TJCE - 0141154-44.2012.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/02/2024 23:59.
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03/03/2024 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
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27/01/2024 02:00
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES GUILHERME NETO em 25/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES GUILHERME NETO em 24/01/2024 23:59.
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/12/2023. Documento: 71990862
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30/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/11/2023. Documento: 71990862
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 71990862
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29/11/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71990862
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29/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza-CE 13ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, Edson Queiroz - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3492-8000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0141154-44.2012.8.06.0001 Assunto [Perdas e Danos] Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: ALYSSON RANIERI DE AGUIAR CARNEIRO ALBUQUERQUE Requerido REU: ESTADO DO CEARA A presente execução (autos n. 141154-44.2012.8.06.0001) funda-se no comando judicial presente na decisão interlocutória liminar de pág. 132 da ação cautelar preparatória n. 4428-26.2007.8.06.0167. Referido feito cautelar foi extinto sem julgamento do mérito, conforme sentença de págs. 162/163 dos referidos autos. Ainda que julgado procedente o pedido veiculado no processo principal, a sentença terminativa lançada nos autos da ação cautelar, sobretudo porque não possui o condão de, nem mesmo de forma tácita, ratificar a decisão interlocutória em execução perante estes autos, fulmina por completo, a juízo meu, a força executiva que se verificava emanada do ato decisório de pág.132 deste caderno. Sendo assim, chamando o feito à ordem, e determinando o levantamento do sobrestamento da tramitação deste feito decorrente do ajuizamento de embargos à execução, julgo extinto o presente processo em razão da evidente ausência de título executivo capaz de embasar a pretensão executiva. Aplicação do disposto no art. 485, VI, segunda parte, do CPC, por analogia. Intimem-se. Com o trânsito, autos ao arquivo. Encaminhe-se cópia da presente aos autos dos embargos n. 0033022-87.2012.8.06.0001, certificando-se e nele fazendo conclusão. Expediente necessário. Cumpra-se. Fortaleza, 17 de novembro de 2023 Juiz de Direito -
29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 71990862
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28/11/2023 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71990862
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28/11/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 03:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/11/2023 03:05
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/01/2023 11:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/11/2022 01:33
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/11/2022 22:27
Mov. [34] - Retificação de Classe Processual: Corrigida a classe de Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública para Procedimento Comum Cível.
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24/10/2022 12:28
Mov. [33] - Retificação de Classe Processual: Corrigida a classe de Execução Contra a Fazenda Pública para Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública.
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22/10/2018 17:09
Mov. [32] - Conflito de Competência: R.H. Tendo em vista que o Estado do Ceará apresentou embargos à execução, hei por bem, determinar a suspensão do presente feito, até que haja o deslinde definitivo dos referidos embargos. Expedientes necessários. Forta
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14/03/2018 09:54
Mov. [31] - Concluso para Sentença
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09/06/2017 15:53
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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08/06/2017 15:22
Mov. [29] - Conclusão
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28/04/2016 13:09
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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28/04/2016 13:08
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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28/04/2016 13:04
Mov. [26] - Certidão emitida
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31/03/2016 17:59
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10138097-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/03/2016 15:55
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26/01/2016 00:40
Mov. [24] - Certidão emitida
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15/01/2016 14:01
Mov. [23] - Certidão emitida
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01/12/2015 14:12
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua:
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16/01/2015 10:50
Mov. [21] - Mero expediente: R.H. Abra-se vista dos autos ao Representante do Ministério Público. Expediente necessário.
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08/01/2014 12:00
Mov. [20] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1, 2 3 6 Fazenda Pública (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0141152-74.2012.8.06.0001)
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08/01/2014 12:00
Mov. [19] - Processo Redistribuído por Dependência: Redistribuição 1, 2 3 6 Fazenda Pública (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0141152-74.2012.8.06.0001)
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08/01/2014 12:00
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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08/01/2014 12:00
Mov. [17] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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10/12/2013 12:00
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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10/12/2013 12:00
Mov. [15] - Decurso de Prazo
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21/03/2013 12:00
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0046/2013 Data da Disponibilização: 17/03/2013 Data da Publicação: 18/03/2013 Número do Diário: 683 Página: 320/322
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15/03/2013 12:00
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2013 12:00
Mov. [12] - Apensado: Apensado ao processo 0004428-26.2007.8.06.0167 - Classe: Cautelar Inominada - Assunto principal: Pensão por Morte (Art. 74/9)
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13/03/2013 12:00
Mov. [11] - Conclusão
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13/03/2013 12:00
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2012 12:00
Mov. [9] - Apensado: Apensado o processo 0033022-87.2012.8.06.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
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28/05/2012 12:00
Mov. [8] - Mandado
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18/05/2012 12:00
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0069/2012 Data da Disponibilização: 16/05/2012 Data da Publicação: 17/05/2012 Número do Diário: 478 Página: 133/138
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16/05/2012 12:00
Mov. [6] - Expedição de Mandado
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15/05/2012 12:00
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2012 12:00
Mov. [4] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2012 12:00
Mov. [3] - Documento
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09/05/2012 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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09/05/2012 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: Distribuidopor dependencia ao nº 00044282620078060001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2012
Ultima Atualização
03/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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