TJCE - 0200202-24.2022.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 172554597
-
09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0200202-24.2022.8.06.0181 AUTOR: ELISSANDRA VIEIRA DE CARVALHO REU: MUNICIPIO DE VARZEA ALEGRE [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] D E C I S Ã O Vistos, etc.
Antes de dar seguimento ao processo, convém que a parte autora seja intimada, através de seu advogado, para se manifestar, expressamente, acerca da petição de Id 133328979, que noticia a redução da carga horária pretendida, na via administrativa, e requer a extinção do feito, sem resolução do mérito, no prazo de 20 (vinte) dias.
Havendo manifestação, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Caso contrário, intime-se a autora, pessoalmente, para a mesma finalidade, devendo manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência de que sua inércia acarretará na extinção do feito, sem resolução do mérito. Cumpra-se.
Várzea Alegre/CE, 05/09/2025 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172554597
-
08/09/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172554597
-
05/09/2025 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VARZEA ALEGRE em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 24/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:03
Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 10/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135330507
-
11/02/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135330507
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAVARA ÚNICA DA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE - CE Av.
Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, s/n, Riachinho, Várzea Alegre- CE - WhatsApp Business: (88) 3541 10 02, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0200202-24.2022.8.06.0181 AUTOR: ELISSANDRA VIEIRA DE CARVALHO REU: MUNICIPIO DE VARZEA ALEGRE INTIMAÇÃO VIA SISTEMA - ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos Provimentos nº 10/2018 e 01/2019, ambos da Corregedoria Geral de Justiça, e, ainda, nos termos da Portaria 004/2019 deste Juízo, intimo para manifestar-se acerca da juntada do Laudo Médico, conforme ID: 135326415. Várzea Alegre-Ceará, 10 de fevereiro de 2025 -
10/02/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135330507
-
10/02/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 12:50
Juntada de laudo pericial
-
29/01/2025 12:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VARZEA ALEGRE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VARZEA ALEGRE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VARZEA ALEGRE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VARZEA ALEGRE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:44
Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:44
Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:40
Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:40
Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VARZEA ALEGRE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:26
Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132070947
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131649730
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132070947
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131649730
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132147737
-
14/01/2025 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132147737
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE Av.
Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, S/N, Riachinho, Várzea Alegre/CE - CEP 63540-000 - Celular CAJ: (85) 98237-7317 (WhatsApp, INATIVO para ligações) - Celular Vara: (85) 98167-1531 E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CERTIDÃO Processo n.º 0200202-24.2022.8.06.0181 AUTOR: ELISSANDRA VIEIRA DE CARVALHO REU: MUNICIPIO DE VARZEA ALEGRE CERTIFICO, para os devidos fins que revendo os autos, verifiquei constar que a data da perícia ficou registrada para o dia 08/01/2025, a qual deveria ser 28/01/2025, às 8h, razão pela qual retifico neste ato. O referido é verdade. Dou fé. Várzea Alegre/CE, data registrada no sistema. ANTONIA SIMERY DE LIMA MENDES Servidor Geral -
10/01/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132147737
-
10/01/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132070947
-
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131649730
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0200202-24.2022.8.06.0181 AUTOR: ELISSANDRA VIEIRA DE CARVALHO REU: MUNICIPIO DE VARZEA ALEGRE [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] D E C I S Ã O Vistos etc.
A perita médica Dra.
Emanuelly Gonçalves Saraiva, nomeada para a realização da perícia em diversos processos desta Comarca apresentou pedido de majoração dos honorários periciais que, no ato da nomeação no sistema AJG, são fixados em R$ 200,00 (duzentos reais).
Segundo o nobre perito, o valor referido a anos não sofre reajuste, apresentando defasagem, pelo que pede a majoração dos honorários periciais ao valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Assiste razão ao nobre perito.
O valor de R$ 200,00 de honorários para a realização de prova pericial nos casos que ora se cuida de fato não estão aptos a remunerar com justiça o trabalho do expert, principalmente quando o perito terá que se deslocar até o Fórum desta Comarca, local onde serão realizadas as perícias e ainda, possivelmente, em alguns casos, possivelmente o perito tenha que se deslocar até a residência da pessoa pericianda.
Assim, manter o valor previamente fixado no sistema AJG não são satisfatório, merecendo a devida majoração, nos termos propostos pelo nobre perito, o que autoriza a Resolução 232/2016 do CNJ, em seu art. 2º, § 4, que assim dispõe: Art. 2º.
O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - A complexidade da matéria; II - O grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais. (…) § 4º.
O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada.
Desta forma, o requerimento de majoração dos honorários periciais formulado pelo nobre perito, para o importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), se mostra dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade.
Assim, defiro a majoração requerida e fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais).
Comunicações e expedientes necessários.
Várzea Alegre/CE, 07/01/2025 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
09/01/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132070947
-
09/01/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131649730
-
09/01/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:25
Juntada de informação
-
17/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VARZEA ALEGRE em 26/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:58
Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 25/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 11:42
Juntada de Petição de parecer
-
15/12/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72816187
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAVARA ÚNICA DA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE - CE Av.
Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, s/n, Riachinho, Várzea Alegre- CE - WhatsApp Business: (88) 3541 10 02, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0200202-24.2022.8.06.0181 AUTOR: ELISSANDRA VIEIRA DE CARVALHO REU: MUNICIPIO DE VARZEA ALEGRE INTIMAÇÃO - ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos Provimentos nº 10/2018 e 01/2019, ambos da Corregedoria Geral de Justiça, e, ainda, nos termos da Portaria 004/2019 deste Juízo, intimo para se manifestar acerca dos laudos Ids 70160138 e 71890219, no prazo legal. Várzea Alegre-Ceará, 29 de novembro de 2023 Luzia Rodrigues de Lima Duarte Auxiliar Judiciário -
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72816187
-
29/11/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72816187
-
29/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 02:46
Decorrido prazo de DOMANE ALEXANDRE DA COSTA em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 12:30
Juntada de informação
-
02/10/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 13:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 00:20
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
13/11/2022 00:18
Mov. [25] - Certidão emitida
-
03/11/2022 09:38
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
-
01/11/2022 15:08
Mov. [23] - Certidão emitida
-
30/10/2022 08:33
Mov. [22] - Mero expediente: Sigam os autos com vista ao Ministério Público para que tome ciência acerca dos termos da demanda e sobre ela manifeste-se no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender cabível. Após, voltem-me os autos conclusos para d
-
28/10/2022 16:43
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WVAR.22.01804743-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 28/10/2022 16:15
-
26/10/2022 09:12
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
26/10/2022 09:12
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
24/10/2022 17:55
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WVAR.22.01804660-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/10/2022 17:08
-
08/09/2022 10:56
Mov. [17] - Expedição de Termo
-
08/09/2022 10:50
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa im
-
27/07/2022 09:17
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0237/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 2893
-
25/07/2022 03:34
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/07/2022 15:56
Mov. [13] - Certidão emitida
-
22/07/2022 15:56
Mov. [12] - Certidão emitida
-
22/07/2022 14:30
Mov. [11] - Expedição de Carta
-
22/07/2022 14:22
Mov. [10] - Audiência Designada: decisão de fls. 82/83, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 08/09/2022, às 10:30h, a ser realizada por meio virtual, através do link: https://link.tjce.jus.br/8b627f
-
22/07/2022 14:17
Mov. [9] - Audiência Designada: Conciliação Data: 08/09/2022 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
05/04/2022 14:28
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2022 00:12
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0081/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 2810
-
22/03/2022 12:11
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2022 07:20
Mov. [5] - Conclusão
-
18/03/2022 07:20
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WVAR.22.01801046-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/03/2022 18:50
-
17/03/2022 09:56
Mov. [3] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/02/2022 13:49
Mov. [2] - Conclusão
-
18/02/2022 13:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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