TJCE - 3908864-86.2011.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:07
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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12/07/2024 16:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/05/2024 14:03
Juntada de entregue (ecarta)
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17/05/2024 00:07
Decorrido prazo de ANDERSON DE AMARANTE DANTAS em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85184809
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85184809
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01/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3908864-86.2011.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para as partes executadas acerca do inteiro teor da sentença de ID 83142837/pág. 360. Tianguá/CE, 30 de abril de 2024.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
30/04/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85184809
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30/04/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 15:03
Audiência Conciliação cancelada para 17/04/2024 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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26/03/2024 16:35
Homologada a Transação
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26/02/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 10:19
Juntada de documento de comprovação
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07/02/2024 16:13
Juntada de Petição de procuração
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07/02/2024 16:11
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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15/12/2023 03:39
Juntada de entregue (ecarta)
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24/11/2023 00:00
Publicado Citação em 24/11/2023. Documento: 72479117
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24/11/2023 00:00
Publicado Citação em 24/11/2023. Documento: 72479116
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23/11/2023 10:57
Desentranhado o documento
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23/11/2023 10:57
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 10:52
Desentranhado o documento
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23/11/2023 10:52
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 00:00
Citação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3908864-86.2011.8.06.0174 Ação: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA Nome: ERASMO DE SOUSA MOITAEndereço: Avenida CASTELO BRANCO, S/N, PROX.
CASAS LOTERICAS, LAGO DOS RODRIGUES - MA - CEP: 65712-000Nome: VALDEIDE PEREIRA DOS SANTOS - MEEndereço: Rua CAPITAO JOAQUIM LOURENCO, 750, CENTRO, TIANGUá - CE - CEP: 60050-011Nome: VALDEIDE PEREIRA DOS SANTOSEndereço: Avenida CASTELO BRANCO, S/N, PROX.
CASAS LOTERICAS, LAGO DOS RODRIGUES - MA - CEP: 65712-000 CARTA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem do DR. ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá, fica a parte supra, EXECUTADO: ERASMO DE SOUSA MOITA, VALDEIDE PEREIRA DOS SANTOS - ME, VALDEIDE PEREIRA DOS SANTOS, CITADO(A) de todos os termos da Inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 18 da Lei 9.099/95, extraída dos autos supramencionado, bem como INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 17/04/2024 ás 15:00, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/adf599 Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams. . ADVERTÊNCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15). 4.
Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 5.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 6. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência de conciliação a respectiva a carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º, Lei n.º 9.099/95) e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 7. ADVERTE-SE AINDA DA POSSIBILIDADE DE SER INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, CASO A PRESENTE DEMANDA SEJA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO. 8.
Ausência do promovente acarretará a extinção processo, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. 9. A ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). 10.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
ATENÇÃO:: Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada. A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção Consultas ao andamento processual. LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 22 de novembro de 2023.
ANTONIO PORTELA DE LIMA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72479117
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72479116
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22/11/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72479117
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22/11/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72479116
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22/11/2023 14:44
Audiência Conciliação designada para 17/04/2024 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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02/11/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 12:28
Juntada de Certidão
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11/09/2023 12:12
Conclusos para decisão
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11/09/2023 12:11
Juntada de Certidão
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17/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
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26/05/2023 13:29
Juntada de Certidão
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10/05/2023 09:27
Juntada de Certidão
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09/05/2023 11:38
Expedição de Carta precatória.
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27/03/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 14:24
Conclusos para despacho
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23/09/2022 09:56
Juntada de Certidão
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30/06/2022 17:36
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2022 10:43
Juntada de Certidão
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09/06/2022 10:40
Expedição de Carta precatória.
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17/04/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 12:13
Conclusos para despacho
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29/10/2021 09:27
Conclusos para despacho
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18/10/2021 15:44
Juntada de documento de comprovação
-
30/09/2021 09:08
Juntada de documento de comprovação
-
29/09/2021 10:58
Juntada de Certidão
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24/02/2021 15:02
Juntada de documento de comprovação
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03/02/2021 10:15
Expedição de Carta precatória.
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22/01/2021 12:47
Juntada de documento de comprovação
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20/01/2021 12:34
Juntada de documento de comprovação
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17/12/2020 11:11
Juntada de Certidão
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09/12/2020 16:58
Expedição de Carta precatória.
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09/12/2020 16:57
Juntada de Certidão
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02/12/2020 15:56
Juntada de Certidão
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02/12/2020 09:16
Expedição de Carta precatória.
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02/12/2020 00:06
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME MEDEIROS ALVES em 30/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 18:57
Outras Decisões
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05/08/2019 16:16
Conclusos para decisão
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05/08/2019 16:16
Juntada de Certidão
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31/05/2019 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2019 08:40
Conclusos para despacho
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06/05/2019 12:16
Juntada de Certidão
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06/03/2019 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2019 14:03
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2018 11:56
Conclusos para decisão
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28/11/2018 10:32
Juntada de documento de comprovação
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20/08/2018 15:06
Juntada de Certidão
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16/08/2018 10:43
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2018 10:43
Juntada de Certidão
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17/06/2018 19:33
Mov. [102] - Remessa: Migração de processo do Projudi (042.2011.908.864-1) para o PJe (3908864-86.2011.8.06.0174)
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08/06/2018 17:44
Mov. [101] - Documento: Juntada de Decisão Certifico, para os devidos fins, que nesta data faço a juntada do despacho o qual segue anexo.
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06/03/2018 10:56
Mov. [100] - Documento: Juntada de Decisão
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08/01/2018 10:50
Mov. [99] - Documento: Juntada de Certidão
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13/10/2017 10:35
Mov. [98] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos Auto negativo de arrematação.
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05/10/2017 16:49
Mov. [97] - Documento: Juntada de Certidão
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20/09/2017 12:04
Mov. [96] - Documento: Juntada de Certidão
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20/09/2017 12:02
Mov. [95] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - PAULO GUILHERME MEDEIROS ALVES 8253 N/MA (Advogado Habilitado)/Promovido ERASMO DE SOUSA MOITA
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08/09/2017 14:49
Mov. [94] - Documento: Juntada de Certidão
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10/08/2017 10:17
Mov. [93] - Documento: Juntada de Certidão
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09/08/2017 12:46
Mov. [92] - Documento: Juntada de Certidão
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04/08/2017 14:23
Mov. [91] - Documento: Juntada de Certidão
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26/05/2017 17:12
Mov. [90] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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26/05/2017 14:34
Mov. [89] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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26/05/2017 14:34
Mov. [88] - Documento: Juntada de Certidão Vistos em Inspeção Judicial (Provimento CGJ/CE nº 12/2015 e Portaria nº 01/2017). Autos remetidos conclusos.
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29/08/2016 11:46
Mov. [87] - Documento: Juntada de Certidão
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25/08/2016 10:27
Mov. [86] - Documento: Juntada de Edital/Citação
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10/06/2016 09:31
Mov. [85] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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09/06/2016 14:03
Mov. [84] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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09/06/2016 14:03
Mov. [83] - Documento: Juntada de Certidão Considerando a carta precatória retro remeto os autos conclusos.
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11/09/2015 15:40
Mov. [82] - Documento: Juntada de Carta Precatória
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03/08/2015 11:48
Mov. [81] - Documento: Juntada de Certidão
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26/06/2015 12:02
Mov. [80] - Documento: Juntada de Carta Precatória
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29/05/2015 11:04
Mov. [79] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ERASMO DE SOUSA MOITA)
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29/05/2015 11:04
Mov. [78] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LOJA BEM FACIL)
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29/05/2015 11:04
Mov. [77] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para VALDEIDE PEREIRA DOS SANTOS)
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29/05/2015 11:04
Mov. [76] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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27/03/2015 14:27
Mov. [75] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos Carta precatória sem finalidade atingida.
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18/12/2014 15:36
Mov. [74] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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18/12/2014 11:41
Mov. [73] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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18/12/2014 11:41
Mov. [72] - Documento: Juntada de Certidão
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12/11/2014 14:13
Mov. [71] - Documento: Juntada de Certidão Certifico que, nesta data, entrei em contato ((99)3636-1098) com a Comarca de Poção de Pedra e fui atendido pelo servidor Geilson, o qual informou que a carta precatória já foi encaminhada aos autos de origem e,
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09/10/2014 09:10
Mov. [70] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
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10/09/2014 10:42
Mov. [69] - Documento: Juntada de Certidão Certifico que, a carta precatória de evento retro, esta com o endereço equivocado. Motivo pelo qual, segue anexo nova carta precatória.
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04/09/2014 08:52
Mov. [68] - Documento: Juntada de Carta Precatória
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14/08/2014 09:42
Mov. [67] - Documento: Juntada de Certidão Autos encaminhados a secretaria para confecção da carta precatória.
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14/07/2014 11:06
Mov. [66] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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09/07/2014 11:42
Mov. [65] - Documento: Juntada de Certidão
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26/06/2014 11:42
Mov. [64] - Conclusão: Conclusos para Decisão
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26/06/2014 11:42
Mov. [63] - Documento: Juntada de Carta Precatória Considerando a certidão do oficial de justiça, constante na carta precatória, informando que os executados não foram encontrados, faço os autos conclusos.
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04/06/2014 15:14
Mov. [62] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento AR comprovando o recebimento da Carta Precatória pela comarca de Lago da Pedra.
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13/05/2014 11:38
Mov. [61] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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12/05/2014 13:45
Mov. [60] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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12/05/2014 13:45
Mov. [59] - Documento: Juntada de Certidão
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14/04/2014 08:27
Mov. [58] - Documento: Juntada de Carta Precatória
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09/04/2014 11:29
Mov. [57] - Documento: Juntada de Certidão
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10/03/2014 11:12
Mov. [56] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LOJA BEM FACIL)
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10/03/2014 11:12
Mov. [55] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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06/03/2014 09:05
Mov. [54] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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06/03/2014 09:05
Mov. [53] - Documento: Juntada de Certidão
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03/02/2014 15:00
Mov. [52] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
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03/02/2014 14:59
Mov. [51] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para FRANCISCA PEREIRA DA SILVA) em 27/01/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(19/12/13)
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22/01/2014 10:00
Mov. [50] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para FRANCISCA PEREIRA DA SILVA *Referente ao evento Decisão ou Despacho(19/12/13)
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19/12/2013 10:07
Mov. [49] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LOJA BEM FACIL)
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19/12/2013 10:07
Mov. [48] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FRANCISCA PEREIRA DA SILVA)
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19/12/2013 10:07
Mov. [47] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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19/12/2013 09:44
Mov. [46] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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19/12/2013 09:44
Mov. [45] - Documento: Juntada de Certidão Considerando a certidão da Junta Comercial de evento retro, os autos seguem conclusos.
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19/12/2013 09:22
Mov. [44] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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11/11/2013 10:02
Mov. [43] - Documento: Juntada de Certidão Considerando a juntada do mandado de penhora retro, os autos serão conclusos
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11/10/2013 08:33
Mov. [42] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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13/09/2013 11:26
Mov. [41] - Documento: Juntada de Certidão
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13/08/2013 15:58
Mov. [40] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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08/08/2013 08:38
Mov. [39] - Documento: Juntada de Cálculos
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05/08/2013 14:30
Mov. [38] - Documento: Juntada de Certidão
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04/07/2013 09:36
Mov. [37] - Documento: Juntada de Certidão
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03/06/2013 11:28
Mov. [36] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LOJA BEM FACIL)
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03/06/2013 11:28
Mov. [35] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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03/06/2013 10:46
Mov. [34] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
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27/05/2013 10:24
Mov. [33] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
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17/05/2013 11:58
Mov. [32] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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17/05/2013 11:58
Mov. [31] - Documento: Juntada de Certidão
-
13/05/2013 09:39
Mov. [30] - Arquivamento: Processo Arquivado/(EXTINÇÃO ART. 269 CPC)
-
13/05/2013 09:39
Mov. [29] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
08/05/2013 14:02
Mov. [28] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
08/05/2013 14:02
Mov. [27] - Documento: Juntada de Certidão
-
08/05/2013 14:00
Mov. [26] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De Intimação expedida em 29/12/12 para LOJA BEM FACIL *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(29/12/12)
-
04/04/2013 15:50
Mov. [25] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
04/04/2013 15:45
Mov. [24] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para FRANCISCA PEREIRA DA SILVA) em 08/03/13 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(29/12/12)
-
04/03/2013 16:42
Mov. [23] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para FRANCISCA PEREIRA DA SILVA *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(29/12/12)
-
29/12/2012 17:38
Mov. [22] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LOJA BEM FACIL)
-
29/12/2012 17:38
Mov. [21] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FRANCISCA PEREIRA DA SILVA)
-
29/12/2012 17:38
Mov. [20] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
10/10/2012 11:39
Mov. [19] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
10/10/2012 11:39
Mov. [18] - Documento: Juntada de Conclusão
-
21/09/2011 15:44
Mov. [17] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar retorno do juiz titular
-
21/09/2011 15:44
Mov. [16] - Julgamento em Diligência: Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/05/2011 14:14
Mov. [15] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
10/05/2011 14:14
Mov. [14] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para FRANCISCA PEREIRA DA SILVA)
-
10/05/2011 14:14
Mov. [13] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação - Revelia
-
10/05/2011 09:28
Mov. [12] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - HELENO EUGENIO DA SILVA MARANHAO 8404 N/MA (Advogado Habilitado)/Promovido LOJA BEM FACIL
-
28/04/2011 10:10
Mov. [11] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
13/04/2011 09:20
Mov. [10] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
-
13/04/2011 09:19
Mov. [9] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ LOJA BEM FACIL em 08/04/11
-
04/04/2011 09:06
Mov. [8] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para LOJA BEM FACIL
-
31/03/2011 11:14
Mov. [7] - Documento: Juntada de Ofício
-
29/03/2011 14:38
Mov. [6] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
29/03/2011 12:07
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para LOJA BEM FACIL
-
29/03/2011 12:07
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para FRANCISCA PEREIRA DA SILVA) em 29/03/11 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(29/03/11)
-
29/03/2011 12:07
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 10 de Maio de 2011 às 08:40)
-
29/03/2011 12:07
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/JECC DE TIANGUÁ
-
29/03/2011 12:07
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2011
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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