TJCE - 3000325-24.2022.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2023 09:05
Juntada de Certidão
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15/12/2022 00:34
Decorrido prazo de MARCELO VALENZUELA em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:34
Decorrido prazo de DIEGO NOGUEIRA GONCALVES LIMA em 14/12/2022 23:59.
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14/12/2022 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO ALDO CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 02:41
Decorrido prazo de Enel em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 12:26
Juntada de Certidão
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12/12/2022 09:18
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 16:33
Expedição de Alvará.
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000325-24.2022.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANTONIO ALDO CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA REU: ENEL Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/98.
Ao compulsar os autos, observo que as partes resolveram consensualmente a lide, nada havendo que impugnar quanto à manifestação de vontade de ID nº 38316900.
Do exposto, homologo o acordo extrajudicial firmado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos (ID nº 38316900), extinguindo, por conseguinte, o processo com resolução de mérito (art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC).
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Efetuado o depósito judicial pela parte ré, intime-se a parte autora, por seu Advogado, para, no prazo de 5 dias, indicar dados bancários, viabilizando a expedição de alvará.
Indicados dados bancários, expeça-se o competente alvará.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença não sujeita a recurso (art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95).
Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado e, tudo cumprido, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital.
ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 19:20
Homologada a Transação
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18/11/2022 09:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/11/2022 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2022 09:59
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 01:27
Decorrido prazo de DIEGO NOGUEIRA GONCALVES LIMA em 10/10/2022 23:59.
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05/10/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2022 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 29/09/2022 23:59.
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22/09/2022 09:51
Conclusos para despacho
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22/09/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 10:00
Audiência Conciliação designada para 31/01/2023 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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21/09/2022 09:57
Juntada de ato ordinatório
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20/09/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 11:32
Conclusos para despacho
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14/09/2022 17:56
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 16:22
Conclusos para decisão
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03/08/2022 16:22
Audiência Conciliação cancelada para 30/08/2022 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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25/07/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 17:14
Audiência Conciliação designada para 30/08/2022 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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25/07/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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