TJCE - 3000486-66.2022.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 00:24
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE BRASIL GONDIM em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
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18/03/2024 15:02
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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16/03/2024 14:03
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/03/2024 16:40
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE BRASIL GONDIM em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80605944
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80605944
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01/03/2024 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80605944
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01/03/2024 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 18:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/03/2024 14:22
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 14:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/02/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72566021
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27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Av.
Carapinima, 2200, Shopping Benfica, 2º piso, CEP. 60.025-062 Processo nº 3000486-66.2022.8.06.0018EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]EXEQUENTE: MARCOS HENRIQUE MELO GOMESEXECUTADO: FRANCISCA AUSTRIA BASTOS DA CUNHA DECISÃO Processo paralisado há mais de cem dias.
Chamo o feito para o impulso necessário.
A fim de melhor dar o andamento à ação e nos termos do art. 313, caput, inciso I c/c §2º, inciso I do CPC, suspendo o curso da ação e determino que o exequente proceda aos meios necessários à citação do espólio, dos sucessores ou, se for o caso, dos herdeiros do executado, dentro do prazo de dois meses.
Saliente-se que caso o exequente se limite a indicar apenas um dos herdeiros, sem que se certifique da existência dos demais, a medida será tida por não efetivada, especialmente pela possibilidade de o próprio credor instaurar o processo de inventário, nos termos do art. 616 do CPC.
Decorrido o prazo estipulado, retornem os autos conclusos, independentemente de manifestação do exequente.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 24 de novembro de 2023.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72566021
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24/11/2023 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72566021
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24/11/2023 16:20
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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24/11/2023 10:12
Conclusos para despacho
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12/08/2023 03:33
Juntada de entregue (ecarta)
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12/08/2023 03:16
Juntada de entregue (ecarta)
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12/08/2023 03:16
Juntada de entregue (ecarta)
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26/07/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 17:42
Conclusos para despacho
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02/02/2023 11:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/01/2023 04:39
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE BRASIL GONDIM em 23/01/2023 23:59.
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14/11/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 17:24
Conclusos para despacho
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17/10/2022 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2022 16:02
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2022 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2022 15:55
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2022 13:59
Conclusos para decisão
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26/05/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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