TJCE - 3000055-28.2022.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 11:59
Juntada de Certidão
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15/04/2024 11:59
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 02:44
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:44
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 10:36
Expedição de Alvará.
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2024. Documento: 82814039
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19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82814039
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19/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE Avenida Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, Várzea Alegre/CE - CEP: 63540-000 - e-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3000055-28.2022.8.06.0181 REQUERENTE: FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A MINUTA DE SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Tendo em vista que o requerido apresentou comprovante de pagamento do cumprimento da sentença do acordo (nº ID 72756722), extingo a execução como satisfeita, conforme dispõe o art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se Alvará Judicial, conforme petição de id nº 72841164.
De logo, ordeno que certifique o trânsito em julgado com remessa do feito ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se. Várzea Alegre - CE, data de inserção no sistema. Mariza Oliveira Portela Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários. Várzea Alegre - CE, data de inserção no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Produtividade Remota -
18/03/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82814039
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18/03/2024 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2023 01:56
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 01:56
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:34
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:26
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 13:43
Conclusos para decisão
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29/11/2023 17:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/11/2023. Documento: 72490194
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72490194
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23/11/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo cujos termos repousa no ID 71983765, o qual fica como parte integrante desta sentença, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, 'b' do vigente Código de Processo Civil (NCPC).
Sem Custas processuais e sem Honorários advocatícios conforme disposição da Lei nº 9.099/95.
Havendo depósito judicial, desde já fica determinada a expedição de alvará judicial em benefício da parte autora.
Transitado em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Várzea Alegre/CE, 20 de novembro de 2023 -
22/11/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72490194
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20/11/2023 19:27
Homologada a Transação
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17/11/2023 09:46
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 69583001
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 3000055-28.2022.8.06.0181 AUTOR: FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Vistos etc. Trata-se de reclamação submetida ao rito do Juizado Especial Cível, previsto na Lei nº 9.099/95.
Entendo que o feito comporta julgamento no estado em que se encontra.
Portanto, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do vigente Código de Processo Civil (NCPC), aplicado supletivamente ao rito do Juizado Especial Cível, uma vez que não há necessidade de produção de outras provas, tratando-se de matéria apenas de direito. Intimar as partes destes desta decisão e para, querendo, juntar documentos que entenderem necessários ao julgamento da lide. Após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias após a efetiva intimação, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes de praxe. Várzea Alegre/CE, 26/09/2023 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 69583001
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13/11/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69583001
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26/09/2023 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2023 08:30
Conclusos para despacho
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31/01/2023 14:47
Juntada de Petição de réplica
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19/01/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 13:07
Juntada de Outros documentos
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30/08/2022 16:40
Conclusos para despacho
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18/08/2022 17:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/08/2022 17:04
Juntada de Petição de documento de identificação
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17/08/2022 11:46
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Várzea Alegre.
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16/08/2022 21:53
Juntada de Petição de documento de identificação
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04/08/2022 00:29
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 03/08/2022 23:59.
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08/07/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 14:21
Audiência Conciliação designada para 17/08/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Várzea Alegre.
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15/06/2022 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2022 13:57
Conclusos para decisão
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11/05/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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