TJCE - 3000469-85.2023.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 11:16
Juntada de Certidão
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07/12/2023 11:16
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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07/12/2023 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:50
Decorrido prazo de CLEIDIANE MARQUES DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/11/2023. Documento: 72039486
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22/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/11/2023. Documento: 72039486
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21/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3000469-85.2023.8.06.0053 [Tarifas] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL TEIXEIRA DO AMARAL REU: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A Vistos etc, Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Os princípios norteadores dos Juizados Especiais insculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte a fim de que reste viabilizada a possibilidade de conciliação ou transação.
Assim, o art. 9º, caput, da Lei dos Juizados, exige o comparecimento pessoal das partes, neste sentido a ausência da parte autora sem justificativa resta configurada a desídia do seu ônus: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. Determinada a intimação para audiência de conciliação, em 25/08/2023, com ciência da intimação em 17/07/2023, antes da audiência, a parte autora não se fez presente ao ato.
Verificada a ausência da promovente em Audiência de id. nº 67514341 dos autos, sem apresentar justificativa, deve ser decreta a extinção do feito com base no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, com fundamento no art. 485, IV, CPC, e art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos contidos na inicial, tendo em vista os fundamentos acima elencados. Custas na forma da lei. Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. P.R.I.C. Camocim/CE, data da assinatura no sistema. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 72039486
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21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 72039486
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20/11/2023 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72039486
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20/11/2023 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72039486
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20/11/2023 11:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/11/2023 09:56
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 09:55
Juntada de Certidão
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16/10/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 17:18
Conclusos para despacho
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25/08/2023 17:43
Juntada de Certidão
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25/08/2023 07:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/08/2023 02:06
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO FERREIRA LIMA em 31/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:09
Decorrido prazo de CLEIDIANE MARQUES DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 05:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/07/2023 23:59.
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12/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
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12/07/2023 13:02
Juntada de Petição de documento de identificação
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10/07/2023 09:47
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2023 15:09
Juntada de Certidão (outras)
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07/07/2023 10:47
Juntada de Certidão
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27/06/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 19:07
Conclusos para decisão
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09/06/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 19:07
Audiência Conciliação designada para 12/07/2023 13:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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09/06/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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