TJCE - 0155432-45.2015.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 08:33
Juntada de Certidão
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12/08/2024 08:33
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 00:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/08/2024 23:59.
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04/07/2024 00:34
Decorrido prazo de WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:34
Decorrido prazo de BRUNA LAINA BRASILEIRO RAMOS em 03/07/2024 23:59.
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2024. Documento: 87856367
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2024. Documento: 87856367
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11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87856367
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11/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0155432-45.2015.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Dispensa] Requerente: LITISCONSORTE: S T S SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME Requerido: LITISCONSORTE: PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança com Pedido Liminar impetrado por STS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.
ME., contra ato do Sr.
Perito Geral e da Sra.
Secretária Executiva da Perícia Forense do Estado do Ceará e do Sr.
Perito, pelos fatos e fundamentos expostos na proemial.
No despacho de ID 70571221 determinando a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Certidão de ID 71974748 informando que não houve cumprimento em razão do autor não ter sido encontrado, por ter sido mudado de endereço há cerca de dois anos É o relatório. Decido. O processo encontra-se em trâmite há mais nove anos.
Intimada para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, a autora não foi localizada em razão de ter mudado de endereço.
Não obstante a isso, a mudança de endereço do autor sem comunicação ao juízo, na forma da lei, implica validade da intimação do autor para dar andamento ao feito, realizada formalmente no endereço indicado no processo.
Nesse sentido o Superior Tribunal de Justiça decidiu: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CAUTELAR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA.
PARTE AUTORA QUE, MESMO INSTADA A SE MANIFESTAR, PERMANECEU INERTE.
INTIMAÇÃO PELOS CORREIOS INFRUTÍFERA.
DEVER DAS PARTES DE MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
NÃO CABIMENTO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. ?A jurisprudência desta Corte considera válida a intimação promovida no endereço declinado nos autos, a fim extinguir o processo por abandono de causa, porquanto a parte e seu patrono são responsáveis pela atualização do endereço para o qual sejam dirigidas as intimações necessárias, devendo suportar os efeitos decorrentes de sua desídia.? ( AgInt no AREsp n. 1.805.662/GO, Relator Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/10/2021, DJe 8/10/2021) 2.
Segundo orientação desta Corte, não haverá a majoração de honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015, quando do julgamento de agravo interno ou embargos de declaração. 3.
Agravo interno desprovido.(STJ - AgInt no REsp: 2005229 SC 2022/0159129-4, Data de Julgamento: 10/10/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/10/2022) Dessa forma, considerando que o autor deixou de cumprir com pressuposto processual para andamento do feito.
Impossível o prosseguimento da ação. Por todo o exposto, nos termos do artigo 485, incisos III e IV do CPC, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa na distribuição.
Fortaleza, data do sistema.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
10/06/2024 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87856367
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10/06/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/01/2024 11:24
Conclusos para despacho
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25/11/2023 03:28
Decorrido prazo de BRUNA LAINA BRASILEIRO RAMOS em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:28
Decorrido prazo de WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 15:34
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 70751221
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15/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0155432-45.2015.8.06.0001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) vPOLO ATIVO: S T S SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA LAINA BRASILEIRO RAMOS - CE27147 e WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO - CE6622-A POLO PASSIVO:PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Vistos, em despacho.
Intime-se pessoalmente o impetrante para que informe a este juízo se persiste interesse no prosseguimento do feito, considerando, para tanto, a ancianidade do processo.
Eventual manifestação deverá se dar no lapso temporal de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, o que faço com esteio no art. 485, § 1º do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. -
15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 70751221
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14/11/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70751221
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14/11/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 08:21
Conclusos para julgamento
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26/11/2022 12:37
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/08/2019 20:53
Mov. [35] - Encerrar documento - restrição
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28/06/2019 08:36
Mov. [34] - Concluso para Sentença
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27/06/2019 21:13
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00664212-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 27/06/2019 19:34
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13/06/2019 15:59
Mov. [32] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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12/06/2019 09:26
Mov. [31] - Certidão emitida
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11/06/2019 14:30
Mov. [30] - Mero expediente: Abra-se vista ao douto representante do Ministério Público. Empós, volte-me os autos conclusos. Exp. Nec.
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03/03/2017 14:59
Mov. [29] - Decurso de Prazo
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09/07/2015 07:10
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10261837-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 07/07/2015 18:24
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09/07/2015 07:07
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10261811-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/07/2015 18:11
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06/07/2015 10:18
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/07/2015 10:18
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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06/07/2015 10:17
Mov. [24] - Decurso de Prazo
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03/07/2015 15:20
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10256299-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/07/2015 13:50
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15/06/2015 15:09
Mov. [22] - Certidão emitida
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15/06/2015 11:10
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10221940-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/06/2015 10:15
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12/06/2015 11:31
Mov. [20] - Certidão emitida
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12/06/2015 11:31
Mov. [19] - Mandado
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08/06/2015 10:39
Mov. [17] - Certidão emitida
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08/06/2015 10:39
Mov. [16] - Mandado
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05/06/2015 12:50
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10209310-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 05/06/2015 12:16
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28/05/2015 08:27
Mov. [14] - Documento
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28/05/2015 07:47
Mov. [13] - Ofício
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27/05/2015 15:59
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10195491-8 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Data: 27/05/2015 15:28
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22/05/2015 09:51
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0165/2015 Data da Disponibilização: 21/05/2015 Data da Publicação: 22/05/2015 Número do Diário: 1208 Página: 195/196
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20/05/2015 08:11
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2015 15:06
Mov. [9] - Expedição de Mandado
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15/05/2015 15:06
Mov. [8] - Expedição de Mandado
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15/05/2015 14:17
Mov. [7] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2015 10:31
Mov. [6] - Conclusão
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13/05/2015 10:31
Mov. [5] - Processo Distribuído por Sorteio
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12/05/2015 16:45
Mov. [4] - Documento
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12/05/2015 16:45
Mov. [3] - Documento
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12/05/2015 16:45
Mov. [2] - Documento
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12/05/2015 16:45
Mov. [1] - Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2015
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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