mov. [99] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2021 10:31
Mov. [98] - Correção de classe: Classe retificada de EMBARGOS à EXECUçãO (172) para EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (1118)/Corrigida a classe de Embargos à Execução para Embargos à Execução Fiscal.
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25/06/2021 10:29
Mov. [97] - Correção de classe: Classe retificada de EMBARGOS à EXECUçãO (172) para EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (1118)/Corrigida a classe de Embargos para Embargos à Execução.
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26/01/2021 14:37
Mov. [96] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2021 16:29
Mov. [95] - Conclusão
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22/01/2021 16:29
Mov. [94] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 1.724/2020 (DJE 18/12/2020)
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22/01/2021 16:29
Mov. [93] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 1.724/2020 (DJE 18/12/2020)
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21/01/2021 17:52
Mov. [92] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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06/08/2020 22:42
Mov. [91] - Documento
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06/08/2020 22:42
Mov. [90] - Conclusão
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06/08/2020 22:42
Mov. [89] - Documento
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06/08/2020 22:42
Mov. [88] - Petição
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06/08/2020 22:42
Mov. [87] - Documento
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06/08/2020 22:42
Mov. [86] - Documento
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06/08/2020 22:42
Mov. [85] - Documento
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06/08/2020 22:42
Mov. [84] - Documento
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06/08/2020 22:42
Mov. [83] - Documento
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06/08/2020 22:42
Mov. [82] - Petição
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06/08/2020 22:42
Mov. [81] - Documento
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06/08/2020 22:42
Mov. [80] - Documento
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06/08/2020 22:42
Mov. [79] - Ofício
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06/08/2020 22:42
Mov. [78] - Documento
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06/08/2020 22:42
Mov. [77] - Documento
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06/08/2020 22:42
Mov. [76] - Petição
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06/08/2020 22:42
Mov. [75] - Documento
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06/08/2020 22:42
Mov. [74] - Ofício
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06/08/2020 22:42
Mov. [73] - Documento
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06/08/2020 22:42
Mov. [72] - Documento
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06/08/2020 22:42
Mov. [71] - Documento
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06/08/2020 22:42
Mov. [70] - Petição
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06/08/2020 22:42
Mov. [69] - Documento
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06/08/2020 22:42
Mov. [68] - Documento
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06/08/2020 22:42
Mov. [67] - Documento
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06/08/2020 22:42
Mov. [66] - Documento
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06/08/2020 22:42
Mov. [65] - Documento
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06/08/2020 22:42
Mov. [64] - Documento
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06/08/2020 22:42
Mov. [63] - Petição
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06/08/2020 22:42
Mov. [62] - Petição
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06/08/2020 22:42
Mov. [61] - Documento
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06/08/2020 22:42
Mov. [60] - Documento
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06/08/2020 22:42
Mov. [59] - Documento
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06/08/2020 22:42
Mov. [58] - Documento
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06/08/2020 22:42
Mov. [57] - Documento
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06/08/2020 22:42
Mov. [56] - Documento
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06/08/2020 22:42
Mov. [55] - Documento
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06/08/2020 22:42
Mov. [54] - Petição
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06/08/2020 22:42
Mov. [53] - Documento
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20/07/2020 13:15
Mov. [52] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária: REMESSA PARA FAZER LOTE
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20/07/2020 13:13
Mov. [51] - Mero expediente: Considerando o possível efeito infringente dos embargos declaratórios interpostos às fls. 65/81, bem como em homenagem ao princípio do contraditório, determino a intimação do do embargado para se manifestar, no prazo de 15 (qu
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05/07/2019 11:36
Mov. [50] - Conclusão
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05/07/2019 11:36
Mov. [49] - Petição: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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28/06/2019 15:37
Mov. [48] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Russas
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28/06/2019 15:37
Mov. [47] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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28/06/2019 14:52
Mov. [46] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Roberto Uchoa do Amaral
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28/06/2019 14:52
Mov. [45] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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24/06/2019 13:15
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0125/2019 Data da Disponibilização: 21/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2165 Página: 761
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19/06/2019 13:15
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2019 14:59
Mov. [42] - Expedição de Ofício: Sr(a) Procurador(a), Encaminho a Vossa Senhoria o processo acima identificado, para que V. Sa. fique intimada, como parte requerida, do inteiro teor da sentença prolatada às fls. 57/58 dos autos. Atenciosamente.
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18/06/2019 13:58
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2019 11:35
Mov. [40] - Petição: Juntada de substabelecimento.
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18/05/2018 09:12
Mov. [39] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: UNIAO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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01/03/2018 13:04
Mov. [38] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 57/58. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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26/02/2018 17:08
Mov. [37] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO nº 321/2018, encaminhando os autos ao exequente, para ciência da sentença de fls. 57/58. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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15/02/2018 08:10
Mov. [36] - Improcedência: JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC. - Loc
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30/10/2017 12:08
Mov. [35] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS ( COMARCA DE RUSSAS ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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30/10/2017 12:08
Mov. [34] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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30/10/2017 12:08
Mov. [33] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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15/09/2017 15:20
Mov. [32] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO nº 1.246/2017, encaminhando os autos à embargada, para ciência do despacho. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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23/03/2017 11:05
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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10/06/2016 10:31
Mov. [30] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: EMENDA A INICIAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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10/06/2016 10:31
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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10/06/2016 10:29
Mov. [28] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 04/05/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 12/05/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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20/05/2016 08:39
Mov. [27] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ META 2 - CNJ - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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11/05/2016 10:30
Mov. [26] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS ( COMARCA DE RUSSAS ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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30/04/2015 13:51
Mov. [25] - Edital enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico: EDITAL ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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17/07/2014 09:28
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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25/04/2014 11:11
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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03/12/2013 10:44
Mov. [22] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: PROCURAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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11/10/2013 17:12
Mov. [21] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS ( COMARCA DE RUSSAS ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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18/09/2012 09:57
Mov. [20] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DA UNIÃO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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28/08/2012 10:40
Mov. [19] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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28/08/2012 10:37
Mov. [18] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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31/07/2008 11:08
Mov. [17] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA PRIVATIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
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31/07/2008 09:13
Mov. [16] - Permitir redistribuição: PERMITIR REDISTRIBUIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
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18/03/2008 13:52
Mov. [15] - Despacho: DESPACHO EXPEDIENTE MARCOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
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08/01/2007 11:29
Mov. [14] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
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26/12/2006 09:23
Mov. [13] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
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19/12/2006 09:08
Mov. [12] - Prazo decorrido: PRAZO DECORRIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
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01/12/2006 15:19
Mov. [11] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO 11/12/06 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
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29/11/2006 15:18
Mov. [10] - Juntada de ar: JUNTADA DE AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
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22/11/2006 16:30
Mov. [9] - Aguardando devolução de a.r.: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE A.R. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
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17/11/2006 16:30
Mov. [8] - Expedição de carta de intimação: EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
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19/10/2006 09:25
Mov. [7] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE MARCOS-INT. EMBARGANTE P/ RECOLHER AS CUSTAS 8169/06 APENSO AO 6541/06 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
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19/10/2006 08:47
Mov. [6] - Despacho: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
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19/10/2006 08:45
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE RUSSAS
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18/10/2006 13:18
Mov. [4] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
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18/10/2006 13:18
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo : Competência Privativa - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
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18/10/2006 13:18
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO PROC. Nº 8169/06 OK - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
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17/10/2006 16:00
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2006
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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