TJCE - 3001880-83.2021.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:24
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
30/04/2025 13:24
Juntada de documento de comprovação
-
11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149879161
-
11/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 11/04/2025. Documento: 149879161
-
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149879161
-
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149879161
-
09/04/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149879161
-
09/04/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149879161
-
09/04/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/04/2025 16:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:47
Expedição de Alvará.
-
01/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 09:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 137878904
-
14/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 14/03/2025. Documento: 137878904
-
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 137878904
-
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 137878904
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001880-83.2021.8.06.0167 Despacho Compulsando os autos, em manifestação acostada sob o ID nº 137211161, a parte requerida juntou comprovante de depósito judicial.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer seus dados bancários.
Sendo fornecido, expeça-se alvará.
Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
12/03/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137878904
-
12/03/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137878904
-
12/03/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 05:02
Decorrido prazo de FRANCISCO HELDER SOUZA DA CUNHA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134375136
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04/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 04/02/2025. Documento: 134375136
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134375136
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134375136
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3001880-83.2021.8.06.0167 AUTOR: FRANCISCO HELDER SOUZA DA CUNHA REU: BANCO PAN S.A. DECISÃO Considerando o teor da certidão de ID n. 88708737, que aponta que o executado não cumpriu a determinação deste juízo no prazo determinado, FIXO e CONSOLIDO multa processual no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo em vista o tempo transcorrido até a solução final da baixa do gravame.
Preclusa a presente decisão, intime-se a requerida para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
31/01/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134375136
-
31/01/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134375136
-
31/01/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/12/2024 17:51
Decorrido prazo de FRANCISCO HELDER SOUZA DA CUNHA em 18/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:51
Decorrido prazo de FRANCISCO HELDER SOUZA DA CUNHA em 18/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/12/2024. Documento: 129523655
-
10/12/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129523655
-
09/12/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129523655
-
09/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115431165
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001880-83.2021.8.06.0167 Despacho Manifeste-se a parte autora sobre a petição de ID n. 104849350, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
06/11/2024 14:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/11/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115431165
-
06/11/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:45
Conclusos para decisão
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06/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
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06/09/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2024. Documento: 96158647
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15/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/08/2024. Documento: 96158647
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14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 96158647
-
14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 96158647
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001880-83.2021.8.06.0167 Despacho Visto em inspeção.
Intime-se o embargado para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o embargante para comprovar a baixa no gravame, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
13/08/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96158647
-
13/08/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96158647
-
13/08/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:52
Conclusos para despacho
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17/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 09:32
Juntada de Certidão
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27/06/2024 01:42
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88210785
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88210785
-
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88210785
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001880-83.2021.8.06.0167 Despacho Na realidade, a obrigação de realizar a baixa do gravame é do requerido.
Assim, intime-se o Banco PAN para realizar a baixa no gravame, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ultrapassado o prazo sem a referida baixa, proceda-se imediatamente ao bloqueio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) via SISBAJUD.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
17/06/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88210785
-
17/06/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:52
Juntada de Petição de resposta
-
30/04/2024 11:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/04/2024 12:49
Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2024 14:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/04/2024 14:47
Juntada de Petição de resposta
-
03/04/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/03/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 14:35
Juntada de documento de comprovação
-
15/03/2024 13:25
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 81023669
-
13/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/03/2024. Documento: 81023669
-
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 81023669
-
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 81023669
-
12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001880-83.2021.8.06.0167 Despacho Considerando o teor do acordo de ID n. 34071237, homologado por este juízo em sentença de ID n. 34109541, bem como o documento de ID n. 78465722, oficie-se o DETRAN/CE para que proceda a baixa do gravame constante no ID n. 78465722 (em favor do BANCO PANAMERICANO SA, CNPJ: 59.***.***/0001-13), no prazo de 5 (cinco) dias. Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
11/03/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81023669
-
11/03/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81023669
-
11/03/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2024 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2024 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/02/2024 06:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2024. Documento: 78972917
-
02/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/02/2024. Documento: 78972917
-
01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78972917
-
01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78972917
-
31/01/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78972917
-
31/01/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78972917
-
31/01/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO HELDER SOUZA DA CUNHA em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
29/01/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 10:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78468205
-
22/01/2024 11:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78468205
-
19/01/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78468205
-
19/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 11:50
Juntada de Petição de resposta
-
10/01/2024 15:34
Juntada de documento de comprovação
-
08/01/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2023 15:27
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 17:15
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 01:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:01
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 13/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 17:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/11/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023. Documento: 71910446
-
15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001880-83.2021.8.06.0167 - [Alienação Fiduciária] Parte Autora: Nome: FRANCISCO HELDER SOUZA DA CUNHAEndereço: Rua Jornalista Deolindo Barreto, 311, - até 499/500, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-172 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, CIÊNCIA da resposta ao ofício ID nº 71711686 e sendo o caso, apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Sobral - CE, 14 de novembro de 2023. Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71910446
-
14/11/2023 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71910446
-
14/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 08:24
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 10:43
Juntada de documento de comprovação
-
01/09/2023 15:49
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 03:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 03:50
Decorrido prazo de DIRETOR DA SEDE REGIONAL DO DETRAN EM SOBRAL/CE em 26/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2023 07:53
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 03:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:21
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 10:17
Processo Reativado
-
22/06/2023 10:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/06/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 14:30
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 11:21
Transitado em Julgado em 24/06/2022
-
10/07/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 17:12
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada para 28/06/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
25/06/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 11:47
Homologada a Transação
-
24/06/2022 11:13
Conclusos para julgamento
-
22/06/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 15:14
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 28/06/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
09/06/2022 15:14
Audiência Conciliação cancelada para 18/05/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
09/06/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 10:48
Audiência Conciliação designada para 18/05/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
19/10/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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