TJCE - 0050122-29.2021.8.06.0134
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Novo Oriente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 09:12
Juntada de Certidão
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15/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:24
Conclusos para despacho
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07/02/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
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20/12/2024 17:52
Decorrido prazo de Claudio Francisco de Abreu em 16/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:52
Decorrido prazo de JOSE WAGNER MARTINS DE ARAUJO em 16/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:52
Decorrido prazo de Claudio Francisco de Abreu em 16/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:52
Decorrido prazo de JOSE WAGNER MARTINS DE ARAUJO em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 04:25
Decorrido prazo de JOSE WAGNER MARTINS DE ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 03:52
Decorrido prazo de JOSE WAGNER MARTINS DE ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/12/2024. Documento: 128288224
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128288224
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05/12/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128288224
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05/12/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 08:45
Conclusos para despacho
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05/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 13:41
Conclusos para despacho
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01/12/2023 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE SOUSA CHAGAS em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 67515631
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13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246. Processo nº: 0050122-29.2021.8.06.0134 EXEQUENTE: JOSE WAGNER MARTINS DE ARAUJO EXECUTADO: CLAUDIO FRANCISCO DE ABREU DESPACHO Em 07.11.2022 a parte executada foi citada e intimada para pagar (id. 42382507), mas quedou-se inerte.
Considerando o grande transcurso de tempo decorrido, intime-se o exequente para apresentar planilha de cálculo atualizado no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentados os cálculos: 1) Determino a realização da pesquisa de bens pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (este restrito ao último exercício declarado).
Ressalte-se que, no RENAJUD, somente será admitida constrição sobre bem sem qualquer restrição. 2) Sendo tornados indisponíveis ativos financeiros em nome do devedor: a) Intime-se a parte executada, por seu advogado (ou pessoalmente, se não tiver patrono nos autos) para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. b) Rejeitada ou não apresentada manifestação da parte executada, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo, com fundamento no art. 854, §5º, do novo Código de Processo Civil. 3) Dos resultados informando a existência de veículos ou penhora parcial de ativos financeiros, a parte exequente deverá ser intimada, a fim de que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Ressalta-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis ou sejam eles insuficientes à satisfação do débito, suspenda-se o processo pelo prazo de 1 (um), ficando suspenso também o prazo da prescrição, na forma do art. 921, inc.
III e §1º, do CPC. a) Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos na forma do §2º do art. 921 do Código de Processo Civil, podendo ser o processo desarquivado a qualquer tempo, se encontrados bens passíveis de penhora. b) Advirta-se a parte exequente que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis e que a prescrição será suspensa, por uma única vez, pelo período de 1 (um) ano (art. 921, §4º, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. Novo Oriente - CE, 25 de agosto de 2023. DANIEL MACEDO COSTAJuiz Substituto(Assinado por certificado digital) -
13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 67515631
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10/11/2023 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67515631
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25/08/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 17:59
Conclusos para despacho
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18/11/2022 17:58
Juntada de Certidão
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29/09/2022 03:06
Decorrido prazo de Claudio Francisco de Abreu em 26/09/2022 23:59.
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12/09/2022 15:36
Juntada de mandado
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12/09/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2022 01:44
Decorrido prazo de Claudio Francisco de Abreu em 06/05/2022 23:59:59.
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07/05/2022 01:44
Decorrido prazo de Claudio Francisco de Abreu em 06/05/2022 23:59:59.
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30/04/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 17:56
Conclusos para despacho
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29/01/2022 21:15
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/11/2021 16:56
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2021 16:06
Mov. [15] - Trânsito em julgado: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a sentença de fls. 31, transitou em julgado, conforme determinado na parte final da referida sentença.
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15/09/2021 10:52
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WNOR.21.00166760-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/09/2021 10:32
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15/09/2021 10:07
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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14/09/2021 17:18
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WNOR.21.00166759-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/09/2021 16:58
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03/09/2021 21:56
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0245/2021 Data da Publicação: 06/09/2021 Número do Diário: 2689
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02/09/2021 02:23
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2021 17:14
Mov. [9] - Homologação de Transação: HOMOLOGO, por sentença, nos termos do art. 22, § único, da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes litigantes às fls. 25/26 e determino que se cumpra fielmente o
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26/07/2021 16:07
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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26/07/2021 11:25
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WNOR.21.00166407-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 26/07/2021 11:04
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15/07/2021 19:33
Mov. [6] - Certidão emitida
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28/06/2021 18:44
Mov. [5] - Expedição de Carta Precatória
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22/05/2021 09:26
Mov. [4] - Correção de classe: Corrigida a classe de Execução de Título Extrajudicial para Execução de Título Extrajudicial.
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23/04/2021 08:57
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2021 09:39
Mov. [2] - Conclusão
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22/04/2021 09:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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