TJCE - 3000256-56.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 08:20
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 08:20
Juntada de Certidão
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15/12/2022 08:20
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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15/12/2022 00:35
Decorrido prazo de PETRUCIO MONTEIRO DE SOUZA em 14/12/2022 23:59.
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14/12/2022 02:42
Decorrido prazo de Enel em 13/12/2022 23:59.
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09/12/2022 08:38
Juntada de Certidão
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07/12/2022 14:26
Expedição de Alvará.
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06/12/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 13:53
Conclusos para despacho
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2022.
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28/11/2022 12:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000256-56.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERO BATISTA TEIXEIRA EXECUTADO: Enel SENTENÇA Cuida-se de pedido cumprimento de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
Memória de cálculo no ID Nº 35620696.
O executado informou o cumprimento da obrigação de fazer , tendo o exequente, através da petição junta ao ID Nº 35659467, declarado a sua anuência em relação ao cumprimento da referida obrigação.
O(a) executado(a) cumpriu voluntariamente a obrigação de pagar , efetuando depósito do montante executado, conforme comprovante anexo ao ID 44311438.
Verifica-se que não foi informada nos autos a conta bancária do autor para recebimento do seu crédito.
Diante do exposto, extingo a execução (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada.
DETERMINO: 1) A intimação da parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para transferência do montante depositado, mencionando o número da conta, tipo de conta (se conta corrente ou poupança), número da agência, nome do banco, CPF/CNPJ e nome do titular da conta, de preferência o (a) autor(a) da ação. 2) Intime-se as parte autora, por seu advogado, via publicação no DJEN, com prazo de 10 dias, para recurso. 3) Intime-se parte ré, por sua Procuradoria, com prazo de 10 dias, para recurso. 4) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. 5) Prestadas as informações acima, voltem-me os autos conclusos para deliberação acerca da expedição de alvará.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2022 09:11
Conclusos para despacho
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21/11/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 04:03
Decorrido prazo de PETRUCIO MONTEIRO DE SOUZA em 10/11/2022 23:59.
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26/10/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/10/2022 15:19
Juntada de Certidão
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11/10/2022 15:19
Transitado em Julgado em 01/07/2022
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07/10/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 16:41
Conclusos para despacho
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20/09/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 15:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/07/2022 10:12
Conclusos para despacho
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02/07/2022 01:06
Decorrido prazo de CICERO BATISTA TEIXEIRA em 01/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 12:04
Julgado procedente o pedido
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16/05/2022 09:50
Conclusos para julgamento
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16/05/2022 09:44
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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16/03/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 14:17
Juntada de Certidão
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15/03/2022 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2022 11:12
Conclusos para decisão
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14/03/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 11:12
Audiência Conciliação designada para 16/05/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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14/03/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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