TJCE - 0050390-08.2021.8.06.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 09:56
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 08:30, Vara Única da Comarca de Jucás.
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20/05/2025 09:49
Processo Desarquivado
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03/04/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 10:11
Juntada de Certidão
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03/04/2025 10:11
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 04:49
Decorrido prazo de ROGER DANIEL LOPES LEITE em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:48
Decorrido prazo de ROGER DANIEL LOPES LEITE em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 13:48
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/03/2025. Documento: 136860047
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 136860047
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 0050390-08.2021.8.06.0159 Autor(a): Advogado do(a) AUTOR: ROGER DANIEL LOPES LEITE - CE33857 Promovido(a):REU: FREITAS BENICIO MIX EIRELI SENTENÇA
Vistos. ANTÔNIA ROSA DE ALMEIDA ARAÚJO, qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL em face de FREITAS BENICIO MIX EIRELI (ITAICI MIX ME), igualmente qualificada. Em petição de ID 78064260, a parte autora manifestou desistência da ação antes da citação da parte ré. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido. Considerando que, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, é possível a extinção do processo sem resolução do mérito em caso de desistência, e que, conforme o artigo 200, parágrafo único, do mesmo diploma legal, a desistência apresentada antes da citação independe de consentimento do réu, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Jucás/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito -
07/03/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136860047
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21/02/2025 14:38
Extinto o processo por desistência
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12/02/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 11:09
Decorrido prazo de ROGER DANIEL LOPES LEITE em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 129807508
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06/02/2025 08:49
Juntada de ata de audiência de conciliação
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 129807508
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Jucás Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ODINATÓRIO Número do Processo: 0050390-08.2021.8.06.0159 Requerente: AUTOR: ANTONIA ROSA DE ALMEIDA ARAUJO Requerido: REU: FREITAS BENICIO MIX EIRELI Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, fica agendada Audiência de Conciliação, designada para o dia 06/02/2025 08:30hs, no Fórum local, endereço localizado acima, disponível na ferramenta microsoft Teams do TJCE.
Proceda-se a intimação das partes através dos advogados por meio do respectivo sistema processual, ou ainda por e-mail ou aplicativo Whatsapp, cientificando-os da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, à sala virtual de audiência por meio do seu computador pessoal, diretamente pelo link da audiência ou baixar aplicativo para smartphones.
Cientifiquem-se os réus que após audiência, se não houver acordo, poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação.
Ficam o e-mail da Vara ([email protected]) e o Whatsapp business da Unidade (88) 3517-1109 monitorados durante a realização da audiência para quaisquer esclarecimentos.
A intimação do autor para audiência será feita na pessoa de seu advogado ( Art. 334, § 3º do CPC) Link de acesso à Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWU3ODQzZTItZTVmZi00YTliLTliYjYtYWExM2M0YTNkMmNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cb0e3b69-dcc0-4f63-baf5-5eadaf654ef5%22%7d Jucás/CE, 11 de dezembro de 2024.
MARIA HELIONILDA LUCAS BEZERRA -
05/02/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129807508
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05/02/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 09:37
Juntada de Petição de alegações finais
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17/12/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 08:30, Vara Única da Comarca de Jucás.
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11/11/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 13:50
Conclusos para despacho
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23/02/2024 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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09/02/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/01/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 10:58
Conclusos para despacho
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29/11/2023 00:29
Decorrido prazo de ROGER DANIEL LOPES LEITE em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2023. Documento: 71777952
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Saboeiro Vara Única da Comarca de Saboeiro Rua Vereador Elísio Florentino Teixeira, S/N, Centro - CEP 63590-000, Fone: (88) 3526-1367, Saboeiro-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0050390-08.2021.8.06.0159 Promovente: ANTONIA ROSA DE ALMEIDA ARAUJO Promovido: FREITAS BENICIO MIX EIRELI DESPACHO Vistos em conclusão.
Trata-se de ação indenizatória c/c pedido liminar e indenização por danos morais proposta por Pedro Pereira de Souza em face de Eneas Barbosa de Lima Neto.
O processo encontra-se aguardando audiência desde 01 de fevereiro de 2023.
Considerando o lapso temporal já decorrido, intime-se a parte autora para manifestar se ainda persiste interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Ainda, intime-se a parte requerida para justificar a ausência da audiência de Id. 27985642.
Expedientes necessários.
Saboeiro/CE, data da assinatura digital.
Yanne Maria Bezerra de Alencar Juíza de Direito -
20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71777952
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17/11/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71777952
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10/11/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 10:09
Conclusos para despacho
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01/02/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 11:10
Conclusos para despacho
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15/01/2022 07:19
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/12/2021 10:09
Mov. [11] - Expedição de Termo de Audiência
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11/11/2021 00:04
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0301/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 2732
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08/11/2021 02:15
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2021 02:15
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2021 13:59
Mov. [7] - Documento
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05/11/2021 13:39
Mov. [6] - Expedição de Carta
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05/11/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 13:10
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 29/11/2021 Hora 11:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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18/10/2021 19:20
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2021 10:49
Mov. [2] - Conclusão
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09/10/2021 10:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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