TJCE - 3000697-07.2023.8.06.0006
1ª instância - 13ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:29
Juntada de documento de comprovação
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31/03/2025 15:18
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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17/03/2025 09:36
Juntada de ordem de bloqueio
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20/02/2025 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136269125
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136269125
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18/02/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136269125
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18/02/2025 06:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 20:23
Decorrido prazo de ANTONIA NADIA CHAGAS SILVA em 11/02/2025 23:59.
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13/01/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão judicial
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19/12/2024 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2024 07:33
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 23:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/09/2024 23:20
Processo Reativado
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18/09/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2024 13:48
Conclusos para decisão
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24/07/2024 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/05/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 12:08
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 09:06
Juntada de Certidão
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04/12/2023 09:06
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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03/12/2023 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADA DO SOL em 01/12/2023 23:59.
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17/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 17/11/2023. Documento: 71907562
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16/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105 - SETOR AMARELO, 1º ANDAR Fone: (85) 3492-8938; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000697-07.2023.8.06.0006 AUTOR: CONDOMINIO MORADA DO SOLREU: ANTONIA NADIA CHAGAS SILVA SENTENÇA/ CARTA/ MANDADO DE INTIMAÇÃO CONDOMINIO MORADA DO SOL ingressou com ação de cobrança de taxas condominiais contra ANTONIA NADIA CHAGAS SILVA, alegando que esta é proprietária de unidade no Condomínio ora promovente, e que se encontra em mora, devendo as taxas condominiais ordinárias vencidas de dezembro de 2018 a junho de 2023, bem como as taxas condominiais extraordinárias vencidas de agosto de 2021 a junho de 2023, taxa de incêndio de março a maio de 2023, perfazendo o débito o montante de R$ 1.210,52 (mil, duzentos e dez reais e cinquenta e dois centavos), com os devidos acréscimos legais, conforme demonstrado na planilha de cálculo em apenso à petição inicial.
Posteriormente, em 18 de outubro de 2023, o promovente apresentou planilha atualizada de débitos no quantitativo de R$ 18.492,80 (dezoito mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos), desta vez iniciando o débito em janeiro de 2018, todavia, em decorrência da prescrição de 05 (cinco) anos, estabelecida no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, os valores anteriores a 14 de julho de 2018 deverão ser excluídos.
O (A) Promovido(a) foi citado(a) regularmente, compareceu à audiência designada, porém, deixou de apresentar defesa no prazo concedido de 15 (quinze) dias, razão por que DECLARO SUA REVELIA, nos termos do Art. 20 da Lei nº 9.099/95, reputando como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Em face do exposto, com base no art. 23 da referida Lei c/c art. 355, II, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para condenar o(a) promovido(a) a pagar a quantia de R$ 1.210,52 (mil, duzentos e dez reais e cinquenta e dois centavos), monetariamente corrigidos desde o ajuizamento da ação pelo INPC, bem como acrescidos dos juros legais a partir da citação em 1% (um por cento) ao mês, além das parcelas vencidas e vincendas até o presente julgamento, nos termos do art. 323 do CPC, excluídas as parcelas anteriores a 14 de julho de 2018, uma vez que prescritas.
O deferimento da gratuidade judiciária para recurso deverá ser provado por documento hábil. Cópia autenticada desta decisão servirá de carta / mandado de intimação para o(a) autor(a), com o prazo de 10 (dez) dias para recorrer.
Tornada definitiva a sentença o(a) devedor(a) terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento sob pena de ter acrescido 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação (CPC/2015, art. 523 e § 1º).
Havendo recurso sem efeito suspensivo ou com o trânsito em julgado manifeste-se o autor(a) sobre a execução.
Se não houver manifestação após 06 (seis) meses, arquivar.
Sem custas.
P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
Fátima Xavier DamascenoJUÍZA DE DIREITO -
16/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023 Documento: 71907562
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15/11/2023 22:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71907562
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15/11/2023 22:40
Julgado procedente o pedido
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15/11/2023 22:40
Decretada a revelia
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12/11/2023 14:30
Conclusos para julgamento
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11/11/2023 03:59
Decorrido prazo de ANTONIA NADIA CHAGAS SILVA em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:52
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2023 15:20 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/10/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2023 13:30
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 15:24
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 03:12
Juntada de entregue (ecarta)
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01/08/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:06
Juntada de Certidão
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14/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 15:52
Audiência Conciliação designada para 18/10/2023 15:20 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/07/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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