TJCE - 3000406-79.2023.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 09:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 07:39
Decorrido prazo de JOSE KAERIO FRANCA LOPES em 10/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:25
Juntada de petição
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 111984680
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 111984680
-
13/11/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111984680
-
31/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 15:47
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
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08/03/2024 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBAJARA em 07/03/2024 23:59.
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30/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 00:37
Decorrido prazo de JOSE KAERIO FRANCA LOPES em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 16:16
Conclusos para decisão
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29/11/2023 15:33
Juntada de emenda à inicial
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21/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2023. Documento: 71943622
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20/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 3000406-79.2023.8.06.0176 AUTOR: MARCIA SAMILLE SILVA OLIVEIRA, MARISA ALVES DE SOUSA, YASMIM DA SILVA SOUSA REU: MUNICIPIO DE UBAJARA DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça pleiteada, considerando a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (artigo 99, § 3º, do CPC e artigo 1º, § 2º, da Lei nº 5.478/1968), assim como a inexistência nos autos de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos exigidos por lei para a sua concessão (artigo 99, § 2º, do CPC). Outrossim, intimem-se as autoras, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendarem a inicial, instruindo-a, nos seguintes termos, sob pena de indeferimento da inicial (art.321, parágrafo único, do CPC/2015): a) anexar o comprovante de endereço atualizado das autoras Márcia Samille Silva Oliveira e Marisa Alves de Sousa, ambos emitidos dentro dos últimos 03 meses do ajuizamento da ação.
Em sendo em nome de terceiro, deverão apresentar sua respectiva declaração de residência; b) anexar o comprovante de endereço correto da autora Yasmim da Silva Sousa, residente em Frecheirinha/Ce, uma vez que fora apresentado aos autos endereço de terceiro, com domicílio em Ubajara (ID 71869507). Cumpra-se. Expedientes necessários.
Ubajara - CE, data da assinatura digital. Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito -
20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71943622
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17/11/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71943622
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16/11/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2023 11:00
Conclusos para despacho
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13/11/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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