TJCE - 3000614-20.2022.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:14
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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03/02/2024 02:54
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 02:54
Decorrido prazo de JOSE EDGLE DE ANDRADE em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2023. Documento: 72925778
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18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 72925778
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18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000614-20.2022.8.06.0040 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Substituição do Produto Requerente: ROSANGELA DE ALMEIDA DUARTE Requerido: J ALVES E OLIVEIRA LTDA SENTENÇA Vistos em conclusão.
Verifica-se pelas informações de ID 72857333 que o devedor depositou a quantia estabelecida em acordo efetuado pelas partes que fora homologado por este Juízo, satisfazendo assim a obrigação.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe. Assaré, 01 de dezembro de 2023. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
16/12/2023 03:35
Decorrido prazo de JOSE EDGLE DE ANDRADE em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 03:34
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72925778
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07/12/2023 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/12/2023 09:15
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 09:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/11/2023. Documento: 72458480
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29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000614-20.2022.8.06.0040 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Substituição do Produto Requerente: ROSANGELA DE ALMEIDA DUARTE Requerido: J ALVES E OLIVEIRA LTDA SENTENÇA Vistos em conclusão.
O art. 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis.
As partes firmaram acordo na audiência de ID 72457075.
Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima referidas, a fim de surtir seus legais efeitos e, por consequência, declaro extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, passando o mesmo a fazer parte integrante desta decisão.
Sem custas e honorários, ante a gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe. Assaré, 22 de novembro de 2023. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72458480
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28/11/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72458480
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25/11/2023 09:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/11/2023 10:05
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 09:47
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 21/11/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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20/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:23
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2023 12:23
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 21/11/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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14/09/2023 11:25
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 14/09/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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10/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:44
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2023 09:41
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 14/09/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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25/11/2022 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/08/2022 13:50
Conclusos para despacho
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29/05/2022 08:36
Juntada de Certidão
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23/05/2022 16:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/05/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2022 11:12
Audiência Conciliação designada para 17/02/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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21/05/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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