TJCE - 0050197-83.2020.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:05
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:05
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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27/01/2024 01:03
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DE OLIVEIRA CARDOSO em 24/01/2024 23:59.
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13/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2023. Documento: 71810849
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12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 71810849
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11/12/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71810849
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05/12/2023 00:32
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 01:27
Decorrido prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA CORREIA em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71810849
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15/11/2023 00:00
Intimação
RpCrNotCrim 0050197-83.2020.8.06.0108 SENTENÇA Trata-se de queixa-crime oferecida por EMERSON DE OLIVEIRA GOMES em face de ANNAIANE MARIA DO AMARAL JESUS, imputando-lhe a prática, em tese, dos crimes descritos nos arts. 139 e 141, incisos II e III, todos do CP.
Realizada audiência preliminar, nos termos do art. 520 do Código Penal, as partes chegaram a a um acordo, tendo a querelada se comprometido a se retratar verbalmente das ofensas proferidas (ID 38637268) Retratação devidamente apresentada (ID 38637259 e 38637260).
Manifestações do Ministério Público, requerendo a extinção da punibilidade da querelada (ID 69212031). É o breve relato.
Decido.
O instituto da retratação está previsto no art. 143 do Código Penal, que assim dispõe, in verbis: "Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena." In casu, verifico que a querelada se retratou das ofensas elencadas na presente queixa-crime, não havendo qualquer oposição por parte do querelante.
Nesse sentido, a retratação é causa extintiva da punibilidade, nos termos do art. 107, VI, do Código Penal, vejamos: "Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (...) VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;" Ante o exposto, DECRETO a extinção da punibilidade da querelada ANNAIANE MARIA DO AMARAL JESUS, pelas ofensas narradas na competente queixa-crime, o que faço com fulcro no art. 107, VI c/c art. 143, ambos do Código Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Diligencie-se.
Jaguaruana-CE, data da assinatura eletrônica no sistema.
Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71810849
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14/11/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71810849
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14/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:14
Extinta a Punibilidade por retratação do agente
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18/09/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 19:12
Conclusos para despacho
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11/09/2023 19:12
Juntada de Certidão
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17/08/2023 03:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 16/08/2023 23:59.
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27/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2023 00:07
Conclusos para despacho
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06/12/2022 03:15
Decorrido prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA CORREIA em 05/12/2022 23:59.
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17/11/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 15:23
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/10/2022 15:19
Mov. [36] - Certidão emitida
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27/10/2022 15:18
Mov. [35] - Documento
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13/10/2022 20:51
Mov. [34] - Mero expediente: Intime-se a Querelante, por seu Advogado, para que se manifeste sobre o pedido e documentos de fls. 57/60, no prazo de 05 (cinco) dias. Diligencie-se.
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13/10/2022 13:18
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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11/10/2022 14:54
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WJAG.22.01803972-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 11/10/2022 14:17
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05/10/2022 20:42
Mov. [31] - Mero expediente: Intime-se a Querelada, por seu Advogado, para se manifestar sobre o teor da petição de fls. 54/55, adequando a forma e o conteúdo da retratação, tal como estabelecido em audiência, no prazo de 10 (dez) dias. Diligencie-se.
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05/10/2022 14:41
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/10/2022 20:05
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WJAG.22.01803866-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/10/2022 20:03
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30/09/2022 14:19
Mov. [28] - Mero expediente: Intime-se a querelante, por sua Advogada, para que se manifeste sobre o pedido e documentos anexados às fls. 50/52, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério P
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29/09/2022 13:26
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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28/09/2022 21:50
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WJAG.22.01803790-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 28/09/2022 21:29
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27/09/2022 10:50
Mov. [25] - Expedição de Termo de Audiência
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26/09/2022 16:03
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WJAG.22.01803737-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/09/2022 15:44
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26/09/2022 13:41
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WJAG.22.01803731-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/09/2022 13:13
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26/09/2022 13:41
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WJAG.22.01803730-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 26/09/2022 13:09
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12/09/2022 11:42
Mov. [21] - Certidão emitida
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12/09/2022 11:41
Mov. [20] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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12/09/2022 11:38
Mov. [19] - Mandado: Oficial de Justiça
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08/09/2022 12:54
Mov. [18] - Certidão emitida
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08/09/2022 12:52
Mov. [17] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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08/09/2022 10:21
Mov. [16] - Certidão emitida
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08/09/2022 10:19
Mov. [15] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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25/08/2022 23:39
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0449/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 2914
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25/08/2022 09:58
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 108.2022/002031-0 Situação: Distribuído em 25/08/2022 Local: Oficial de justiça - Paulo Tadeu Rocha
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25/08/2022 09:57
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 108.2022/002030-2 Situação: Distribuído em 25/08/2022 Local: Oficial de justiça - Paulo Tadeu Rocha
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24/08/2022 02:36
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2022 13:47
Mov. [10] - Certidão emitida
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23/08/2022 13:31
Mov. [9] - Certidão emitida
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19/08/2022 22:57
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2022 21:50
Mov. [7] - Audiência Designada: Prévia de Reconciliação Data: 26/09/2022 Hora 16:45 Local: Vara Jaguaruana Situacão: Realizada
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24/08/2020 20:50
Mov. [6] - Certidão emitida
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24/08/2020 20:24
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório: Visto em Inspeção Ordinária. Processo em Secretaria aguardando designação de audiência.
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30/04/2020 09:44
Mov. [4] - Designação de audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2020 08:30
Mov. [3] - Conclusão
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16/04/2020 08:29
Mov. [2] - Documento
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13/04/2020 14:54
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2020
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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