TJCE - 0033022-87.2012.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 07:34
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 07:34
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
10/04/2024 17:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/02/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES GUILHERME NETO em 23/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2023. Documento: 71986536
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza-CE 13ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, Edson Queiroz - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3492-8000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0033022-87.2012.8.06.0001 Assunto [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] Classe EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente EMBARGANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARA Requerido EMBARGADO: ALYSSON RANIERI DE AGUIAR CARNEIRO ALBUQUERQUE SENTENÇA Por sentença data de hoje, extingui o processo de execução a que se referem os presentes embargos. Fulminado, portanto, o interesse de agir da parte embargante pela perda superveniente do objeto da presente ação.
Sendo assim, julgo extinto, sem resolução do mérito, os presentes embargos à execução, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte embargada em custas e honorários sucumbenciais, tendo em vista o princípio da causalidade, estes fixados, por equidade, com fulcro no art. 85, § 8º, do CPC, na quantia de R$ 1.500,00, tendo em vista que, na ausência de condenação em decorrência da procedência do pedido, os honorários se desvinculam do valor da causa.
Suspensa a exigibilidade por deferimento da gratuidade judiciária, constante nos despachos de págs. 24 (do processo cautelar) e 29 (do processo principal). Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, seja dado baixa definitiva nestes autos. Fortaleza, 17 de novembro de 2023.
Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito -
28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 71986536
-
27/11/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71986536
-
27/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 03:11
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
14/02/2023 16:40
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2022 21:00
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
16/05/2022 11:18
Mov. [50] - Encerrar análise
-
17/11/2021 15:01
Mov. [49] - Encerrar análise
-
03/11/2021 18:32
Mov. [48] - Encerrar documento - restrição
-
21/10/2021 11:54
Mov. [47] - Conclusão
-
19/10/2021 23:18
Mov. [46] - Certidão emitida
-
14/10/2021 17:01
Mov. [45] - Decurso de Prazo
-
23/04/2021 10:56
Mov. [44] - Certidão emitida
-
14/04/2021 00:17
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0139/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 2588
-
12/04/2021 12:11
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2021 07:58
Mov. [41] - Certidão emitida
-
12/04/2021 07:58
Mov. [40] - Documento Analisado
-
09/04/2021 17:42
Mov. [39] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2020 14:01
Mov. [38] - Conclusão
-
22/10/2020 14:51
Mov. [37] - Certidão emitida
-
22/10/2020 14:51
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
-
22/10/2020 14:50
Mov. [35] - Decurso de Prazo
-
23/04/2020 13:05
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
-
10/02/2020 22:38
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0045/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2316
-
06/02/2020 14:34
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/01/2020 14:39
Mov. [31] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2020 09:38
Mov. [30] - Concluso para Sentença
-
09/01/2020 16:55
Mov. [29] - Concluso para Sentença
-
14/09/2019 19:58
Mov. [28] - Certidão emitida
-
02/09/2019 08:44
Mov. [27] - Conclusão
-
31/08/2019 03:09
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01507447-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/08/2019 10:13
-
19/08/2019 14:43
Mov. [25] - Certidão emitida
-
19/08/2019 09:56
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/08/2018 15:47
Mov. [23] - Conclusão
-
08/02/2018 15:54
Mov. [22] - Concluso para Sentença
-
15/09/2017 17:00
Mov. [21] - Conclusão
-
17/10/2016 08:35
Mov. [20] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
29/07/2014 10:16
Mov. [19] - Concluso para Sentença
-
08/01/2014 12:00
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
08/01/2014 12:00
Mov. [17] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
08/01/2014 12:00
Mov. [16] - Processo Redistribuído por Dependência: Redistribuição 1, 2 3 6 Fazenda Pública (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0141152-74.2012.8.06.0001)
-
08/01/2014 12:00
Mov. [15] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1, 2 3 6 Fazenda Pública (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0141152-74.2012.8.06.0001)
-
08/01/2014 12:00
Mov. [14] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
13/09/2012 12:00
Mov. [13] - Concluso para Sentença
-
30/08/2012 12:00
Mov. [12] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/08/2012 12:00
Mov. [11] - Petição
-
13/08/2012 12:00
Mov. [10] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para o MP
-
11/08/2012 12:00
Mov. [9] - Mero expediente: Em ordenamento ao feito, determino que seja emitido pela Sra. Diretora, ato ordinatório de vista ao representantes do Minstério Público. Demais expedientes de estilo. Fortaleza, 11 de agosto de 2012. Francisco Chagas Barreto Al
-
30/07/2012 12:00
Mov. [8] - Conclusão
-
24/07/2012 12:00
Mov. [7] - Petição
-
28/06/2012 12:00
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0087/2012 Data da Disponibilização: 28/06/2012 Data da Publicação: 29/06/2012 Número do Diário: 508 Página: 284/285
-
27/06/2012 12:00
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2012 12:00
Mov. [4] - Apensado: Apensado ao processo 0141154-44.2012.8.06.0001 - Classe: Execução Contra a Fazenda Pública - Assunto principal: Multa Cominatória / Astreintes
-
26/06/2012 12:00
Mov. [3] - Conclusão
-
26/06/2012 12:00
Mov. [2] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/06/2012 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2012
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001780-79.2019.8.06.0012
M Bastos Comercio de Veiculos LTDA
Alexandre Costa Loranzatto
Advogado: Francisco Vieira Sales Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/10/2019 19:41
Processo nº 3001435-86.2019.8.06.0118
Gran Felicita Residence Clube
Lauro Ronaldo Damasceno Bezerra
Advogado: Antonio Chaves Sampaio Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/10/2019 16:07
Processo nº 0050077-25.2021.8.06.0134
Maria Eunice Rodrigues Almeida
Superintendencia de Obras Publicas - Sop
Advogado: Fernando Mario Siqueira Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/03/2021 20:04
Processo nº 0000179-39.2017.8.06.0213
Ministerio Publico Estadual
Antonio Nilson Moreira
Advogado: Gualter Rafael Maciel Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/01/2018 00:00
Processo nº 3000441-30.2020.8.06.0019
Jangada Factoring Fomento Comercial LTDA...
Jose Amauri de Lima Junior
Advogado: Pedro Fabio Parente Coutinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/07/2020 18:11