TJCE - 3001574-17.2023.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 10:57
Juntada de Certidão
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13/09/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
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13/09/2024 12:53
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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31/08/2024 01:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO LAGOA DE ABAETE em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2024. Documento: 90567940
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14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 90567940
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14/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE SENTENÇA Processo nº 3001574-17.2023.8.06.0015 Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, verifico que o autor foi intimado para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos matrícula atualizada do imóvel, sob pena de extinção do feito.
Todavia, peticionou aos fólios apenas afirmando que o referido imóvel não possui matrícula.
Assim, considerando que constitui dever das partes cumprir com exatidão os comandos judiciais, o que não ocorreu in casu, e sendo a matrícula do imóvel documento necessário à apreciação do caso, DECLARO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). P.
R.
I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
13/08/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90567940
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09/08/2024 16:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/08/2024 14:22
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 14:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2024. Documento: 89859311
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29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89859311
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26/07/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89859311
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26/07/2024 10:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/07/2024 14:31
Conclusos para despacho
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24/07/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/07/2024 14:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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10/07/2024 14:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/07/2024 16:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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25/06/2024 14:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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09/05/2024 14:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/04/2024 16:36
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2024 22:35
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 22:26
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 01:09
Decorrido prazo de WANESKA PEREIRA DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:20
Audiência Conciliação realizada para 23/02/2024 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 17:07
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2024 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 17:58
Juntada de Certidão
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08/01/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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01/01/2024 02:06
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/12/2023 00:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO LAGOA DE ABAETE em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 72466556
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23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO LINK PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CERTIFICO, conforme prerrogativas legais e por determinação do MM.
Juiz, que foi gerado no sistema a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 23/02/24 às 11:00 horas, com acesso à sala de audiência por meio do seguinte link: https://link.tjce.jus.br/05d153, sendo de inteira responsabilidade das partes e procuradores a adequação da conectividade e equipamentos pessoais para acesso via Microsoft Teams.
Link alternativo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODE2M2M3OWItMmY2OC00YzI4LWI4MzQtM2M1YzE2ZjliNGY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22be571e48-d716-44f4-b369-7fb02d145b00%22%7d O referido é verdade e dou fé.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. Bel.
ADAILTON LIMA SERRA¹ Conciliador da 2ª UJEC ¹Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/2006. -
23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72466556
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22/11/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72466556
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22/11/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 12:08
Juntada de Certidão
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20/11/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 15:20
Juntada de Certidão
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04/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
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03/10/2023 12:50
Conclusos para decisão
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03/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:50
Audiência Conciliação designada para 23/02/2024 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/10/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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