TJCE - 0202131-25.2022.8.06.0171
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:38
Juntada de documento de comprovação
-
28/04/2025 11:34
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/01/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 10:05
Juntada de Petição de réplica
-
16/01/2024 10:03
Juntada de Petição de réplica
-
16/01/2024 10:02
Juntada de Petição de réplica
-
16/01/2024 10:00
Juntada de Petição de réplica
-
16/01/2024 09:58
Juntada de Petição de réplica
-
30/12/2023 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2023 21:24
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
15/12/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:32
Decorrido prazo de CLERO GALDINO DA SILVA NETO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:32
Decorrido prazo de ALBENISA GALDINO DE ALMEIDA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:32
Decorrido prazo de GISLENE ALVES LIMA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO VELOSO DE AMORIM em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:32
Decorrido prazo de JOSE MENDES DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES NETO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDO CORDEIRO DE ALMEIDA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:32
Decorrido prazo de RITA CANDIDA DE FARIAS LIMA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO COUTINHO LOIOLA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:32
Decorrido prazo de Espólio de Aderson Gonçalves de Almeida em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:32
Decorrido prazo de MARIA OLANEIDA BONFIM em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:05
Decorrido prazo de NEIGELA MARIA COUTINHO DE LOIOLA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:05
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:05
Decorrido prazo de MANUEL CAVALCANTI GOMES DE FREITAS em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:05
Decorrido prazo de OSMAR VELOSO DE MOURA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TAUA em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 20:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/11/2023 00:00
Publicado Decisão em 20/11/2023. Documento: 71932995
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Tauá 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá Rua Abigail Cidrao de Oliveira, S/N, Colibri - CEP 63660-000, Fone: 88, Taua-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Vistos em conclusão. Cuidam os autos de ação de desapropriação, objetivando a implantação, no imóvel a ser desapropriado, descrito na Inicial, objetivando a construção de um açude na área rural do Distrito de Santa Tereza, por meio do Decreto Municipal nº 1024001/2022, a seguinte área: "Um terreno com área total de 732.201,91 m2 (Setecentos e Trinta e Dois Mil Duzentos e Um vírgula Noventa e Um metros quadrados) situado no DISTRITO DE SANTA TEREZA, movida pelo MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE em face de Maria Candida Farias do Nascimento e outros. Com a inicial, vieram os documentos (ID: 48625953/48625939).
Foi deferida a liminar de imissão de posse (ID 5812696).
Após, a parte autora requereu o aditamento da exordial (ID: 48625941).
Em decisão de (ID: 58125696), foi recebido o aditamento da exordial, e determinou-se: a) retificação do polo passivo para excluir a parte ANTUNINA ALVES DE OLIVEIRA, e incluir a representante do Espólio de Luiz Oliveira da Silva e Creuza Alves da Silva, senhora ANTÔNIA ALVES DE OLIVEIRA; b) inclusão dos expropriados: NEIGELA MARIA COUTINHO DE LOIOLA, ESPÓLIO LUIZ OLIVEIRA DA SILVA e CREUZA ALVES DA SILVA. Compulsando-se os fólios processuais, verifica-se que: Maria Candida Farias do Nascimento, citada (ID: 60509839), apresentou contestação (ID: 63312205/63312211), alegando em síntese, a impugnação o laudo de avaliação apresentado pelo Municipio, no azo, requereu: a) a intimação do Município de Tauá, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar resposta à presente impugnação; b) Acolhimento da presente impugnação ao laudo de avaliação apresentado pelo Município de Tauá; c) A determinação para a realização perícia judicial, com a participação das partes e dos respectivos assistentes técnicos, a fim de se apurar corretamente o valor da indenização devida ao Requerente; Francisco Eudo Cordeiro de Almeida, Francisco Rodrigues Neto, Gislene Alves Lima, Maria Oloneida Bonfim, Osmar Veloso de Moura, Rita Cândida de Farias Lima, José Mendes da Silva, Luisa Alves da Silva, Clero Galdino da Silva Neto, Antonia Cleia Cordeiro Lima, apresentaram petição (ID: 70721949/70722977), concordando com os valores ofertados como indenização pelas propriedades e requereram a expedição de alvará para levantar o depósito do valor devido aos proprietários, no montante de R$ 68.535,68 (sessenta e oito mil e quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos).
Raimunda Gonçalves da Silva, apresentou contestação (ID: 63377334/63378643), impugnando o valor proposto pelo município de Tauá a título de indenização.
Alfim, requereu a expedição de alvará para levantamento de 80% do valor previamente depositado e realização de perícia técnica de avaliação do imóvel expropriado.
João Ivan Bezerra de Almeida, apresentou contestação (ID: 67403709/ 67403721), impugnando o valor proposto pelo município de Tauá a título de indenização.
Alfim, requereu a expedição de alvará para levantamento de 80% do valor previamente depositado e realização de perícia técnica de avaliação do imóvel expropriado.
Neigela Maria Coutinho de Loiola, apresentou contestação (ID: 68739497/ 68739504), impugnando o valor proposto pelo município de Tauá a título de indenização.
Alfim, requereu a expedição de alvará para levantamento de 80% do valor previamente depositado e realização de perícia técnica de avaliação do imóvel expropriado.
Albenisa Galdino de Almeida, apresentou contestação (ID: 71022997/ 71023005), impugnando o valor proposto pelo município de Tauá a título de indenização.
Alfim, requereu a expedição de alvará para levantamento de 80% do valor previamente depositado e realização de perícia técnica de avaliação do imóvel expropriado. É o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos verifica-se que os promovidos apresentaram contestação e requereram o levantamento de 80% do valor depositado pelo ente expropriante, no entanto, deixaram de comprovar a inexistência de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei nº 3365/41.
Art. 34.
O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros.
Assim, INTIME-SE as partes expropriadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem a propriedade e a inexistência de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, sob pena de indeferimento do levantamento de valores.
Comprovada a propriedade e a inexistência de dívidas, à Secretaria para que publique edital, com prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento de terceiros, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei nº 3365/41, concluindo-se os autos após o decurso do prazo para análise do pedido de levantamento.
Após, intime-se o Municipio de Tauá para, querendo, manifestar-se sobre as contestações, nos termos dos art. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Por fim, à Secretaria para certificar se todos os expropriados foram citados, inclusive, os que foram posteriormente incluídos no polo passivo da demanda, conforme aditamento (ID: 58125696).
Expediente necessário.
Tauá-Ce, data da assinatura digital.
Carliete Roque Gonçalves Palácio Juiz de Direito em Respondência -
17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71932995
-
16/11/2023 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71932995
-
16/11/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 08:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2023 23:32
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 21:11
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 10:21
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
05/07/2023 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDO CORDEIRO DE ALMEIDA em 04/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 04:41
Decorrido prazo de ANTONIO COUTINHO LOIOLA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES NETO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIA OLANEIDA BONFIM em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:14
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 02:43
Decorrido prazo de GISLENE ALVES LIMA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de Espólio de Aderson Gonçalves de Almeida em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO VELOSO DE AMORIM em 26/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:45
Decorrido prazo de JOSE MENDES DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:30
Decorrido prazo de OSMAR VELOSO DE MOURA em 22/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:09
Decorrido prazo de CLERO GALDINO DA SILVA NETO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:50
Decorrido prazo de ALBENISA GALDINO DE ALMEIDA em 22/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 17:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
13/06/2023 16:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/06/2023 23:12
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
12/06/2023 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 18:21
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
06/06/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 17:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
06/06/2023 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 12:44
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
06/06/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 11:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
01/06/2023 16:00
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
01/06/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 15:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
01/06/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 15:55
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
01/06/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 15:53
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
31/05/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 11:26
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
30/05/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 17:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
30/05/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 17:00
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
25/05/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2023 22:57
Expedição de Mandado.
-
21/05/2023 22:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
04/12/2022 07:07
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
22/11/2022 10:25
Mov. [7] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/11/2022 16:09
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WTAU.22.01812481-1 Tipo da Petição: Aditamento Data: 18/11/2022 14:59
-
14/11/2022 20:02
Mov. [5] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2022 15:42
Mov. [4] - Concluso para Despacho
-
07/11/2022 12:32
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WTAU.22.01812050-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/11/2022 12:29
-
04/11/2022 16:51
Mov. [2] - Conclusão
-
04/11/2022 16:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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