TJCE - 3000778-46.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2022 11:09
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000778-46.2020.8.06.0010 AUTOR: JOSE CLAUBE VIEIRA TEIXEIRA REU: CLAUDIA REJANIA DE MELO LIMA - ME e outros Prezado(a) Advogado(a) FRANCISCO DJANDER SOARES CAVALCANTE, OAB/CE 41639, EVANDSON MARQUES LIMA BARRETO, OAB/CE 39955, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, respectivamente, acerca da sentença, proferida no ID de nº.44460737.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos etc.
José Claube Vieira Teixeira ingressou com demanda em desfavor de Gerzânia Saraiva de Oliveira e Cláudia Rejânia de Melo ME.
Em Id 44368883, é apresentado termo de acordo, cuja homologação se requer, entre o autor, a segunda reclamda que consta na inicial e Crematório Jardim do Éden LTDA, que assume a dívida em lugar de sua sócia Gerzânia Saraiva de Oliveira, incluída indevidamente no polo passivo da demanda.
Compulsando o mencionado acordo, verifico que os termos foram acordados por partes capazes, sendo o objeto lícito e determinado, bem como a forma não defesa em lei, razão pela qual homologo o acordo a que chegaram as partes supra mencionadas para que produza seus jurídicos e legais efeitos decretando-se a extinção do feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Observa-se de Id 44368888 que fora juntado comprovante de depósito do pagamento da quantia acordada, destarte, promova-se a substituição no polo passivo da demanda, excluindo-se Gerzânia Saraiva de Oliveira e incluindo-se Crematório Jardim do Éden LTDA.
Em seguida, intimem-se os advogados dos transatores e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 15:13
Transitado em Julgado em 22/11/2022
-
23/11/2022 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 17:40
Homologada a Transação
-
22/11/2022 12:13
Conclusos para julgamento
-
22/11/2022 09:50
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
11/11/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:21
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2022 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/11/2022 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2022 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2022 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DJANDER SOARES CAVALCANTE em 25/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2022 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2022 18:36
Expedição de Mandado.
-
08/10/2022 18:36
Expedição de Mandado.
-
08/10/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 22:39
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 08:20
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/10/2022 08:18
Audiência Conciliação cancelada para 08/08/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/08/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 11:59
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2022 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2022 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2022 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2022 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 08:18
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 08:18
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 07:57
Audiência Conciliação designada para 08/08/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/04/2022 09:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/02/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 10:05
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 09:51
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 09:51
Audiência Conciliação não-realizada para 06/07/2021 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/07/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 09:48
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 17:46
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 12:23
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 11:35
Audiência Conciliação designada para 06/07/2021 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/03/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 11:19
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 11:19
Audiência Conciliação cancelada para 30/10/2020 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/07/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 15:25
Audiência Conciliação designada para 30/10/2020 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/07/2020 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000410-59.2022.8.06.0174
Paulo Cesar Alves da Silva
Serasa S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/04/2022 19:56
Processo nº 3001245-83.2022.8.06.0065
Vila do Porto e Cauipe
Felipe Gomes da Rocha
Advogado: Joana Carvalho Brasil
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/05/2022 10:29
Processo nº 3000256-56.2022.8.06.0072
Cicero Batista Teixeira
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/03/2022 11:12
Processo nº 3001334-59.2022.8.06.0113
Edcarlos Calixto de Oliveira
Joelio Vieira da Silva
Advogado: Maria Geanne Barros de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/10/2022 18:37
Processo nº 3000003-28.2022.8.06.0053
Francisco Wellington Pereira da Silva
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Zenilson Brito Veras Coelho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/01/2022 11:54