TJCE - 3000015-51.2016.8.06.0021
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 12:46
Juntada de Certidão
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10/07/2024 12:46
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 01:58
Decorrido prazo de AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:49
Decorrido prazo de KARINA LUCENA SALES em 03/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:30
Juntada de entregue (ecarta)
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/06/2024. Documento: 87545221
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/06/2024. Documento: 87545221
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 87545221
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18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000015-51.2016.8.06.0012 Exequente: ALDAMARIA LOURENCO COSTA Executada: AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença ajuizado por ALDAMARIA LOURENCO COSTA em face de AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO.
Instada a se manifestar a respeito do despacho proferido ao ID 72485732, a exequente permaneceu em silêncio, transcorrendo em branco o prazo concedido, conforme se verifica na movimentação processual retro.
Assim, entendo tal comportamento como nítido desinteresse pelo prosseguimento do feito, restando patente o abandono da causa.
Diante do exposto, julgo, por sentença, EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51 da Lei n° 9.099/95 c/c artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, vez que o exequente não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbia.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/1995.
Fortaleza - CE, data digital. LARISSA MAIA NUNES JUÍZA LEIGA Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data digital. MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA JUÍZA DE DIREITO -
17/06/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87545221
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17/06/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2024 19:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/05/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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21/12/2023 00:19
Decorrido prazo de ALDAMARIA LOURENCO COSTA em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/11/2023. Documento: 72485732
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23/11/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, empreendendo diligências administrativas junto à JUCESP, visando à obtenção da certidão de registro de sócios e situação cadastral da promovida, sob pena de extinção do feito.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72485732
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22/11/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72485732
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22/11/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 14:19
Conclusos para despacho
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20/10/2022 00:19
Decorrido prazo de KARINA LUCENA SALES em 19/10/2022 23:59.
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26/08/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 15:07
Conclusos para despacho
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09/03/2022 15:07
Juntada de Certidão
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10/05/2021 16:45
Juntada de Certidão
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10/03/2021 16:53
Expedição de Ofício.
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25/02/2021 20:53
Juntada de Certidão
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25/02/2021 20:51
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2020 00:55
Juntada de Certidão
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20/08/2020 11:03
Juntada de Certidão
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21/01/2020 09:17
Expedição de Ofício.
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18/12/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 18:18
Conclusos para despacho
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13/12/2019 18:18
Juntada de Certidão
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20/08/2019 13:16
Expedição de Ofício.
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20/08/2019 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2019 08:01
Conclusos para decisão
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26/02/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
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22/02/2019 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2019 09:09
Conclusos para despacho
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22/02/2019 09:08
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2019 09:08
Juntada de Certidão
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22/02/2019 08:37
Juntada de Certidão
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10/01/2019 12:12
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2018 11:12
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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14/05/2018 10:47
Juntada de Petição de petição
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11/05/2018 14:55
Juntada de Certidão
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04/04/2018 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2018 12:29
Conclusos para despacho
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05/03/2018 13:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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05/03/2018 11:17
Juntada de Petição de petição
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03/03/2018 00:18
Decorrido prazo de KARINA LUCENA SALES em 15/09/2016 23:59:59.
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27/02/2018 14:50
Juntada de documento de comprovação
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23/02/2018 13:47
Juntada de documento de comprovação
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16/02/2018 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2018 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2017 11:22
Conclusos para despacho
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10/11/2017 13:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/11/2017 13:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/10/2017 11:41
Juntada de documento de comprovação
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30/08/2017 11:35
Expedição de Intimação.
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30/08/2017 11:26
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2017 10:57
Transitado em julgado em 30/08/2017
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28/08/2017 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2017 11:08
Juntada de Petição de petição
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16/12/2016 11:10
Conclusos para despacho
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08/12/2016 16:05
Juntada de documento de comprovação
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18/11/2016 09:13
Expedição de Intimação.
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17/11/2016 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2016 09:46
Conclusos para despacho
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27/09/2016 17:55
Juntada de Petição de petição
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21/09/2016 16:03
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2016 10:19
Expedição de Intimação.
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05/09/2016 10:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2016 17:22
Juntada de Petição de petição
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16/08/2016 16:32
Julgado procedente o pedido
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14/06/2016 10:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2016 15:23
Conclusos para julgamento
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21/03/2016 15:22
Audiência conciliação realizada para 21/03/2016 13:00 7º Juizado Especial Cível e Criminal.
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11/03/2016 17:10
Juntada de documento de comprovação
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19/02/2016 18:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2016 08:51
Expedição de Citação.
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19/02/2016 08:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2016 08:41
Audiência conciliação designada para 21/03/2016 13:00 7º Juizado Especial Cível e Criminal.
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17/02/2016 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2018
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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