TJCE - 3000750-56.2021.8.06.0006
1ª instância - 13ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:32
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 17:28
Extinto o processo por desistência
-
03/06/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 13:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/05/2025 05:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:37
Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 15:20, 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 05:24
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 134503818
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134503818
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134503818
-
03/02/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134503818
-
03/02/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 21:40
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 21:39
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 21:38
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 15:20, 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/01/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 23:03
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 16:00, 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/11/2024 07:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106950003
-
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106950003
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105, SETOR AMARELO, 1º ANDAR.
Fone: (85) 3108-2451; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000750-56.2021.8.06.0006 REQUERENTE: EVANGELINA CAVALCANTE CARNEIROREQUERIDO: SANDRA HELENA DE GOES BARROS CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo a INTIMAÇÃO da parte acima indicada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, para comparecer à audiência de Conciliação designada para o dia 07/11/2024 16:00, a se realizar por intermédio de videoconferência, conforme certidão de ID 106729683 Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
09/10/2024 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106950003
-
09/10/2024 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 16:00, 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 03:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/08/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 00:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88115171
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88115171
-
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88115171
-
14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3000750-56.2021.8.06.0006 Promovente(s): REQUERENTE: EVANGELINA CAVALCANTE CARNEIROPromovido(s): REQUERIDO: SANDRA HELENA DE GOES BARROS CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE DESPACHO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo à INTIMAÇÃO da parte interessada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, acerca do despacho de ID 88088402, a seguir transcrito: "Tendo em vista a informação fornecida pela promovente no ID nº 85644616, bem como a busca pela conciliação em qualquer das fase processuais, determino a intimação da promovida/executada para no prazo de 15 (quinze) dias oferecer proposta de conciliação para o pagamento do valor da sentença. Havendo proposta, intime-se a exequente para manifestar-se acerca de sua concordância no mesmo prazo. Após, façam-se os autos conclusos." Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR(A) JUDICIÁRIO(A) -
13/06/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88115171
-
13/06/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 01:15
Decorrido prazo de SANDRA HELENA DE GOES BARROS em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:59
Decorrido prazo de EVANGELINA CAVALCANTE CARNEIRO em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:59
Decorrido prazo de EVANGELINA CAVALCANTE CARNEIRO em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 83904396
-
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 83904396
-
26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVELAvenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, bairro Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, Fone: +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000750-56.2021.8.06.0006 REQUERENTE: EVANGELINA CAVALCANTE CARNEIROREQUERIDO: SANDRA HELENA DE GOES BARROS SENTENÇA/ CARTA/ MANDADO DE INTIMAÇÃO SANDRA HELENA DE GOES BARROS apresentou manifestação sobre o bloqueio efetivado por meio do sistema SISBAJUD, sob alegativa que foi bloqueada a quantia de R$ 767,36 (setecentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos), valor este decorrente do salário recebido pela executada para o seu próprio sustento, os quais, nos termos dos incisos IV e X do Art. 833, os valores bloqueados são impenhoráveis.
Ao final, requereu o desbloqueio dos valores. A parte exequente na Petição de id 83601303, requereu que seja determinado o parcelamento dos valores devidos, com desconto em folha, tendo em vista que a executada trabalha, conforme informado por seu advogado e possui a obrigação/responsabilidade de arcar com o valor da condenação.
Breve relato, passo a decidir.
Apesar da parte executada alegar que a quantia bloqueada é oriunda de seus proventos, e portanto impenhoráveis, documento juntado pela parte (id 82763906) não comprova tal alegativa.
Ocorre que determino o desbloqueio do valor, tendo em vista que se encontra depositado em conta poupança e em atenção ao art. 833, X do CPC: Art. 833.
São impenhoráveis: X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Salienta-se que a executada não demonstrou que o valor bloqueado é proveniente de seu salário e necessário ao seu sustento, porém como o valor está depositado em conta poupança e no patamar menor que 40 (quarenta) salários mínimos, merece o desbloqueio.
A parte exequente não informou a fonte pagadora dos proventos da executada, o que impossibilita a determinação de desconto em folha de pagamento, podendo requerer a inscrição do débito no valor da condenação nos órgãos de proteção ao crédito.
Por tal razão, determino o desbloqueio da quantia bloqueada, por meio do SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
Fortaleza, data da assinatura do Sistema. Fátima Xavier Damasceno JUÍZA DE DIREITO -
25/04/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83904396
-
25/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:37
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/04/2024 17:08
Juntada de pedido (outros)
-
21/03/2024 15:58
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
20/03/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 12:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/03/2024 08:50
Juntada de ordem de bloqueio
-
19/01/2024 17:06
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2023 01:11
Decorrido prazo de ANDERSON RAMON MESQUITA DE ALMEIDA em 11/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/11/2023. Documento: 71563558
-
23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVELAvenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, bairro Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, Fone: +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000750-56.2021.8.06.0006 REQUERENTE: EVANGELINA CAVALCANTE CARNEIROREQUERIDO: SANDRA HELENA DE GOES BARROS SENTENÇA/ CARTA/ MANDADO DE INTIMAÇÃO SANDRA HELENA DE GOES BARROS ingressou com Embargos de Declaração contra a sentença de id 66860682, alegando erro no julgamento que, em seus termos, QUE determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença e prazo para a embargante pagar o valor da condenação e que não foi intimada da sentença de id 34454316.
Alegou também que demonstrou que o atestado médico foi apresentado à época da audiência de conciliação porém a embargante não sabe explicar, o motivo pelo qual a secretaria desta unidade não juntou tal documento aos autos. Breve relatório, decido.
Recebo os embargos declaratórios por serem tempestivos.
A Embargante argumenta as mesmas razões apresentadas na Exceção de Pré-executividade, que já foram analisadas na decisão de id 66860682, que decidiu por manter a revelia da parte embargante e determinou o prosseguimento do feito.
Apesar de alegar também que entrou em contato com essa Secretaria no dia da Audiência de Conciliação para justificar sua ausência ao ato, vê-se que somente no dia 14/07/2022, a autora entrou em contato, por meio de Whattsapp Business para apresentar o Atestado médico, quando a audiência ocorrera em 06/07/2022.
Por todo exposto, recebo os Presentes Embargos e os julgo IMPROCEDENTES, mantendo a sentença in totum.
Dou a decisão por publicada, inserida no sistema.
Intimem-se as partes.
Fortaleza, data da assinatura do Sistema. Fátima Xavier Damasceno JUÍZA DE DIREITO -
23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 71563558
-
22/11/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71563558
-
22/11/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 22:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/10/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 23:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 16:22
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
15/06/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2023 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 17:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2023 17:36
Processo Reativado
-
15/12/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 14:46
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 14:46
Transitado em Julgado em 13/09/2022
-
11/11/2022 17:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/08/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 17:37
Decretada a revelia
-
06/07/2022 14:18
Conclusos para julgamento
-
06/07/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 14:12
Audiência Conciliação realizada para 06/07/2022 14:00 13ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/06/2022 00:13
Decorrido prazo de SANDRA em 29/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 00:53
Decorrido prazo de EVANGELINA CAVALCANTE CARNEIRO em 16/06/2022 23:59:59.
-
12/06/2022 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2022 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2022 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2022 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2022 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2022 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 11:11
Audiência Conciliação designada para 06/07/2022 14:00 13ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/01/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 14:33
Conclusos para julgamento
-
24/01/2022 14:32
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2022 14:20 13ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/12/2021 22:27
Juntada de documento de comprovação
-
02/12/2021 12:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/10/2021 21:57
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 13:32
Expedição de Citação.
-
13/10/2021 13:32
Expedição de Citação.
-
29/07/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 17:01
Audiência Conciliação designada para 24/01/2022 14:20 13ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/07/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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