TJCE - 3001834-08.2023.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
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26/06/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 08:43
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
28/04/2025 09:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 144366373
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 144366372
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 144366370
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144366373
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144366372
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144366370
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3001834-08.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovida acerca do inteiro teor da sentença de ID 142510619/pág. 227.
Tianguá/CE, 31 de março de 2025. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
31/03/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144366373
-
31/03/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144366372
-
31/03/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144366370
-
26/03/2025 10:32
Homologada a Transação
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26/03/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 09:31
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
17/02/2025 14:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115414512
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08/11/2024 00:00
Publicado Citação em 08/11/2024. Documento: 115414511
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115414510
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115414509
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115414508
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115414507
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115414512
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115414511
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115414510
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115414509
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115414508
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115414507
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07/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº 3001834-08.2023.8.06.0173 Ação: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA LUIZA ALVES PEIXOTO Nome: SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVIDA para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 26/03/2025 09:00, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como fica intimado acerca do inteiro teor da decisão de ID 106334987.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/f72e7a Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams. . ADVERTÊNCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15). 4.
Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 5.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 6. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência de conciliação a respectiva a carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º, Lei n.º 9.099/95) e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 7. ADVERTE-SE AINDA DA POSSIBILIDADE DE SER INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, CASO A PRESENTE DEMANDA SEJA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO. 8. A ausência do promovente acarretará a extinção processo, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. 9. A ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). 10.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
ATENÇÃO:: Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada. A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção Consultas ao andamento processual. LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 6 de novembro de 2024.
LEANNI CARVALHO SILVA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
06/11/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115414507
-
06/11/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115414510
-
06/11/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115414512
-
06/11/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115414511
-
06/11/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115414509
-
06/11/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115414508
-
06/11/2024 08:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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07/10/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 15:19
Conclusos para decisão
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03/08/2024 00:12
Decorrido prazo de YARA CAVALCANTE DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89288459
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89288459
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89288459
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89288459
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3001834-08.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovente acerca do inteiro teor do despacho de ID 88674181/pág. 193. Tianguá/CE, 10 de julho de 2024. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
10/07/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89288459
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26/06/2024 16:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/06/2024 16:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/06/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 09:52
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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23/04/2024 21:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/12/2023 09:02
Juntada de entregue (ecarta)
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04/12/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2023. Documento: 72533361
-
24/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3001834-08.2023.8.06.0173 Ação: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA LUIZA ALVES PEIXOTO INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 24/04/2024 às 09:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/a4a356 ADVERTENCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3. As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 4. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 5. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 6. Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 23 de novembro de 2023.
Digitado por Antonia Eduarda Viana de Oliveira Estagiária de Direito Assinado por Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 72533361
-
23/11/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72533361
-
23/11/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 14:14
Juntada de informação
-
23/11/2023 14:10
Audiência Conciliação designada para 24/04/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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22/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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