TJCE - 0009061-72.2016.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 14:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/08/2024 05:41
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 05:40
Decorrido prazo de ANTONIA SIRLAINE DE CARVALHO SOUSA em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/07/2024. Documento: 88866822
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/07/2024. Documento: 88866822
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/07/2024. Documento: 88866822
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/07/2024. Documento: 88866822
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26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 88866822
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26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 88866822
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé-CE Av.
Raimundo Azauri Bastos, S/N, BR 222, KM 122, Ferros - CEP 62600-000, Fone: 85, Itapaje-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 0009061-72.2016.8.06.0100 REQUERENTE: PAULO CESAR CRUZ BARBOSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A - AGÊNCIA DE ITAPAJÉ/CE MINUTA DE SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa o Autor com Ação de nulidade de negócio jurídico. 1.1 - PRELIMINARMENTE: 1.1.1-Autora falecida e sem habilitação de sucessores: Compulsando o caderno processual, verifico que a habilitação dos herdeiros não foi requerida no prazo constante no artigo 51, V, da Lei 9.099/95, extrapolando em muito o prazo de 30 (trinta) dias. (ID 84303175 - Vide Decisão). A Lei 9.099/1995 é bastante clara.
Vejamos: Art. 51. V - Quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de 30 dias. Logo, outro caminho não há se não a extinção do feito. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito, haja vista o falecimento da autora e sem habilitação de sucessores, o que faço com base no artigo 51, inciso V, da Lei n.º 9.099/1995. Deixo de condenar o Requerente, no momento, em custas e honorários advocatícios por força do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se. Itapajé - CE, data de inserção no sistema. Mariza Oliveira Portela Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários. Itapajé - CE, data de inserção no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Produtividade Remota -
25/07/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88866822
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25/07/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88866822
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10/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIA SIRLAINE DE CARVALHO SOUSA em 09/07/2024 23:59.
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03/07/2024 09:23
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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01/07/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 84303175
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 84303175
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 84303175
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0009061-72.2016.8.06.0100 Promovente: PAULO CESAR CRUZ BARBOSA Promovido: Banco Bradesco - Agência de Itapajé/ce DECISÃO O feito tramita pelo rito da Lei 9.099/95 (Juizados Especiais).
Acostada petição de id. 24753076, requerendo a habilitação de Pedro Cesar Cruz Barbosa como único herdeiro da falecida, acostando ainda certidão de obito no id. 24753130, informando o falecimento da autora em 13/01/2018.
Nos termos do artigo 139, inciso IX, do CPC: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais; Por analogia ao CPC, incube ao Magistrado conduzir o processo em conformidade com o Código de Processo Civil, inclusive o saneamento de vícios processuais, bem como ao verificar à ausência de pressuposto processual, sendo estes sanáveis, determinar sua correção, para o devido andamento processual inclusive no âmbito dos Juizados Especiais.
Pois bem, o feito foi protocolado em 20/06/2016, petição inicial no id. 24752899/24752905, procuração no id. 24753131, a rogo e sem atentar-se para o artigo 595, do Código Civil, documentos pessoais da autora no id. 24753132, comprovante de residência no id. 24753133 e extrato bancário no id. 24753134.
Termo de distribuição no id. 24752922, datado de 21/06/2016.
Decisão inicial no id. 24753101, datada de 10/08/2016.
Intimações das partes nos ids. 24753088/24753095/24753096/24753097/24753098/24753099/20753100.
Audiência de conciliação realizada em 13/09/2016, no id. 24753139.
Substabelecimento e carta de preposição apresentadas pelo demandado nos ids. 24753127/24753128.
Contestação apresentada nos ids. 24753143/24753161.
Despacho de id. 24753227, determinou diligências.
Diligência cumprida no id. 24753164/24753165.
Contrato apresentado nos ids. 24753166/24753225.
Espelho da publicação do DJCE, edição 1962, datado de 07/08/2018, comprovando a publicação do despacho de id. 24753227, itens 5 e 6.
Petição da advogada subscritora no id. 24753129, datada de 17/09/2018, requerendo o substabelecimento dos autos ao advogado Antônio Lucas Camelo de Morais (id. 24752921), bem como o prosseguimento do feito.
Certidão de decurso de prazo do despacho de id. 24753227, sem que nada tenha sido apresentado pelas partes. (id.24752923).
Sentença que julgou procedente o pedido constante no id. 24753243/24753246, datada de 04/07/2019.
Intimação das partes no id. 24753082.
Comprovante de depósito no demandado no id. 24752924, datado de 27/08/2019.
Petição da autora no id 24753078, requerendo o cumprimento da obrigação e a expedição do presente alvará.
Certidão de trânsito em julgado no id. 24753228, datada de 10/09/2019.
Petição do demandado acostando as guias de depósito judicial, bem como requerendo a extinção do feito, no id. 24753240/2475084.
Alvará expedido no id. 24753241, devidamente recebido pela advogada da parte em 22/01/2019.
Petição de id. 24753076, requerendo a habilitação de Pedro Cesar Cruz Barbosa como único herdeiro da falecida, acostando ainda certidão de obito no id. 24753130, informando o falecimento da autora em 13/01/2018, acompanhada de procuração sem a identificação do outorgante e assinada a rogo (id. 24753089), documento de identificação do herdeiro no id.24753090 e comprovante de endereço no id. 24753137, em nome de Maria Jamila de Lima Cruz.
Decisão interlocutória no id. 24753234/24753235, indeferiu o pedido de habilitação de herdeiros e determinou diligências, datada de 02/04/2020.
Petição da autora, no id. 24752897, datada de 25/01/2021, requerendo o cumprimento de sentença.
Petições da autora, nos ids. 24752898 e 24752914, requerendo o levantamento dos valores depositados, datadas respectivamente de 20/01/2021 e 21/06/2021.
Sentença de satisfação da obrigação, datada de 16/07/2021, nos ids. 24753162 páginas 01/02.
Petição acostada no id. 24753247, páginas 01/03, informando existirem 03 herdeiros da falecida, bem como aduzindo outras informações constantes no referido documento.
Nova petição acostada pelos 03 herdeiros da falecida, ora autora, no id. 24753094 páginas 01/02.
Certidão de trânsito em julgado no id. 24753232.
Petição da autora, no id. 24753238, manifestando-se acerca das petições anteriores.
Decisão de id. 24752909, chamando o feito à ordem, tornando sem efeito a sentença de id. 24753162 páginas 01/02, que julgou satisfeita a obrigação, bem como determinou a intimação do advogado da petição de id. 24753094, para apresentar os documentos requeridos, intimou ainda a advogada da parte autora para apresentar procuração, em consonância com o artigo 595, do CC.
Relatório de migração no id.24753140 páginas 01/25.
Petição da advogada Sarah Camelo Morais, informando que o seu então cliente revogou tacitamente ao acostar nova procuração (id. 25141111).
Despacho de id. 25510861, páginas 01/02, determinou a intimação da autora, para manifestar-se do depósito acostado.
Despacho de id. 34242357 páginas 01/02.
Certidão de decurso de prazo no id. 40666557, do despacho de id. 25510861, páginas 01/02.
Petição do herdeiro Paulo Cesar Cruz Barbosa, requerendo a habilitação nos autos, informando ser único herdeiro, requerendo ainda a expedição de alvará, no id. 70564815 páginas 01/02, acompanhada de procuração pública (id.70564818 página 01/02), documento de identificação (id. 70564819), comprovante de residencia no id. 70564820.
Despacho de id. 70929613, habilitando o herdeiro Paulo Cesar Cruz Barbosa, determinando a intimação do mesmo para manifestação.
Certidão da secretaria (id. 72572610), informando o cumprimento do despacho acima mencionado.
Petição da advogada do herdeiro habilitado requerendo a expedição de alvará (id.72620713).
Despacho de id.78205129, datado de 11/01/2024.
Petição da advogada do herdeiro habilitado requerendo a expedição de alvará (id.80122203).
Petição da advogada do herdeiro habilitado requerendo a expedição de alvará (id.83196109). É o relatório.
Decido.
Conforme se depreende dos autos a autora faleceu em 13/01/2018, antes a prolação da sentença no id. 24753243/24753246, datada de 04/07/2019, mais de 1 (um ano ) e 05 (cinco) meses, do seu falecimento.
Dando continuidade, o pedido de habilitação foi protocolada em 04/12/2019, ou seja a quase 02 (dois) anos do falecimento da autora, ultrapassando em muito o prazo de 30 (trinta) dias.
No âmbito do juizados especiais, falecido o autor e a habilitação não se der no prazo de 30 dias, mesmo tendo sido devidamente intimado para tanto, aplica-se o art. 51, inciso V, da Lei n.º 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; Insta salientar, existir petição (id. 24753247 páginas 01/02), informando outros herdeiros além de Paulo Cesar Cruz Barbosa, quais sejam MARIA JAMILA DE LIMA CRUZ e CAMILA EUFRASIO DE LIMA CRUZ.
Cumpre salientar que, as petições de habilitação de herdeiros, não preenchem os requisitos de admissibilidade.
Explico.
A petição de id. 24753076 (primeira petição acostada), datada de 04/12/2019, possui procuração que não atende o artigo 595, do CC, bem como não possui a qualificação do outorgante, devidamente determinado o saneamento do presente vicio , através da decisão ( id. 24752909), não foi saneada.
A petição de id.24753247, onde encontram-se os 03 (três) herdeiros da falecida, ora autora, não possuem dos documentos necessários à propositura da ação, como os documentos pessoais das partes, procuração, declaração de únicos herdeiros, certidão de obíto, devidamente determinado o saneamento do presente vicio , através da decisão ( id. 24752909), não foi saneada.
No id.70564815, foi acostada petição de habilitação de herdeiros, por parte de PAULO CESAR CRUZ BARBOSA, com os documentos necessários, em 13/10/2023, ou seja, mais de 05 (cinco) anos após o falecimento da autora.
TORNO SEM EFEITO, o deferimento da habilitação pleiteada no id. 70929613.
Deixo de tornar a sentença que julgou procedente o pedido, uma vez inexistir prejuízo a parte falecida.
Dessa forma, verifico que os presentes autos devem ser extintos, uma vez que a habilitação dos herdeiros não foi requerida no prazo constante no artigo 51, V, da Lei 9.099/95, extrapolando em muito o prazo de 30 (trinta) dias.
Remeta-se os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Itapajé/CE, 14 de abril de 2024.
GABRIELA CARVALHO AZZI Juíza Substituta -
14/06/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84303175
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16/04/2024 13:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 09:16
Conclusos para despacho
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22/02/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78205129
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78205129
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24/01/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78205129
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11/01/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 12:09
Conclusos para despacho
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé-CE Av.
Raimundo Azauri Bastos, S/N, BR 222, KM 122, Ferros - CEP 62600-000, Fone: (85) 3346-1107, Itapajé-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0009061-72.2016.8.06.0100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: MARIA NELI DE LIMA CRUZ EXECUTADO: BANCO BRADESCO - AGÊNCIA DE ITAPAJÉ/CE Considerando o pedido de habilitação de herdeiro em virtude do falecimento da parte autora, conforme certidão de óbito acostada ao ID 70564817, proceda a secretaria a: 1. devida habilitação de PAULO CESAR CRUZ BARBOSA no polo ativo da ação; 2. renovação do expediente constante no despacho de ID 25510861.
Expedientes necessários.
Itapajé/CE, 19 de outubro de 2023.
TADEU TRINDADE DE AVILA Juiz de Direito Respondendo -
26/11/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70929613
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24/11/2023 11:39
Juntada de Certidão
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16/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 17:36
Conclusos para despacho
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10/11/2022 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 02:29
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 09/11/2022 23:59.
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05/10/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 13:27
Conclusos para despacho
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10/05/2022 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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12/01/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 17:16
Conclusos para despacho
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25/10/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
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16/10/2021 03:48
Mov. [146] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/10/2021 08:55
Mov. [145] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2021 09:31
Mov. [144] - Petição juntada ao processo
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30/09/2021 16:12
Mov. [143] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00175483-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/09/2021 16:07
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26/09/2021 18:58
Mov. [142] - Petição juntada ao processo
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25/09/2021 09:05
Mov. [141] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00175166-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/09/2021 08:49
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07/09/2021 00:03
Mov. [140] - Concluso para Despacho
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07/09/2021 00:03
Mov. [139] - Trânsito em julgado
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06/09/2021 23:59
Mov. [138] - Petição juntada ao processo
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04/09/2021 04:55
Mov. [137] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00174358-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 04/09/2021 03:59
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03/09/2021 23:05
Mov. [136] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00174355-5 Tipo da Petição: Chamamento ao Processo Data: 03/09/2021 23:00
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03/08/2021 02:18
Mov. [135] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0296/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 2665
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30/07/2021 01:57
Mov. [134] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2021 09:15
Mov. [133] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2021 15:58
Mov. [132] - Concluso para Sentença
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16/07/2021 15:54
Mov. [131] - Mudança de classe
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23/06/2021 10:42
Mov. [130] - Petição juntada ao processo
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21/06/2021 16:11
Mov. [129] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00170654-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 21/06/2021 15:25
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16/05/2021 00:22
Mov. [128] - Concluso para Despacho
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12/05/2021 21:29
Mov. [127] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Competência Privativa
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12/05/2021 21:29
Mov. [126] - Redistribuição de processo - saída: Competência Privativa
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12/05/2021 20:37
Mov. [125] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00165524-9 Tipo da Petição: Petição Cível Data: 25/01/2021 17:27
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12/05/2021 20:37
Mov. [124] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00165518-4 Tipo da Petição: Petição Cível Data: 25/01/2021 16:59
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12/05/2021 20:37
Mov. [123] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.19.00025393-4 Tipo da Petição: Petição Cível Data: 24/09/2019 09:14
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11/05/2021 17:25
Mov. [122] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Serviço de Distribuição dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinação contida na Portaria de nº 1.724/2020. O referido é verdade. Dou fé.
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10/05/2021 10:01
Mov. [121] - Documento
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10/05/2021 10:01
Mov. [120] - Conclusão
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10/05/2021 10:01
Mov. [119] - Documento
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10/05/2021 10:01
Mov. [118] - Documento
-
10/05/2021 10:01
Mov. [117] - Documento
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10/05/2021 10:01
Mov. [116] - Petição
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10/05/2021 10:01
Mov. [115] - Documento
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10/05/2021 10:01
Mov. [114] - Documento
-
10/05/2021 10:01
Mov. [113] - Documento
-
10/05/2021 10:01
Mov. [112] - Documento
-
10/05/2021 10:01
Mov. [111] - Documento
-
10/05/2021 10:01
Mov. [110] - Documento
-
10/05/2021 10:01
Mov. [109] - Petição
-
10/05/2021 10:01
Mov. [108] - Documento
-
10/05/2021 10:01
Mov. [107] - Documento
-
10/05/2021 10:01
Mov. [106] - Documento
-
10/05/2021 10:01
Mov. [105] - Documento
-
10/05/2021 10:01
Mov. [104] - Documento
-
10/05/2021 10:01
Mov. [103] - Documento
-
10/05/2021 10:00
Mov. [102] - Petição
-
10/05/2021 10:00
Mov. [101] - Documento
-
10/05/2021 10:00
Mov. [100] - Petição
-
10/05/2021 10:00
Mov. [99] - Documento
-
10/05/2021 10:00
Mov. [98] - Ofício
-
10/05/2021 10:00
Mov. [97] - Documento
-
10/05/2021 10:00
Mov. [96] - Documento
-
10/05/2021 10:00
Mov. [95] - Documento
-
10/05/2021 10:00
Mov. [94] - Documento
-
10/05/2021 10:00
Mov. [93] - Petição
-
10/05/2021 10:00
Mov. [92] - Documento
-
10/05/2021 10:00
Mov. [91] - Documento
-
10/05/2021 10:00
Mov. [90] - Ofício
-
10/05/2021 10:00
Mov. [89] - Documento
-
10/05/2021 10:00
Mov. [88] - Documento
-
10/05/2021 10:00
Mov. [87] - Documento
-
10/05/2021 10:00
Mov. [86] - Documento
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10/05/2021 10:00
Mov. [85] - Petição
-
10/05/2021 10:00
Mov. [84] - Documento
-
10/05/2021 10:00
Mov. [83] - Documento
-
10/05/2021 10:00
Mov. [82] - Documento
-
10/05/2021 10:00
Mov. [81] - Documento
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10/05/2021 10:00
Mov. [80] - Documento
-
10/05/2021 10:00
Mov. [79] - Documento
-
10/05/2021 10:00
Mov. [78] - Documento
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10/05/2021 10:00
Mov. [77] - Documento
-
10/05/2021 10:00
Mov. [76] - Documento
-
10/05/2021 10:00
Mov. [75] - Documento
-
10/05/2021 10:00
Mov. [74] - Documento
-
08/02/2021 16:57
Mov. [73] - Informações: AUTOS ENCAMINHADO AO SETOR DE DIGITALIZAÇÃO DO TJ.
-
18/11/2020 13:24
Mov. [72] - Recebimento
-
18/11/2020 13:24
Mov. [71] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapajé
-
29/10/2020 00:40
Mov. [70] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 17/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
16/09/2020 00:18
Mov. [69] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 18/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
07/04/2020 04:05
Mov. [68] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
05/04/2020 22:14
Mov. [67] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2020 03:20
Mov. [66] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
21/12/2019 06:04
Mov. [65] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
10/12/2019 08:53
Mov. [64] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas
-
09/12/2019 14:42
Mov. [63] - Juntada: do comprovante de depósito.
-
09/12/2019 14:23
Mov. [62] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80003 - Complemento: PROTOCOLO N° 36.892/2019 RECEBIDO EM: 04/12/2019
-
25/11/2019 08:21
Mov. [61] - Documento: 2ª VIA DO ALVARÁ JUDICIAL COM RECEBIMENTO PELO(A) ADVOGADO(A) DA APRTE AUTORA.
-
25/11/2019 08:20
Mov. [60] - Recebimento
-
25/11/2019 08:20
Mov. [59] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapajé
-
22/11/2019 12:38
Mov. [58] - Expedição de Alvará
-
22/11/2019 12:38
Mov. [57] - Mero expediente: R.h. Tendo em vista certidão de fls. 82, expeça-se guia de levantamento, consoante fls. 80v. Após as formalidades legais, arquive-se com baixa no sistema. Expedientes necessários.. Itapaje (CE), 22 de novembro de 2019. José Cl
-
11/11/2019 14:08
Mov. [56] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas
-
11/11/2019 08:45
Mov. [55] - Certidão emitida
-
08/11/2019 10:23
Mov. [54] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapajé
-
08/11/2019 10:23
Mov. [53] - Recebimento
-
07/11/2019 13:53
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/11/2019 13:45
Mov. [51] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas
-
06/11/2019 13:41
Mov. [50] - Petição: PETIÇÃO DA PARTE PROMOVIDA INFORMANDO ACERCA DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
-
10/09/2019 15:52
Mov. [49] - Trânsito em julgado
-
09/09/2019 12:48
Mov. [48] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Complemento: PROTOCOLO N° 36.401/2019 RECEBIDO EM: 04/09/2019 REQUERER A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO PARA QUE JU
-
04/09/2019 10:25
Mov. [47] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapajé
-
04/09/2019 10:25
Mov. [46] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
02/09/2019 17:18
Mov. [45] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sarah Camelo Morais
-
02/09/2019 17:18
Mov. [44] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
28/08/2019 10:13
Mov. [43] - Ofício: OFÍCIO ORIUNDO DO BANCO DO BRASIL INFORMANDO ACERCA DO DEPÓSITO JUDICIAL.
-
26/07/2019 10:18
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0188/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2189 Página: 793 - 802
-
24/07/2019 13:36
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/07/2019 12:22
Mov. [40] - Certidão emitida
-
09/07/2019 15:16
Mov. [39] - Recebimento
-
09/07/2019 15:16
Mov. [38] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapajé
-
08/07/2019 15:15
Mov. [37] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2019 02:31
Mov. [36] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 06/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
17/12/2018 23:26
Mov. [35] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 26/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
12/12/2018 02:27
Mov. [34] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 12/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
07/11/2018 23:45
Mov. [33] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 28/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
06/11/2018 14:41
Mov. [32] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Marcello Alves Nobre
-
06/11/2018 14:18
Mov. [31] - Decurso de Prazo
-
09/10/2018 14:17
Mov. [30] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Complemento: PROTOCOLO N° 32.320/2018 RECEBIDO EM: 18/09/2018
-
08/08/2018 16:48
Mov. [29] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 09/08/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 18/08/2018 para intimação dos advogados de ambas as parte
-
06/08/2018 14:16
Mov. [28] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO para intimação dos advogados de ambas as partes (itens 5 e 6) - Local: 2ª VARA DA CO
-
05/02/2018 09:35
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO oficio oriundo do banco bradesco. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
17/11/2017 11:13
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA OFÍCIO oficio recebido pelo banco Bradesco. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
06/11/2017 15:32
Mov. [25] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO á parte promovida. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
23/06/2017 14:17
Mov. [24] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2017 11:04
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
11/01/2017 11:03
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CERTIFICO ainda que até a presente data a parte Autora nada apresentou ou se manifestou. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
11/01/2017 10:54
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CERTIFICO a CONTESTAÇÃO constante às fls. 42/51 foi apresentada tempestivamente pela parte Ré, o prazo à parte Ré finalizou no dia 27/09/2016, conforme fls. 18 dos a
-
05/10/2016 16:22
Mov. [20] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO ASSUNTO: CONTESTAÇÃO. CONTESTAÇÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
16/09/2016 10:17
Mov. [19] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ ( COMARCA DE ITAPAJÉ ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
13/09/2016 10:50
Mov. [18] - Audiência de conciliação realizada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2016 07:32
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR Comprovante de intimação da parte autora da audiência de conciliação. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
26/08/2016 14:49
Mov. [16] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 25/08/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 29/08/2016 para intimação do(a) advogado(a) da parte auto
-
25/08/2016 15:11
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO Recebida pela parte promovida, Banco do Brsdesco - Agência de Itapajé-CE. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
25/08/2016 14:18
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO de postagem enviado a parte promovente. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
22/08/2016 16:28
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO à parte promovida. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
22/08/2016 16:22
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO à parte promovida - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
22/08/2016 15:29
Mov. [11] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO para intimação do(a) advogado(a) da parte autora. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITA
-
22/08/2016 15:20
Mov. [10] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 13/09/2016 HORA DA AUDIENCIA: 10:50 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
12/08/2016 14:59
Mov. [9] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2016 17:46
Mov. [8] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
04/08/2016 17:45
Mov. [7] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL TOMBO N° 3.692/2016 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
04/08/2016 17:45
Mov. [6] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
21/06/2016 15:46
Mov. [5] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
21/06/2016 15:46
Mov. [4] - Remessa dos autos pela distribuição: REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUIÇÃO DESTINO: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
21/06/2016 15:46
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
21/06/2016 15:46
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
21/06/2016 15:42
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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