TJCE - 3003957-15.2023.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 08:13
Juntada de Certidão
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29/01/2024 08:13
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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26/01/2024 04:04
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 24/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:03
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 24/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:51
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 24/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:51
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 24/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 24/01/2024 23:59.
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/12/2023. Documento: 73037708
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 73037708
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05/12/2023 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73037708
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05/12/2023 09:21
Audiência Conciliação cancelada para 06/02/2024 09:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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05/12/2023 06:54
Indeferida a petição inicial
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04/12/2023 15:33
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 15:33
Juntada de Certidão
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01/12/2023 04:16
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 04:16
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 04:16
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 01:27
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71739349
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14/11/2023 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] Processo nº 3003957-15.2023.8.06.0064 AUTOR: CONDOMINIO JARDIM DAS ACACIAS REU: ALBERTO MAGNO DE BRITO RAMOS DESPACHO Vistos, etc.
Diante do teor da certidão dando conta de que não se trata de processo prevento, intime-se a parte demandante para emendar à inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, devendo: a) Apresentar matrícula do imóvel ou outro documento idôneo que vincule a unidade condominial em questão à parte ré; e b) Juntar Ata de assembleia ou documento idôneo que comprove a legalidade de tais cobranças constantes na planilha de débitos, e/ou documento idôneo que comprove a legalidade de tal cobrança constante na planilha de débito. Do contrário deverá excluí-la dos cálculos, retificando-se o valor da causa; c) Esclarecer do que se trata a cobrança da taxa intitulada de "DES.
COBRANÇA" existente na planilha de débito apresentada nos autos, bem como demonstrar documentalmente a legalidade de tais cobranças.
Do contrário deverá excluí-la dos cálculos, retificando-se o valor da causa; e d) Anexar comprovante de inscrição do CNPJ atualizado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71739349
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13/11/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71739349
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09/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 10:33
Juntada de Certidão
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24/10/2023 13:26
Conclusos para decisão
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24/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 13:26
Audiência Conciliação designada para 06/02/2024 09:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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24/10/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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