TJCE - 3000460-02.2022.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
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14/06/2025 02:52
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:52
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 09:33
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 157667238
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 157667238
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 157667238
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 157667238
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04/06/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157667238
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04/06/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157667238
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01/06/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:29
Processo Desarquivado
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21/02/2025 15:34
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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10/04/2024 09:37
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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14/03/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 09:50
Juntada de Certidão
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14/03/2024 09:50
Transitado em Julgado em 09/03/2024
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09/03/2024 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:27
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:25
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:24
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2024. Documento: 79792531
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79792531
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21/02/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79792531
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16/02/2024 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2024 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 11:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/12/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 18/12/2023. Documento: 77176300
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15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 77176300
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14/12/2023 22:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77176300
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14/12/2023 22:19
Homologada a Transação
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13/12/2023 16:20
Conclusos para julgamento
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08/12/2023 01:16
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 70506041
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 3000460-02.2022.8.06.0040 AUTOR: FRANCISCA ROSA DA PAIXAO VIEIRA REU: Banco Bradesco S.A Trata-se de Ação Anulatória de Débito c/c Danos Materiais e Morais promovida por Francisca Rosa da Paixão Vieira em face do Banco Bradesco S.A.
Compulsando os fólios, verifica-se que já restou oferecida contestação e réplica sem, contudo, haver o recebimento da inicial. Vieram-me os autos conclusos para análise de prevenção. É o relatório.
Decido. O caso dos autos se refere a demanda em que a parte autora alega, genericamente, que vem sofrendo deduções decorrentes de empréstimo não contratado.
Nestes termos, em prestígio à jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE, entendo indispensável a apresentação dos extratos bancários referentes aos 3 (três) meses anteriores e aos 3 (três) meses posteriores ao início das deduções, a fim de demonstrar o motivo fático determinante da pretensão autoral. Diante do exposto, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, emende a inicial para apresentar os extratos bancários dos três meses anteriores e dos três meses posteriores ao início das deduções. Caso não haja atendimento ao despacho de emenda, retornem-se concluso os autos. Em caso de emenda da inicial, cumpram-se as determinações abaixo. Intime-se pessoalmente a parte autora a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar em juízo documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificar os termos da procuração e o pedido da inicial, nos moldes do art. 319 do CPC/15. Com a presença da parte autora em juízo, determino à serventia que solicite manifestação expressão de outorga de poderes em todos os processos em trâmite nesta unidade em nome da parte postulante com causa de pedir idêntica ou análoga. Advirta-se que, em caso de apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, é necessária a apresentação de documento que comprove o vínculo entre o terceiro e a parte autora, ou declaração daquele informando o vínculo com este, sob as penas da lei. Por fim, certifique-se a existência de outras ações da mesma parte com a mesma causa de pedir e, havendo, determino a reunião para julgamento conjunto. Ao final, conclusos para fins de apreciação da inicial. Esclareço que todas as providências acima elencadas são determinadas em consonância com as Recomendações N.º 01/2021, N.º 01/2020 e N.º 01/2019, todas do NUMOPEDE/CGJCE do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Expedientes.
Assaré/CE, data da assinatura digital. Klóvis Carício da Cruz Marques Juiz Substituto Titular -
15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 70506041
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14/11/2023 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70506041
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11/10/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 12:10
Juntada de Certidão
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19/10/2022 10:21
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2022 07:43
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 08:54
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2022 08:50
Juntada de Certidão
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27/03/2022 16:02
Conclusos para decisão
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27/03/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2022 16:02
Audiência Conciliação designada para 29/04/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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27/03/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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