TJCE - 3000796-58.2023.8.06.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 21:45
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 21:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 21:43
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCOS SHALOM DA SILVA LOPES em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCOS SHALOM DA SILVA LOPES em 27/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 13711863
-
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 13711863
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Turma Recursal Nº PROCESSO: 3000796-58.2023.8.06.9000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL LITISCONSORTE: AGUAISA BOMBAS E SERVICOS LTDA LITISCONSORTE: CONDOMINIO EDIFICIO LAFITTE CONDOMINIO PARQUE EMENTA: ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, em NÃO CONHECER do Recurso Inominado, nos termos do voto da Juíza Relatora (artigo 61 do Regimento Interno). RELATÓRIO: VOTO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO: 3000796-58.2023.8.06.9000 RECORRENTE: Aguaísa Bombas e Serviços LTDA. RECORRIDO: Condomínio Edifício Lafitte Condomínio Parque.
AUTOS DE ORIGEM: 3001806-65.2023.8.06.0003 RELATORA: MÁRCIA OLIVEIRA FERNANDES MENESCAL DE LIMA EMENTA: RECURSO INOMINADO.
PROPOSITURA EM AÇÃO AUTÔNOMA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, em NÃO CONHECER do Recurso Inominado, nos termos do voto da Juíza Relatora (artigo 61 do Regimento Interno). Fortaleza, data do julgamento virtual. Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima (Juíza Relatora) RELATÓRIO Trata-se de Recurso Inominado proposto por meio de ação autônoma, diretamente na Turma Recursal, dissociado da ação principal.
O recurso foi proposto por Aguaísa Bombas e Serviços LTDA., em face de Condomínio Edifício Lafitte Condomínio Parque. É o breve relatório, passo a fundamentar. VOTO Nota-se que o presente Recurso Inominado foi protocolado por meio de ação própria, dissociada da ação principal.
Por essa razão, por padecer de vício incontornável, não conheço o presente recurso.
Em respeito ao comando jurídico previsto no artigo 93, inciso IX, CF, passo a motivar e a fundamentar a decisão. MÉRITO É sabido que o juízo de admissibilidade dos recursos interpostos em face de sentença nos Juizados Especiais Cíveis ocorre em duas fases: a primeira (provisoriamente), pelo Juízo em que houve o processamento e julgamento de feito; a segunda (definitiva), perante a Turma Recursal com competência para analisar o pedido de reforma.
Nesse diapasão, verifico que o presente Recurso Inominado foi protocolado em autos apartados, impossibilitando a análise de todo o contexto processual.
Assim, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe, com base no artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 932.
Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; DISPOSITIVO Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do Recurso Inominado, uma vez que seu processamento deve ocorrer nos autos da ação principal, nos termos do artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas legais, e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% sobre o valor da causa, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Fortaleza, data registrada no sistema. Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima (Juíza Relatora) -
01/08/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13711863
-
31/07/2024 18:11
Não conhecido o recurso de AGUAISA BOMBAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-23 (LITISCONSORTE)
-
31/07/2024 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/07/2024 16:31
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 13433246
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 13433246
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000796-58.2023.8.06.9000 Despacho Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 4ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 23 de julho de 2024 e término às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 29 de julho de 2024, inclua-se o presente processo na referida sessão.
Nos termos do mencionado Regimento Interno, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: a) os advogados que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento presencial ou telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (Art. 44, III, IV e §1); b) os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial ou presencial subsequente aprazada para o dia 08 de outubro de 2024, independentemente de nova inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º) e os advogados que manifestarem interesse em realizar sustentação oral devem solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução nº 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020; c) o prazo para recorrer fluirá da data da liberação do acórdão no sistema, independentemente de nova intimação (art. 42, §1º).
Fortaleza, data de registro no sistema.
José Maria dos Santos Sales JUIZ RELATOR -
12/07/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13433246
-
12/07/2024 14:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/05/2024 15:48
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
-
06/02/2024 17:14
Decorrido prazo de AGUAISA BOMBAS E SERVICOS LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO LAFITTE CONDOMINIO PARQUE em 22/01/2024 23:59.
-
02/12/2023 00:06
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/12/2023 16:23
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
01/12/2023 16:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 8560850
-
28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 8560850
-
27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3000796-58.2023.8.06.9000 AGRAVANTE: AGUAISA BOMBAS E SERVIÇOS LTDA AGRAVADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LAFITTE CONDOMÍNIO PARQUE DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Inominado apresentado por Aguaisa Bombas e Serviços Ltda, em face do Condomínio Edifício Lafitte Condomínio Parque, contra sentença proferida pelo Juízo da 11ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis, nos autos do processo principal de nº 3001806-65.2023.8.06.0003.
A demanda envolve suposta rescisão unilateral de contrato, entre a parte autora e o Condomínio Edifício Lafitte Condomínio Parque, cuja matéria é de competência do Juizado Especial Cível, consoante se vê pela inicial e sentença de ID: 71509336 dos autos.
Por ser a Turma Fazendária incompetente para a análise do feito, determino a remessa dos referidos autos para o Setor de Distribuição para fins de redistribuição à uma das Turmas Recursais Cíveis para o regular processamento do feito.
Após, proceda o setor de distribuição com as anotações e baixas devidas.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
Mônica Lima Chaves Juíza de Diretora Relatora -
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 8560850
-
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 8560850
-
24/11/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8560850
-
24/11/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8560850
-
23/11/2023 14:40
Declarada incompetência
-
21/11/2023 22:42
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001991-31.2023.8.06.0221
Viviane Ilze Oliveira Nobrega Parente
Tam Linhas Aereas
Advogado: Michel Bezerra Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/11/2023 15:16
Processo nº 0050212-53.2021.8.06.0161
Francisco Vitor de Paula
Enel
Advogado: Victor Marcel Carneiro Rubio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/03/2021 15:09
Processo nº 3001363-66.2023.8.06.0019
Jose Sousa de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cristiane de Melo Leite
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/11/2023 12:54
Processo nº 0200202-24.2022.8.06.0181
Elissandra Vieira de Carvalho
Municipio de Varzea Alegre
Advogado: Fridtjof Chrysostomus Dantas Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/02/2022 13:44
Processo nº 3001876-57.2023.8.06.0173
Raimundo Pereira da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Renan de Sales Castelo Branco
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/11/2023 11:34