TJCE - 0603737-20.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
17/02/2025 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2025 15:26
Declarada incompetência
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18/04/2024 13:59
Conclusos para despacho
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19/03/2024 00:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:40
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 79990400
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 79990400
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23/02/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79990400
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23/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 12:25
Conclusos para despacho
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26/01/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE REBOUCAS MOREIRA em 23/01/2024 23:59.
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18/12/2023 16:23
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72379277
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28/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0603737-20.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Descontos Indevidos] Requerente: AUTOR: Plinio Girao Mano Requerido: REU: ESTADO DO CEARA e outros DECISÃO Vistos em decisão.
Trata-se de Cumprimento de Sentença instaurado por Plínio Girão Mano em face do Estado do Ceará, objetivando a repetição de valores recolhidos indevidamente de seus proventos a título de contribuição previdenciária.
O exequente foi representado nos autos pelos causídicos José Nunes Rodrigues (Procuração ID 37438842) e Fabiano Aldo Alves Lima.
Verifico que a presente demanda possui questões processuais pendentes que precisam ser imediatamente resolvidas (art. 357, I, CPC).
Esclareço, nesse sentido, que dentre as incumbências do magistrado está a de determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais (art. 139, IX, do CPC), daí porque procedo à organização dos presentes autos e a determinação das diligências devidas.
Consta nos autos que o advogado José Nunes Rodrigues faleceu durante o transcurso do processo, tendo havido pedido de habilitação em nome de seu espólio, o qual é representado, nestes autos, por sua inventariante Gecilda Lima Rodrigues (ID 37438704).
Citado sobre o pedido de habilitação, o Estado do Ceará se manifestou nos autos (ID 37438703) sem se opor ao pedido, mas requerendo a regularização da representação judicial da inventariante e a disponibilização do valor devido ao de cujus nos autos do seu inventário judicial.
Intimada para regularizar a representação judicial, a referida inventariante apresentou certidão de óbito do sucedido (ID 37438709); documentos de identificação (ID 37438710) e procuração pública ad judicia para o foro em geral (ID 37438708).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Verifico que o pedido de habilitação nos autos foi formulado pela inventariante de José Nunes Rodrigues, causídico que representou o exequente durante a fase de conhecimento.
Pela evidente falta de oposição, bem como por não haver controvérsia nos autos, entendo pelo deferimento da habilitação.
Verifica-se que a inventariante apresentou adequadamente as provas documentais necessárias para a sucessão processual, dentre elas: certidão de óbito (ID 37438709); primeiras declarações nos autos de inventário judicial (ID 37438711); termo de compromisso de inventariante (ID 37438713) e documentos pessoais com foto (ID 37438710).
Além disso, a habilitação do espólio pode ser conferida mediante requerimento do inventariante, nos termos dos arts. 75, VII, e 110 do Código de Processo Civil.
Verifico, ademais, que a irregularidade na representação processual foi suprida com a apresentação, pela inventariante, de procuração pública firmada perante o 3º Ofício de Notas de Fortaleza, conforme se depreende do documento de ID 37438708.
Válido, portanto, o pedido de habilitação formulado nos autos.
Em relação ao pedido formulado pelo Estado do Ceará para que eventuais valores devidos ao de cujus sejam disponibilizados no inventário judicial de José Nunes Rodrigues, entendo não haver óbices para o deferimento do pedido.
Isso porque, ainda que já tenha sido homologado a partilha nos autos do inventário em questão, o valor aqui discutido pode ser objeto de sobrepartilha, nos termos do art. 669, III, e 670 do Código de Processo Civil.
Ante os fundamentos acima apresentados, julgo PROCEDENTE o pedido de habilitação do Espólio de José Nunes Rodrigues, nos termos do art. 691 do CPC, e determino sucessivamente as seguintes providências: Remetam-se os autos à Contadoria do juízo, a fim de que se atualizem os valores de execução homologados na sentença dos embargos à execução 0844477-45.2014.8.06.0001 (fl. 10/11).
Oficie-se o juízo da 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza acerca da existência de valores devidos a título de honorários ao falecido José Nunes Rodrigues, cujo inventário corre sob o n.º 0199867-75.2013.8.06.0001, devendo tais valores integrarem a partilha em curso ou, se já tiver esta encerrada, inaugurarem eventual sobrepartilha.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito -
28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72379277
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27/11/2023 06:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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27/11/2023 06:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72379277
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27/11/2023 06:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2022 11:43
Conclusos para despacho
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21/10/2022 19:42
Mov. [71] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/10/2022 14:20
Mov. [70] - Encerrar análise
-
01/08/2022 17:19
Mov. [69] - Encerrar análise
-
13/01/2022 21:49
Mov. [68] - Encerrar análise
-
09/01/2022 16:19
Mov. [67] - Encerrar documento - restrição
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04/11/2021 11:10
Mov. [66] - Encerrar documento - restrição
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16/08/2021 12:14
Mov. [65] - Conclusão
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06/08/2021 09:45
Mov. [64] - Certidão emitida
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29/07/2021 11:23
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02211221-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/07/2021 10:47
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28/07/2021 20:44
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0272/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 2662
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28/07/2021 12:42
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02209044-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/07/2021 12:14
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27/07/2021 01:52
Mov. [60] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2021 11:51
Mov. [59] - Certidão emitida
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26/07/2021 11:51
Mov. [58] - Documento Analisado
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23/07/2021 18:50
Mov. [57] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2021 14:24
Mov. [56] - Conclusão
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31/07/2020 11:32
Mov. [55] - Certidão emitida
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31/07/2020 11:31
Mov. [54] - Decurso de Prazo
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26/02/2020 21:19
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0067/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2326
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21/02/2020 13:39
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2019 11:06
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2018 17:21
Mov. [50] - Informação: PROCESSO DIGITALIZADO NO GABINETE. AUTOS FÍSICOS REMETIDOS AO ARQUIVO CAIXA 754.
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19/12/2017 13:40
Mov. [49] - Certidão emitida
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01/12/2016 15:58
Mov. [48] - Apensado: Apensado ao processo 0844477-45.2014.8.06.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Contribuições
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25/11/2016 15:31
Mov. [47] - Conclusão
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21/11/2016 15:17
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10535897-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/11/2016 11:05
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25/09/2015 07:18
Mov. [45] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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20/10/2014 08:51
Mov. [44] - Desapensado: Desapensado o processo 0844477-45.2014.8.06.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Contribuições
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20/03/2014 12:00
Mov. [43] - Mandado
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20/03/2014 12:00
Mov. [42] - Certidão emitida
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13/03/2014 12:00
Mov. [41] - Apensado: Apensado o processo 0844477-45.2014.8.06.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Contribuições
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20/02/2014 12:00
Mov. [40] - Expedição de Mandado
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18/02/2014 12:00
Mov. [39] - Reativação
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18/02/2014 12:00
Mov. [38] - Cumprimento de sentença
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18/02/2014 12:00
Mov. [37] - Mero expediente: Rec. Hoje. Cite-se o Executado para cumprir a obrigação de pagar, ou oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 730 do CPC e em conformidade com o art. 1º B da Lei nº 9.494, de 10/09/1997 (redação da M
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06/02/2014 12:00
Mov. [36] - Petição
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06/02/2014 12:00
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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04/02/2014 12:00
Mov. [34] - Recebidos os Autos pelo Advogado: Dr. Fabiano Aldo
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23/01/2013 12:00
Mov. [33] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Dr. Fabiano Aldo
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16/01/2013 12:00
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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03/10/2012 12:00
Mov. [31] - Desarquivamento: retornou do arquivo
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06/07/2010 15:20
Mov. [30] - Definitivo: ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NÚMERO DE VOLUMES: 01 NÚMERO DE APENSOS: 00 VOL.754 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/04/2010 14:56
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO RETORNOU DO TJ/CE - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/01/2008 13:31
Mov. [28] - Remessa: REMESSA PARA PLANILHAR - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL
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23/01/2008 15:09
Mov. [27] - Remessa ao tjce: REMESSA AO TJCE - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/01/2008 14:20
Mov. [26] - Expediente: EXPEDIENTE P/REMETER AO TJCE - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/11/2007 16:15
Mov. [25] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO P/ CIENTE DA REMESSA AO TJCE - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/06/2007 16:12
Mov. [24] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
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06/06/2007 15:30
Mov. [23] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO PARA O AUTOR - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/05/2007 10:56
Mov. [22] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO BOLETIM 101 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/01/2005 17:30
Mov. [21] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ - APELACAO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/12/2004 14:41
Mov. [20] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/12/2004 12:22
Mov. [19] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOLETIM 201/04 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/03/2004 13:17
Mov. [18] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ DA SENTENCA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/01/2004 17:23
Mov. [17] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: CIENTE MP - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/01/2004 12:48
Mov. [16] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: COPIA E REGISTRO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/06/2003 12:20
Mov. [15] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: SENTENCA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/03/2003 13:38
Mov. [14] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/03/2003 15:42
Mov. [13] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/02/2003 17:22
Mov. [12] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOL 42/03 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/02/2003 12:46
Mov. [11] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/12/2002 17:52
Mov. [10] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: REPLICA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/12/2002 12:15
Mov. [9] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOL 188/02 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/10/2002 17:34
Mov. [8] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/09/2002 15:13
Mov. [7] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/ CONTESTACAO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/07/2002 15:09
Mov. [6] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/06/2002 17:38
Mov. [5] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/06/2002 17:06
Mov. [4] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PARA OFICIAL - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/05/2002 10:32
Mov. [3] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: DESP INICIAL - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/05/2002 17:24
Mov. [2] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 5A. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/05/2002 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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