TJCE - 3001780-46.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 164288309
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE / CEP: 60720-000 /E-mail: [email protected] /FONE: 34928393(FIXO) PROCESSO Nº 3001780-46.2023.8.06.0010 DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a parte executada EDUARDO RODRIGUES COSTA mudou do endereço, não tendo comunicado ao juízo, id 109452442, razão pela qual a intimação enviada ao referido endereço anterior reputa-se válida, nos termos do §2 do art. 19 da Lei nº 9.099/95 que transcrevo: Art. 19.
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes. § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164288309
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09/07/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164288309
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09/07/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
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31/03/2025 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 20:34
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 20:33
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:38
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 12:09
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/10/2024 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 19:18
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/09/2024 11:35
Processo Reativado
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29/08/2024 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 13:55
Conclusos para decisão
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09/04/2024 18:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/04/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:33
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 01:52
Decorrido prazo de STEPHANIE FACUNDO ROCHA em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82763610
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82763610
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15/03/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82763610
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11/03/2024 09:40
Julgado procedente em parte do pedido
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29/02/2024 09:25
Conclusos para decisão
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29/02/2024 09:25
Audiência Conciliação realizada para 29/02/2024 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/12/2023 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 18:47
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 16:25
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72576018
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27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001780-46.2023.8.06.0010 AUTOR: STEPHANIE FACUNDO ROCHA e outros REU: EDUARDO RODRIGUES COSTA *48.***.*40-37 e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: STEPHANIE FACUNDO ROCHA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 29/02/2024 09:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 72468900 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72576018
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24/11/2023 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2023 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72576018
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24/11/2023 10:09
Juntada de Certidão
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09/11/2023 01:01
Juntada de Certidão
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07/11/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 11:50
Conclusos para despacho
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06/11/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 23:49
Audiência Conciliação designada para 29/02/2024 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/11/2023 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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