TJCE - 0128108-75.2018.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:41
Juntada de Petição de Réplica
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31/03/2025 19:26
Juntada de Petição de Apelação
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28/03/2025 18:41
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:54
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 136467878
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 136467878
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28/02/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136467878
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28/02/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 13:44
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2024 14:52
Conclusos para despacho
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06/06/2024 00:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 05/06/2024 23:59.
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22/04/2024 13:35
Juntada de Petição de parecer
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19/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2024 12:14
Conclusos para despacho
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20/12/2023 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:10
Decorrido prazo de LUIS SERGIO BEZERRA DE QUEIROZ em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0128108-75.2018.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO : MARIA DANIELE FELIX DOS SANTOS e outros (2) POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue. I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais - Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 - TJCE À par da petição id. 42362326 e documentos acostados, intimar Autores. Ainda, com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( x ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72459299
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24/11/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72459299
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24/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2023 10:16
Conclusos para despacho
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18/11/2022 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2022 19:20
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/11/2022 09:39
Mov. [60] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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11/11/2022 09:38
Mov. [59] - Documento Analisado
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11/11/2022 01:34
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0576/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o integral teor da Petição fls. 148. Prazo: 5 dias Advogados(s): Luis Sergio Bezerra de Queiroz (OAB 25481/CE)
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10/11/2022 15:07
Mov. [57] - Mero expediente: À par de petição de fl. 150, intime-se a parte requerida para que a mesma se manifeste sobre petição de fl. 148, no prazo de 5 dias. Exp. Nec.
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10/11/2022 13:23
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02496591-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/11/2022 13:14
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10/11/2022 13:19
Mov. [55] - Documento Analisado
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08/11/2022 17:43
Mov. [54] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o integral teor da Petição fls. 148. Prazo: 5 dias
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26/05/2022 16:06
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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24/04/2022 15:06
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02036975-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/04/2022 14:52
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18/10/2021 12:05
Mov. [51] - Certidão emitida
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18/10/2021 12:05
Mov. [50] - Encerrar documento - benefício
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18/10/2021 12:05
Mov. [49] - Decurso de Prazo
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06/05/2021 10:13
Mov. [48] - Certidão emitida
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06/05/2021 10:13
Mov. [47] - Documento
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04/05/2021 12:03
Mov. [46] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/074648-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/05/2021 Local: Oficial de justiça - Érica Santos Correia Florencio
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04/05/2021 11:37
Mov. [45] - Decurso de Prazo
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04/05/2021 09:38
Mov. [44] - Documento Analisado
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28/04/2021 10:34
Mov. [43] - Mero expediente: À SEJUD 1.º Grau para certificar o prazo referente à intimação de fls. 138/139. Em seguida, intimar por mandado o Estado do Ceará do inteiro teor do despacho de fl. 137.
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27/04/2021 14:40
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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16/02/2021 13:21
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01878104-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/02/2021 13:10
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31/01/2021 10:18
Mov. [40] - Certidão emitida
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07/01/2021 14:39
Mov. [39] - Certidão emitida
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07/01/2021 14:39
Mov. [38] - Documento Analisado
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14/12/2020 10:00
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2019 22:14
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
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19/08/2019 08:01
Mov. [35] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/08/2019 08:00
Mov. [34] - Decurso de Prazo
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13/08/2019 16:33
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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06/08/2019 11:18
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0153/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2196 Página: 783/785
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02/08/2019 11:04
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2019 08:29
Mov. [30] - Certidão emitida
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16/07/2019 12:44
Mov. [29] - Certidão emitida
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10/07/2019 23:55
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01398322-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/07/2019 23:27
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10/07/2019 16:47
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2019 12:19
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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19/06/2019 12:18
Mov. [25] - Certidão emitida: CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, que: Em cumprimento ao DESPACHO de fls. 122/124, foi promovida a CONFERÊNCIA de DADOS, referente ao presente feito, sendo efetivado o seguinte:
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18/06/2019 20:49
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01351588-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 18/06/2019 19:07
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31/07/2018 10:43
Mov. [23] - Encerrar análise
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31/07/2018 09:12
Mov. [22] - Mero expediente: Em resultado da conferência retro determinada, que se faça a devida CERTIFICAÇÃO de constatações e diligências de retificações acaso procedidas, encaminhando-se os autos para FLUXO DE TRABALHO - FILA - "Conclusos - Informações
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30/07/2018 17:31
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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24/07/2018 16:16
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/07/2018 12:35
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10408012-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/07/2018 12:05
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18/07/2018 16:26
Mov. [18] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/2018
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18/07/2018 16:26
Mov. [17] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/2018
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12/07/2018 17:16
Mov. [16] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2018 10:21
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0182/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 1926 Página: 336/339
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14/06/2018 12:51
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2018 19:08
Mov. [13] - Certidão emitida
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12/06/2018 19:08
Mov. [12] - Documento
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12/06/2018 19:06
Mov. [11] - Documento
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08/06/2018 10:23
Mov. [10] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/129392-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2018 Local: Oficial de justiça - Daniel Melo de Cordeiro
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06/06/2018 17:46
Mov. [9] - Certidão emitida
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05/06/2018 09:59
Mov. [8] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2018 09:13
Mov. [7] - Conclusão
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04/06/2018 20:13
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10301976-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 04/06/2018 18:52
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15/05/2018 12:01
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0145/2018 Data da Disponibilização: 11/05/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 1902 Página: 312/315
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10/05/2018 10:05
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2018 18:51
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2018 15:01
Mov. [2] - Conclusão
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30/04/2018 15:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2018
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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