TJCE - 3000853-85.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 13:49
Juntada de documento de comprovação
-
20/11/2023 16:44
Expedição de Alvará.
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05/11/2023 23:15
Juntada de documento de comprovação
-
05/11/2023 23:13
Processo Desarquivado
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01/11/2023 21:23
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 21:22
Juntada de documento de comprovação
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31/10/2023 18:51
Expedição de Alvará.
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25/10/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 17:12
Processo Desarquivado
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12/12/2022 15:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/11/2022 10:53
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 10:52
Transitado em Julgado em 21/11/2022
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29/11/2022 10:48
Juntada de Certidão
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18/11/2022 03:22
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 16/11/2022 23:59.
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18/11/2022 03:22
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 16/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2022.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE / CEP: 60720-000 E-mail: [email protected] /FONE: 3488 3951(FIXO) e 98113-9944 (WHATSAPP) Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/41a746 Processo: 3000853-85.2020.8.06.0010 REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE MARINHO DOS SANTOS REQUERIDO: VIVO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Comprovante de pagamento à id 35427694.
Intimada para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação e para informar dados bancários para expedição de alvará (id 36908502), a parte autora permaneceu inerte. É o que cabe relatar.
Decido.
Constam nos autos a informação de cumprimento das obrigações por parte do requerido.
Considerando que o Código de Processo Civil prevê a satisfação da obrigação como uma das hipóteses que autorizam a extinção da execução (art. 924, II) forçoso é reconhecê-la por sentença para que produza os efeitos jurídicos desejados, conforme art. 925, CPC.
Vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Destarte, consta nos autos que o devedor satisfez a obrigação, conforme petitório à id 35427677.
DISPOSITIVO Pelo exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II c/c art. 925 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2022 16:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2022 09:51
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 02:27
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 24/10/2022 23:59.
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17/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/10/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 10:42
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2022 07:50
Juntada de Certidão
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11/10/2022 07:50
Transitado em Julgado em 11/10/2022
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11/10/2022 02:07
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 10/10/2022 23:59.
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14/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 02:57
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MARINHO DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:51
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 05/09/2022 23:59.
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12/08/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2022 10:40
Conclusos para julgamento
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10/02/2022 09:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/01/2022 10:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/01/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 09:45
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/12/2021 15:41
Juntada de documento de comprovação
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08/11/2021 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 08:57
Audiência Conciliação designada para 27/01/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/10/2021 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 13:31
Juntada de documento de comprovação
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07/07/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 10:26
Conclusos para decisão
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07/07/2021 10:25
Audiência Conciliação não-realizada para 07/07/2021 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/07/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 17:22
Juntada de Petição de procuração
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06/07/2021 14:22
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/03/2021 10:29
Expedição de Citação.
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08/03/2021 10:27
Juntada de Certidão
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05/02/2021 12:05
Expedição de Intimação.
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05/02/2021 12:05
Expedição de Citação.
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03/09/2020 13:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/08/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 17:41
Audiência Conciliação designada para 07/07/2021 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/08/2020 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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